Processo ativo
0130574-41.2017.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0130574-41.2017.8.11.0000
Classe: “
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
integrais ao servidor Celio Francisco Ferreira, Técnico Judiciário PTJ, classe “
Constitucional n. 47/2005, utilizado por força do que dispõe o art. 140-E da
Constituição Estadual.
Presidência
Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídas dos proventos da
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e abono de
Núcleo de Previdência do TJMT permanência.
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
os atos e portarias que tenham designado a ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidora para o exercício de
Decisão / Intimação do Presidente cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe
concedido movimentação interna.
Assinado digitalmente
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 7/2025| Número Único: 0703566-
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
36.2025.8.11.0040
Presidente do Tribunal de Justiça
REQUERENTE: NILO ALIPIO PFEIFER – AGENTE DA INFÂNCIA
EJUVENTUDE
Conselho da Magistratura
DECISÃO: Defiro o pagamento de aposentadoria voluntária com proventos
integrais ao servidor Nilo Alipio Pfeifer, Agente da Infância e Juventude PTJ,
classe “B”, nível XI, matrícula n.6.562, com fundamento no art. 3º da Emenda Decisão / Intimação do Presidente
Constitucional n. 47/2005, utilizado por força do que dispõe o art. 140-E da
Constituição Estadual.
Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídas dos proventos da PEDIDO DE AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO n.º 55/2024
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e abono de Número Único: 0130574-41.2017.8.11.0000
permanência. REQUERENTE: OSVALDINA GOMES DO CARMO ROSA
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos DECISÃO: “Diante do exposto, DEFIRO o pedido de desaverbação do tempo
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de de serviço prestado à Unicard Banco Múltiplo S.A., no período de 25.3.1985 a
cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe 19.9.1990, Aureo Mattoso, no período de 1º.12.1992 a 15.4.1994, e Secretaria
concedido movimentação interna. Municipal de Saúde, no período de 10.07.2002 a 31.3.2003.Dê-se ciência à
Assinado digitalmente Requerente“.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, Assinado digitalmente
Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Atos do Presidente
Corregedoria-Geral da Justiça
ATOTJMT/NUPREV N. 761/2025-PRES DE 27 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE SERVIDOR n.
Provimentos
31/2024 (CIA 0710976-02.2024.8.11.0002),
RESOLVE:
APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, com PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 29/2025-GAB-CGJ, DE 12 DE MAIO DE 2025.
fundamento nos arts. 40, § 1.º, inciso I, da Constituição Federal, com redação Altera o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e artigo 140-A, § 1.º, inciso II, Extrajudicial - CNGCE.
incluído pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92/2020, a Senhora Gisele O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
Aparecida Mendes Alcebio, portadora do RG n. XXXX9-6 SSP/MT e CPF n. uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
XXX.XXX.XX1-00, Matrícula 2.331, Oficial de Justiça, lotada na Central de conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º 0001555-
Mandados da Comarca de Várzea Grande, Classe C, Nível XI, com proventos 98.2025.8.11.0000,
calculados conforme o § 2.º, inciso III do art. 26 c/c § 2º do art 6 da EC n.º RESOLVE:
103/2019, referendado pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92/2020, a Art. 1º Acrescentar ao artigo 97 o parágrafo 5º e alterar seu parágrafo 4º, bem
partir da data de publicação deste ato. como alterar o caput do artigo 153, todos do Código de Normas Gerais da
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, passando a
apresentar as seguintes redações: “Art. 97 (...)
(assinado digitalmente) ..................................................................................
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA § 4º Os titulares, interventores e interinos dos serviços notariais e registrais,
nos casos em que não identificarem, ao longo de um ano civil, nenhuma
Decisão / Intimação do Presidente operação, proposta de operação ou situação que devessem comunicar à UIF,
devem cumprir a obrigação imposta no prazo do artigo 153 do Provimento n.
149/2023, de forma que incumbe às Corregedorias locais supervisionar o
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 16/2025| Número Único:0708369- cumprimento dessa norma por parte dos tabelionatos e ofícios de registro por
73.2025.8.11.0004 meio de relatório extraído do sistema de Gestão Integrada dos Foros
REQUERENTE: MARLENE ALVES DE LIMA BIAZI – TÉCNICA Extrajudicial e Judicial - GIF, no campo denominado “Relatório de Inexistência
JUDICIÁRIA de Comunicação ao COAF“;
DECISÃO: DEFIRO o pedido de aposentadoria voluntária com proventos § 5º Compete ao Juiz Corregedor Permanente da comarca observar o
integrais formulado pela servidora Marlene Alves de Lima Biazi, Técnico cumprimento da citada norma durante a realização das correições ordinárias
Judiciário, Classe “D”, Nível XI, nos termos do artigo 3º da Emenda no foro extrajudicial, conforme previsto no artigo 86 do COJE/MT.
Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
parágrafo único, todos da Lei Complementar Estadual n. 04/90 e Lei Estadual informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
n. 8.814/2008. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídas dos proventos da Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e abono de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
permanência. Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), à Declaração de
concedido movimentação interna. Operações Imobiliárias para a Receita Federal (DOI) e ao Sistema do Rural
Assinado digitalmente Net deste Tribunal de Justiça, bem como o atraso no recolhimento obrigatório
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, de cotas e taxas ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de
Presidente do Tribunal de Justiça Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de Justiça e do Fundo de Apoio ao
Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato Grosso, importa falta funcional
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 4/2024| Número Único: 0703566- passível de aplicação de multa em procedimento administrativo.“
36.2025.8.11.0040 Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
REQUERENTE: CELIO FRANCISCO FERREIRA – TÉCNICO JUDICIÁRIO se as disposições contrárias.
PTJ (documento assinado digitalmente)
DECISÃO: Defiro o pagamento de aposentadoria voluntária com proventos Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Disponibilizado 29/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11954 2
Constitucional n. 47/2005, utilizado por força do que dispõe o art. 140-E da
Constituição Estadual.
Presidência
Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídas dos proventos da
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e abono de
Núcleo de Previdência do TJMT permanência.
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
os atos e portarias que tenham designado a ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidora para o exercício de
Decisão / Intimação do Presidente cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe
concedido movimentação interna.
Assinado digitalmente
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 7/2025| Número Único: 0703566-
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
36.2025.8.11.0040
Presidente do Tribunal de Justiça
REQUERENTE: NILO ALIPIO PFEIFER – AGENTE DA INFÂNCIA
EJUVENTUDE
Conselho da Magistratura
DECISÃO: Defiro o pagamento de aposentadoria voluntária com proventos
integrais ao servidor Nilo Alipio Pfeifer, Agente da Infância e Juventude PTJ,
classe “B”, nível XI, matrícula n.6.562, com fundamento no art. 3º da Emenda Decisão / Intimação do Presidente
Constitucional n. 47/2005, utilizado por força do que dispõe o art. 140-E da
Constituição Estadual.
Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídas dos proventos da PEDIDO DE AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO n.º 55/2024
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e abono de Número Único: 0130574-41.2017.8.11.0000
permanência. REQUERENTE: OSVALDINA GOMES DO CARMO ROSA
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos DECISÃO: “Diante do exposto, DEFIRO o pedido de desaverbação do tempo
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de de serviço prestado à Unicard Banco Múltiplo S.A., no período de 25.3.1985 a
cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe 19.9.1990, Aureo Mattoso, no período de 1º.12.1992 a 15.4.1994, e Secretaria
concedido movimentação interna. Municipal de Saúde, no período de 10.07.2002 a 31.3.2003.Dê-se ciência à
Assinado digitalmente Requerente“.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, Assinado digitalmente
Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Atos do Presidente
Corregedoria-Geral da Justiça
ATOTJMT/NUPREV N. 761/2025-PRES DE 27 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE SERVIDOR n.
Provimentos
31/2024 (CIA 0710976-02.2024.8.11.0002),
RESOLVE:
APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, com PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 29/2025-GAB-CGJ, DE 12 DE MAIO DE 2025.
fundamento nos arts. 40, § 1.º, inciso I, da Constituição Federal, com redação Altera o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e artigo 140-A, § 1.º, inciso II, Extrajudicial - CNGCE.
incluído pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92/2020, a Senhora Gisele O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
Aparecida Mendes Alcebio, portadora do RG n. XXXX9-6 SSP/MT e CPF n. uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
XXX.XXX.XX1-00, Matrícula 2.331, Oficial de Justiça, lotada na Central de conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º 0001555-
Mandados da Comarca de Várzea Grande, Classe C, Nível XI, com proventos 98.2025.8.11.0000,
calculados conforme o § 2.º, inciso III do art. 26 c/c § 2º do art 6 da EC n.º RESOLVE:
103/2019, referendado pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92/2020, a Art. 1º Acrescentar ao artigo 97 o parágrafo 5º e alterar seu parágrafo 4º, bem
partir da data de publicação deste ato. como alterar o caput do artigo 153, todos do Código de Normas Gerais da
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, passando a
apresentar as seguintes redações: “Art. 97 (...)
(assinado digitalmente) ..................................................................................
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA § 4º Os titulares, interventores e interinos dos serviços notariais e registrais,
nos casos em que não identificarem, ao longo de um ano civil, nenhuma
Decisão / Intimação do Presidente operação, proposta de operação ou situação que devessem comunicar à UIF,
devem cumprir a obrigação imposta no prazo do artigo 153 do Provimento n.
149/2023, de forma que incumbe às Corregedorias locais supervisionar o
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 16/2025| Número Único:0708369- cumprimento dessa norma por parte dos tabelionatos e ofícios de registro por
73.2025.8.11.0004 meio de relatório extraído do sistema de Gestão Integrada dos Foros
REQUERENTE: MARLENE ALVES DE LIMA BIAZI – TÉCNICA Extrajudicial e Judicial - GIF, no campo denominado “Relatório de Inexistência
JUDICIÁRIA de Comunicação ao COAF“;
DECISÃO: DEFIRO o pedido de aposentadoria voluntária com proventos § 5º Compete ao Juiz Corregedor Permanente da comarca observar o
integrais formulado pela servidora Marlene Alves de Lima Biazi, Técnico cumprimento da citada norma durante a realização das correições ordinárias
Judiciário, Classe “D”, Nível XI, nos termos do artigo 3º da Emenda no foro extrajudicial, conforme previsto no artigo 86 do COJE/MT.
Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
parágrafo único, todos da Lei Complementar Estadual n. 04/90 e Lei Estadual informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
n. 8.814/2008. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídas dos proventos da Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e abono de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
permanência. Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), à Declaração de
concedido movimentação interna. Operações Imobiliárias para a Receita Federal (DOI) e ao Sistema do Rural
Assinado digitalmente Net deste Tribunal de Justiça, bem como o atraso no recolhimento obrigatório
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, de cotas e taxas ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de
Presidente do Tribunal de Justiça Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de Justiça e do Fundo de Apoio ao
Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato Grosso, importa falta funcional
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 4/2024| Número Único: 0703566- passível de aplicação de multa em procedimento administrativo.“
36.2025.8.11.0040 Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
REQUERENTE: CELIO FRANCISCO FERREIRA – TÉCNICO JUDICIÁRIO se as disposições contrárias.
PTJ (documento assinado digitalmente)
DECISÃO: Defiro o pagamento de aposentadoria voluntária com proventos Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Disponibilizado 29/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11954 2