Processo ativo
0133710-22.2012.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0133710-22.2012.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
de pensão vitalícia, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 108/2012 CIA N.
Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, 0133710-22.2012.8.11.0000
combinado com os artigos 243, 245, inciso I, alínea “d” e 246, § 2º da Lei REQUERENTE: EMILSON PIRES DE SOUZA
Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento do servidor GILBERTO REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PAULO DA SILVA, matrícula n. 6089, Aux ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iliarJudiciárioPTJ da Comarca de MATO GROSSO
Cuiabá; com efeitos a partir de novembro de 2001. Vistos, etc. Ante o exposto, acolho o Parecer n. 088/2023-AJCGP e, por
(assinado digitalmente) consequência, indefiro o pedido de averbação de tempo de serviço. Publique-
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de maio de 2024.
Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ATO TJMT/CM N. 570 DE 27 DE MAIO DE 2024.
Presidente do Tribunal de Justiça
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 2/2024 CIA N.
13/2016 (CIA 0064500-39.2016.8.11.0000), 0004410-84.2024.8.11.0000
RESOLVE: REQUERENTE: JAELITON RODRIGUES LOPES
Retificar o Ato TJMT/CM N. 146, de 19 de fevereiro de 2024, disponibilizado REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
no D.J.E. n. 11647, em 22.02.2024, publicado em 23.02.2024, para fazer MATO GROSSO
constar que concede à Senhora MARIA DO ROSÁRIO DA CRUZ, o Vistos, etc. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo
pagamento de pensão vitalícia, nos termos do artigo 40, § 5º, da Constituição servidor Jaeliton Rodrigues Lopes e determino, por consequência, a
Federal de 1988, combinado com os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a” e averbação em sua ficha funcional dos seguintes períodos de tempo de
246, § 2º da Lei Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento do servidor serviço:
ENOCK FAUSTINO DA CRUZ, matrícula n. 2452, Agente da Infância e - 20.04.1990 a 22.01.1997, prestado à empresa Calcenter - Calçados Centro-
Juventude PTJda Comarca de Tangará da Serra; comefeitos a partir de junho Oeste Ltda., correspondente a 06 anos, 09 meses e 03 dias, para efeito de
de 1998. aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV, da
(assinado digitalmente) Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA - 03.02.2003 a 31.08.2004, prestado à empresa União Educacional Cândido
Rondon - Unirondon Ltda. correspondente a 07 meses e 28 dias, para efeito
Decisão / Intimação da Presidente de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
- 01.04.2003 a 31.08.2003, prestado ao PER. CONTR.CNIS 4,
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 13/2016 CIA N. 0064500- correspondente a 05 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
39.2016.8.11.0000 com fundamento no artigo 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.
BENEFICIÁRIA: MARIA DO ROSÁRIO DA CRUZ 04/90. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de
FALECIDO: ENOCK FAUSTINO DA CRUZ maio de 2023.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Assinado digitalmente
MATO GROSSO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Vistos, etc. Por se tratar de simples ajuste de redação, determino a Presidente do Tribunal de Justiça
adequação do ato de concessão aos moldes indicados pelo Tribunal de
Contas. Em seguida, devolva-se o feito àquela Corte para registro do ato.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 29 de
Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2024.
maio de 2024
Assinado digitalmente
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Presidente do Tribunal de Justiça
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 19/2016 CIA N. 0064503- Corregedoria-Geral da Justiça
91.2016.8.11.0000
BENEFICIÁRIA: TEREZA PINHO DA SILVA
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
FALECIDO: GILBERTO PAULO DA SILVA
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO Portaria
Vistos, etc. Por se tratar de simples ajuste de redação, determino a
adequação do ato de concessão aos moldes indicados pelo Tribunal de
Contas. Em seguida, devolva-se o feito àquela Corte para registro do ato. PORTARIATJMT/CGJ N. 64, DE 17 DE MAIODE 2024
Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2024. Dispõe sobre o regulamento do prêmio “selo cartório eficiente“ às unidades do
Assinado digitalmente foro extrajudicial do Estado do Mato Grosso, para o ano de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Presidente do Tribunal de Justiça no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o
objetivo em consolidar uma política permanente de incentivo e
REVERSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR N. 1/2024 CIA N. aperfeiçoamento dos procedimentos a serem adotados por tabeliães e
0067804-02.2023.8.11.0000 (referente ao Pedido de Aposentadoria n. registradores no âmbito das serventias extrajudiciais, bem como, em
22/2022 – CIA n. 0715049-28.2022.8.11.0021) conformidade com a decisão proferida ao expediente CIA n. 0018409-
REQUERENTE: LIANA FAQUINI GASTARDELO BUENO 41.2023.8.11.0000;e
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CONSIDERANDO as metas nacionais previstas na Resolução n. 325/2020-
MATO GROSSO CNJ, acerca da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e sobre a
Vistos, etc. Diante do exposto, acolho os Pareceres n. 25/2024-NUPREV e responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça acompanhar a execução
47/2024-CAud, e, por consequência, defiro o pedido de reversão da do macrodesafio “agilidade e produtividade na prestação dos serviços judiciais
aposentadoria por invalidez formulado pela servidora Liana Faquini Gastardelo e extrajudiciais”;
Bueno. Dê-se ciência ao Juízo Diretor do Foro da Comarca de Água Boa, CONSIDERANDO as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico do
onde a servidora será lotada, e à própria requerente. Comunique-se ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o sexênio 2021-2026, com o
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, fazendo-se referência ao objetivo de aperfeiçoara gestão administrativa e governança judiciária;
Processo TCE/MTn. 440876/2022, que tratou do registro do ato de CONSIDERANDO a vigência do Provimento n. 31/2023, que instituiu o Prêmio
aposentadoria da servidora. Expeça-se o necessário. Publique-se. Anote-se. Cartório Eficiente às serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.
Cumpra-se. Cuiabá, 24 de maio de 2024. RESOLVE:
Assinado digitalmente Art. 1º Estabelece o regulamento de concessão do prêmio SELO-CARTÓRIO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA EFICIENTE, em que estão contempladas as serventias extrajudiciais.
Presidente do Tribunal de Justiça Art. 2º O prêmio Selo-Cartório Eficiente temos seguintes objetivos:
I– potencializar a compreensão sobre accountability pelos serventuários
extrajudiciais de Mato Grosso;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 29 de II– reconhecera melhoria de desempenho das serventias extrajudiciais;
maio de 2024 III– reconhecer as boas práticas de gestão no âmbito das serventias
Nilda Ferreira Silva Ribeiro extrajudiciais, para o aprimoramento e a eficiência dos serviços notariais e
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura registrais.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Art. 3º. O prêmio de que trata o art. 1º da presente Portaria respeitará o porte
e atribuição de cada unidade do foro extrajudicial, estabelecido conforme os
Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 4
Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, 0133710-22.2012.8.11.0000
combinado com os artigos 243, 245, inciso I, alínea “d” e 246, § 2º da Lei REQUERENTE: EMILSON PIRES DE SOUZA
Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento do servidor GILBERTO REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PAULO DA SILVA, matrícula n. 6089, Aux ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iliarJudiciárioPTJ da Comarca de MATO GROSSO
Cuiabá; com efeitos a partir de novembro de 2001. Vistos, etc. Ante o exposto, acolho o Parecer n. 088/2023-AJCGP e, por
(assinado digitalmente) consequência, indefiro o pedido de averbação de tempo de serviço. Publique-
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de maio de 2024.
Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ATO TJMT/CM N. 570 DE 27 DE MAIO DE 2024.
Presidente do Tribunal de Justiça
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 2/2024 CIA N.
13/2016 (CIA 0064500-39.2016.8.11.0000), 0004410-84.2024.8.11.0000
RESOLVE: REQUERENTE: JAELITON RODRIGUES LOPES
Retificar o Ato TJMT/CM N. 146, de 19 de fevereiro de 2024, disponibilizado REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
no D.J.E. n. 11647, em 22.02.2024, publicado em 23.02.2024, para fazer MATO GROSSO
constar que concede à Senhora MARIA DO ROSÁRIO DA CRUZ, o Vistos, etc. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo
pagamento de pensão vitalícia, nos termos do artigo 40, § 5º, da Constituição servidor Jaeliton Rodrigues Lopes e determino, por consequência, a
Federal de 1988, combinado com os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a” e averbação em sua ficha funcional dos seguintes períodos de tempo de
246, § 2º da Lei Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento do servidor serviço:
ENOCK FAUSTINO DA CRUZ, matrícula n. 2452, Agente da Infância e - 20.04.1990 a 22.01.1997, prestado à empresa Calcenter - Calçados Centro-
Juventude PTJda Comarca de Tangará da Serra; comefeitos a partir de junho Oeste Ltda., correspondente a 06 anos, 09 meses e 03 dias, para efeito de
de 1998. aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV, da
(assinado digitalmente) Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA - 03.02.2003 a 31.08.2004, prestado à empresa União Educacional Cândido
Rondon - Unirondon Ltda. correspondente a 07 meses e 28 dias, para efeito
Decisão / Intimação da Presidente de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
- 01.04.2003 a 31.08.2003, prestado ao PER. CONTR.CNIS 4,
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 13/2016 CIA N. 0064500- correspondente a 05 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
39.2016.8.11.0000 com fundamento no artigo 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.
BENEFICIÁRIA: MARIA DO ROSÁRIO DA CRUZ 04/90. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de
FALECIDO: ENOCK FAUSTINO DA CRUZ maio de 2023.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Assinado digitalmente
MATO GROSSO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Vistos, etc. Por se tratar de simples ajuste de redação, determino a Presidente do Tribunal de Justiça
adequação do ato de concessão aos moldes indicados pelo Tribunal de
Contas. Em seguida, devolva-se o feito àquela Corte para registro do ato.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 29 de
Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2024.
maio de 2024
Assinado digitalmente
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Presidente do Tribunal de Justiça
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 19/2016 CIA N. 0064503- Corregedoria-Geral da Justiça
91.2016.8.11.0000
BENEFICIÁRIA: TEREZA PINHO DA SILVA
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
FALECIDO: GILBERTO PAULO DA SILVA
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO Portaria
Vistos, etc. Por se tratar de simples ajuste de redação, determino a
adequação do ato de concessão aos moldes indicados pelo Tribunal de
Contas. Em seguida, devolva-se o feito àquela Corte para registro do ato. PORTARIATJMT/CGJ N. 64, DE 17 DE MAIODE 2024
Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2024. Dispõe sobre o regulamento do prêmio “selo cartório eficiente“ às unidades do
Assinado digitalmente foro extrajudicial do Estado do Mato Grosso, para o ano de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Presidente do Tribunal de Justiça no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o
objetivo em consolidar uma política permanente de incentivo e
REVERSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR N. 1/2024 CIA N. aperfeiçoamento dos procedimentos a serem adotados por tabeliães e
0067804-02.2023.8.11.0000 (referente ao Pedido de Aposentadoria n. registradores no âmbito das serventias extrajudiciais, bem como, em
22/2022 – CIA n. 0715049-28.2022.8.11.0021) conformidade com a decisão proferida ao expediente CIA n. 0018409-
REQUERENTE: LIANA FAQUINI GASTARDELO BUENO 41.2023.8.11.0000;e
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CONSIDERANDO as metas nacionais previstas na Resolução n. 325/2020-
MATO GROSSO CNJ, acerca da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e sobre a
Vistos, etc. Diante do exposto, acolho os Pareceres n. 25/2024-NUPREV e responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça acompanhar a execução
47/2024-CAud, e, por consequência, defiro o pedido de reversão da do macrodesafio “agilidade e produtividade na prestação dos serviços judiciais
aposentadoria por invalidez formulado pela servidora Liana Faquini Gastardelo e extrajudiciais”;
Bueno. Dê-se ciência ao Juízo Diretor do Foro da Comarca de Água Boa, CONSIDERANDO as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico do
onde a servidora será lotada, e à própria requerente. Comunique-se ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o sexênio 2021-2026, com o
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, fazendo-se referência ao objetivo de aperfeiçoara gestão administrativa e governança judiciária;
Processo TCE/MTn. 440876/2022, que tratou do registro do ato de CONSIDERANDO a vigência do Provimento n. 31/2023, que instituiu o Prêmio
aposentadoria da servidora. Expeça-se o necessário. Publique-se. Anote-se. Cartório Eficiente às serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.
Cumpra-se. Cuiabá, 24 de maio de 2024. RESOLVE:
Assinado digitalmente Art. 1º Estabelece o regulamento de concessão do prêmio SELO-CARTÓRIO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA EFICIENTE, em que estão contempladas as serventias extrajudiciais.
Presidente do Tribunal de Justiça Art. 2º O prêmio Selo-Cartório Eficiente temos seguintes objetivos:
I– potencializar a compreensão sobre accountability pelos serventuários
extrajudiciais de Mato Grosso;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 29 de II– reconhecera melhoria de desempenho das serventias extrajudiciais;
maio de 2024 III– reconhecer as boas práticas de gestão no âmbito das serventias
Nilda Ferreira Silva Ribeiro extrajudiciais, para o aprimoramento e a eficiência dos serviços notariais e
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura registrais.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Art. 3º. O prêmio de que trata o art. 1º da presente Portaria respeitará o porte
e atribuição de cada unidade do foro extrajudicial, estabelecido conforme os
Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 4