Processo ativo
0134921-54.2016.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0134921-54.2016.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do Ofício de Água Boa ;
recurso inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC), RESOLVE:
formulado por BANCO BMG S.A., apresentando a guia de número único DESIGNAR o senhor JOSÉ ROSIVALDO PEREIRA LOURENÇO, CPF
29707.303.07.2023-0, correspondente ao valor de R$ 910,48 (custas judiciais 288.331.391-15, para exercer a função de Juíza de Paz ad hoc, na
/ recursais) e R$ 275,47 (taxa judiciária), vinculado ao proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso 1027964- celebração dos casamentos a serem realizados no Cartório de 2º Ofício de
90.2022.8.11.0003 do 2° Juizado Especial de Rondonópolis. A documentação Água Boa, nos termos do parágrafo único do art, 67-K, do Código de
apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Organização Judiciária, no período de 12 à 21 de fevereiro de 202 5, durante a
Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos ausência do titular.
necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores, em Publique-se, Registre-se.
especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos dados dos Cumpra-se, remetendo-se cópia a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do
sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a parte Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
requerente obteve o provimento integral do recurso cível inominado (eventos Água Boa/MT, datado e assinado eletronicamente.
n. 4 e 6), sendo devida a restituição, conforme previsto no Art. 352, do SILVANA FLEURY CURADO
Provimento 39-2020 – CNGC-TJMT.No entanto, conforme Ofício Circular n. Juíza de Direito e Diretora do Foro
7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e
Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela Comarca de Alto Araguaia
Presidência do Tribunal no CIA 0134921-54.2016.8.11.0000 (Consulta n.
004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”, Diretoria do Fórum
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser Portaria
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente
a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS / PORTARIA N. 12/2025-AAR
RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro
29707.303.07.2023-0, restando obstada a restituição da taxa judiciária, nos desta Comarca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 , CONSIDERANDO o requerimento do servidor EIDER GARCIA DE SOUZA,
conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso matrícula 26597, lotado nesta Comarca de Alto Araguaia/MT, distribuído no
do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal CIA 0759117-95.2024.8.11.0020, para concessão da licença prêmio relativos
de Justiça para posterior análise da Presidência. Às providências. Aline ao quinquênio 23/01/2018 a 23/01/2023, ficando o gozo condicionado à prévia
Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni. Juíza de Direito e Diretora do Foro solicitação e conveniência do serviço.
RESOLVE:
Comarca de Sinop RECONHECER o direito à licença-prêmio do servidor EIDER GARCIA DE
SOUZA, matrícula nº. 26597, referentes ao qüinqüênio de 23/01/2018 a
23/01/2023, ficando o gozo condicionado à prévia solicitação e conveniência
Despacho
do serviço.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
Cia nº. 0072074-87.2024.8.11.0015
Egrégio Tribunal de Justiça.
Requerente: ROSANE MASSARO REBUSSI
Alto Araguaia-MT, 04 de fevereiro de 2025.
Advogado(a): Magaiver Baesso dos Santos – OAB/MT 21.081
(assinado digitalmente)
Vistos,
Daniel de Sousa Campos
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
Juiz de Direito e Diretor do Foro
interessada, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar sobre o Despacho (andamento n. 05), sob pena de arquivamento
do feito. Comarca de Barra do Garças
Cumpra-se.
Sinop/MT, 05 de fevereiro de 2025.
Diretoria do Fórum
Melissa de Lima Araújo
Juíza de Direito e Diretora do Fórum
Portaria
Entrância Intermediária
* APORTARIA nº 12/2025, da Comarca de Barra do Garças, queestabelea
Comarca de Água Boa ESCALA DE PLANTÃO para o mês de MARÇO de 2025,encontra-se em seu
inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final
desta Edição.
Diretoria do Fórum
Clique aqui
Caderno de Anexo
Portaria
Comarca de Chapada dos Guimarães
PORTARIA Nº. 007/2025-DF Despacho
A Doutora SILVANA FLEURY CURADO, Juíza de Direito e Diretora do Foro
da Comarca de Água Boa Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Artigo 97 da Lei Complementar nº 04/90, DESPACHO
de 15.10.90, c/c o Artigo 99, § 1º e 52, XIV da Lei nº 4.964 de 26.12.85. 0029237-87.2024.8.11.0024
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o quadro de servidores no JEOSAFA SAMPAIO DE OLIVEIRA
âmbito do Foro Extrajudicial do Cartório do 2º Ofício de Água Boa, Vistos etc.
notadamente quando do impedimento ou ausência eventual do titular do cargo Analisando o pedido, observo que já foram decididas demandas semelhantes
de Juiz de Paz, na celebração de casamento civil; por este juízo administrativo, desta forma, certifique-se a Central de
CONSIDERANDO a comunicação do Juiz de Paz Titular do Cartório do 2º Administração se há demandas semelhantes à presente, e em caso positivo,
Ofício de Água Boa, que informa que estará ausente da Comarca de Água proceda-se a juntada deste procedimento em processo já analisado. Em caso
Boa no período de 12 a 21 de fevereiro de 202 5, todavia, não existem negativo, volvam-me conclusos para decisão.
suplentes ao cargo de Juiz de Paz naquela serventia; Cumpra-se.
CONSIDERANDO que nos casos de falta, impedimento ou ausência eventual Chapada dos Guimarães, 4 de fevereiro de 2025.
do Juiz de Paz, a sua substituição será feita pelo suplente e, na ausência (assinado eletronicamente)
destes, a Juíza Diretora do Foro nomeará Juiz de Paz ad hoc, observadas as Leonísio Salles de Abreu Júnior
normas legais (art, 67-Ke seguintes do COJE); Juiz de Direito Diretor do Foro
CONSIDERANDO o teor da Consulta n. 3/2019 - CIA n. 0028247-
47.2019.8.11.0000; DESPACHO
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade da função pública 0054974-92.2024.8.11.0024
ante a comunicação de ausência do único Ju iz de Paz do Cartório de 2º CARTORIO DE PAZ E NOTAS DO DISTRITO DE AGUA FRIA
Disponibilizado 7/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11885 9
recurso inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC), RESOLVE:
formulado por BANCO BMG S.A., apresentando a guia de número único DESIGNAR o senhor JOSÉ ROSIVALDO PEREIRA LOURENÇO, CPF
29707.303.07.2023-0, correspondente ao valor de R$ 910,48 (custas judiciais 288.331.391-15, para exercer a função de Juíza de Paz ad hoc, na
/ recursais) e R$ 275,47 (taxa judiciária), vinculado ao proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso 1027964- celebração dos casamentos a serem realizados no Cartório de 2º Ofício de
90.2022.8.11.0003 do 2° Juizado Especial de Rondonópolis. A documentação Água Boa, nos termos do parágrafo único do art, 67-K, do Código de
apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Organização Judiciária, no período de 12 à 21 de fevereiro de 202 5, durante a
Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos ausência do titular.
necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores, em Publique-se, Registre-se.
especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos dados dos Cumpra-se, remetendo-se cópia a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do
sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a parte Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
requerente obteve o provimento integral do recurso cível inominado (eventos Água Boa/MT, datado e assinado eletronicamente.
n. 4 e 6), sendo devida a restituição, conforme previsto no Art. 352, do SILVANA FLEURY CURADO
Provimento 39-2020 – CNGC-TJMT.No entanto, conforme Ofício Circular n. Juíza de Direito e Diretora do Foro
7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e
Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela Comarca de Alto Araguaia
Presidência do Tribunal no CIA 0134921-54.2016.8.11.0000 (Consulta n.
004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”, Diretoria do Fórum
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser Portaria
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente
a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS / PORTARIA N. 12/2025-AAR
RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro
29707.303.07.2023-0, restando obstada a restituição da taxa judiciária, nos desta Comarca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 , CONSIDERANDO o requerimento do servidor EIDER GARCIA DE SOUZA,
conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso matrícula 26597, lotado nesta Comarca de Alto Araguaia/MT, distribuído no
do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal CIA 0759117-95.2024.8.11.0020, para concessão da licença prêmio relativos
de Justiça para posterior análise da Presidência. Às providências. Aline ao quinquênio 23/01/2018 a 23/01/2023, ficando o gozo condicionado à prévia
Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni. Juíza de Direito e Diretora do Foro solicitação e conveniência do serviço.
RESOLVE:
Comarca de Sinop RECONHECER o direito à licença-prêmio do servidor EIDER GARCIA DE
SOUZA, matrícula nº. 26597, referentes ao qüinqüênio de 23/01/2018 a
23/01/2023, ficando o gozo condicionado à prévia solicitação e conveniência
Despacho
do serviço.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
Cia nº. 0072074-87.2024.8.11.0015
Egrégio Tribunal de Justiça.
Requerente: ROSANE MASSARO REBUSSI
Alto Araguaia-MT, 04 de fevereiro de 2025.
Advogado(a): Magaiver Baesso dos Santos – OAB/MT 21.081
(assinado digitalmente)
Vistos,
Daniel de Sousa Campos
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
Juiz de Direito e Diretor do Foro
interessada, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar sobre o Despacho (andamento n. 05), sob pena de arquivamento
do feito. Comarca de Barra do Garças
Cumpra-se.
Sinop/MT, 05 de fevereiro de 2025.
Diretoria do Fórum
Melissa de Lima Araújo
Juíza de Direito e Diretora do Fórum
Portaria
Entrância Intermediária
* APORTARIA nº 12/2025, da Comarca de Barra do Garças, queestabelea
Comarca de Água Boa ESCALA DE PLANTÃO para o mês de MARÇO de 2025,encontra-se em seu
inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final
desta Edição.
Diretoria do Fórum
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Caderno de Anexo
Portaria
Comarca de Chapada dos Guimarães
PORTARIA Nº. 007/2025-DF Despacho
A Doutora SILVANA FLEURY CURADO, Juíza de Direito e Diretora do Foro
da Comarca de Água Boa Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Artigo 97 da Lei Complementar nº 04/90, DESPACHO
de 15.10.90, c/c o Artigo 99, § 1º e 52, XIV da Lei nº 4.964 de 26.12.85. 0029237-87.2024.8.11.0024
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o quadro de servidores no JEOSAFA SAMPAIO DE OLIVEIRA
âmbito do Foro Extrajudicial do Cartório do 2º Ofício de Água Boa, Vistos etc.
notadamente quando do impedimento ou ausência eventual do titular do cargo Analisando o pedido, observo que já foram decididas demandas semelhantes
de Juiz de Paz, na celebração de casamento civil; por este juízo administrativo, desta forma, certifique-se a Central de
CONSIDERANDO a comunicação do Juiz de Paz Titular do Cartório do 2º Administração se há demandas semelhantes à presente, e em caso positivo,
Ofício de Água Boa, que informa que estará ausente da Comarca de Água proceda-se a juntada deste procedimento em processo já analisado. Em caso
Boa no período de 12 a 21 de fevereiro de 202 5, todavia, não existem negativo, volvam-me conclusos para decisão.
suplentes ao cargo de Juiz de Paz naquela serventia; Cumpra-se.
CONSIDERANDO que nos casos de falta, impedimento ou ausência eventual Chapada dos Guimarães, 4 de fevereiro de 2025.
do Juiz de Paz, a sua substituição será feita pelo suplente e, na ausência (assinado eletronicamente)
destes, a Juíza Diretora do Foro nomeará Juiz de Paz ad hoc, observadas as Leonísio Salles de Abreu Júnior
normas legais (art, 67-Ke seguintes do COJE); Juiz de Direito Diretor do Foro
CONSIDERANDO o teor da Consulta n. 3/2019 - CIA n. 0028247-
47.2019.8.11.0000; DESPACHO
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade da função pública 0054974-92.2024.8.11.0024
ante a comunicação de ausência do único Ju iz de Paz do Cartório de 2º CARTORIO DE PAZ E NOTAS DO DISTRITO DE AGUA FRIA
Disponibilizado 7/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11885 9