Processo ativo

0134921-54.2016.8.11.0000

0134921-54.2016.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Água preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Estadual nº 4.547/1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
processo administrativo tributário e dá outras providências, vedação expressa de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
quanto à restituição da taxa judiciária. Vejamos: Água Boa/MT, 08 de outubro de 2024.
“Art. 17 Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, DAIANE MARILYN VAZ
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial do tributo, Juíza de Direito - Diretora do Foro
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
PORTARIA N.º 075/2024.
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
A DOUTORA DAIANE MARILYN VAZ, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO E
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO
II -erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI,
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
ETC...
de qualquer documento relativo ao pagamento;
CONSIDERANDO o erro de digitação, retificar parcialmente o teor da Portaria
III - reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
055/2024,
Parágrafo único: A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída.
R E S O L V E:
Extrai-se do dispositivo legal em destaque que a taxa judiciária não poderá
RETIFICAR parcialmente o teor da Portaria n.º 055/2024-ABO, onde se lê: no
restituída à parte em caso algum. Ademais, o dispositivo do Código de
período de 01 à 15/04/2024, leia-se:“no período de 10 à 22/08/2024”.
Processo Civil que versa sobre a desistência da ação em casos de afetação
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
de temas submetidos ao rito dos recursos repetitivos, estabelece a isenção
Água Boa/MT, 09 de outubro de 2024.
de custas processuais e honorários de sucumbência, apenas.
DAIANE MARILYN VAZ
Sobre o assunto, já se manifestou o Presidente do Tribunal de Justiça do
Juíza de Direito - Diretora do Foro
Estado de Mato Grosso, por meio de consulta distribuída sob o CIA nº
0134921-54.2016.8.11.0000, conforme segue:
Edital
“...12. Não compete ao julgador, ao menos no âmbito administrativo, fazer
juízo de valor sobre a lei, mas apenas cumpri-la, uma vez que os atos
administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas
jurídicas, mas apenas agir nos limites da lei, em observância ao Princípio da
EDITAL N. 013/2024/DF
Legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, que diz: Art. 37. A
A Excelentíssima Senhora Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito
administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos
e Diretora do Foro da Comarca de Água Boa/MT, no uso de suas atribuições
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da
legais, considerando o disposto no Provimento n. 17, de 14 de junho de 2023,
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) 13. Desta
publicado no Diário da Justiça Eletrônico - MT n. 11.483, de 16/06/2023,
forma, verifica-se que o ato normativo em comento (IN 02/2011-SCA), ao
CONSIDERANDO, que não houve nenhuma inscrição para o processo
regulamentar o procedimento de restituição de taxa judiciária, ultrapassou os
seletivo para credenciamento de Psicologo do Bem Viver;
limites impostos no parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, o qual
RESOLVE TORNAR PUBLICO, e para ciência dos interessados, a abertura
veda a restituição do referido tributo em qualquer caso. 14. Por conseguinte,
de processo seletivo com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas na área
referido ato normativo merece reparos, em especial, no que se refere à
de PSICOLOGIA, cujo procedimento obedecerá as regras estabelecidas
restituição de taxa judiciaria. 15. Face ao exposto, e em resposta à consulta
neste edital;
formulada, os procedimentos administrativos que versarem sobre pedidos de
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos termos do parágrafo
1.1. Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissional
único do art. 17 da Lei Estadual nº 4.547/1928...“
para atuar na área de Psicologia na Comarca de Água Boa/MT, na forma de
Assim, o pedido de restituição manejado pelo requerente deve ser deferido
cadastro de reserva e/ou em conformidade com o quadro do Anexo V.
apenas no que concerne ao valor denominado “Custas Judiciais“, restando
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
prejudicado o pedido de restituição da Taxa Judiciária.
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
Diante do exposto, com fundamento na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 065/2024/DF,
Versão 4 e no parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, julgo
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
parcialmente procedente o pedido do requerente para DEFERIR a restituição
- Juiz (a) de Direito e Diretor(a) do Foro – Presidente;
das Custas Judiciais recolhidas e não utilizadas, geradas através da guia nº
-Eliane Ruff Rebelato - Gestora Geral – Membro;
95272, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), com a devida
-Valcir Francisquetti - Gestor Administrativa III – Membro.
correção monetária, e INDEFERIR o pedido de restituição da Taxa Judiciária,
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
Remeta-se o presente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da
DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento da restituição do
Justiça Eletrônico - MT;
ordenador de despesas.
b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no
Depois de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos.
período previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
documentos obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos no item 5 e
Sinop, 09 de outubro de 2024
documentos de entrega facultativa, e comprovação de contagem de pontos,
Assinado digitalmente
em conformidade com o item 6.
Cleber Luis Zeferino de Paula
c) análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a);
Juiz de Direito e Diretor do Foro
d) divulgação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), por meio de edital, com
publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT.
Entrância Intermediária
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 14/10 a 31/10/2024, por
Comarca de Água Boa meio eletrônico no endereço: HYPERLINK “mailto:agua.boa@tjmt.jus“
agua.boa@tjmt.jus.br, incluindo-se sábados, domingos e feriados, ou com a
entrega dos documentos diretamente na Diretoria do Foro da Comarca nos
Diretoria do Fórum dias uteis, das 13:00 às 18:00 horas, nos termos do artigo 4º do Provimento n.
08/2020/CM, alterado, em parte, pelo Provimento n. 03/2021/CM,
Portaria considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita
fora desse período.
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
PORTARIA N. 74/2024-ABO 3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
A DOUTORA DAIANE MARILYN VAZ, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO 3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato.
FORO DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, 3.1.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DA LEI, ETC... inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou
Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 005/2008/DGTJ, de documentos apresentados posteriormente.
05.8.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores 3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
durante o afastamento dos titulares dos cargos; responsabilidade do (a)candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao
Considerando que a servidora SAURA CAVALCANTE DA SILVA, matrícula Processo Seletivo o direito de excluí-lo (a) do processo seletivo por
36.804, Gestora Judiciária da Segunda Vara Criminal da Comarca de Água preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em
Boa, estará de férias no período de 16 a 25 de outubro de 2024; virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de
RESOLVE: eventual responsabilidade penal.
DESIGNAR o servidor CAYONÃ SOUSA E SILVA, matrícula funcional nº 3.3. É de inteira responsabilidade d(a) candidato(a) acompanhar a publicação
44.607, Analista Judiciário, para em Substituição, exercer a função de Gestor de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer
Judiciário, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Água Boa, no período de divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico.
16 de outubro a 25 de outubro de 2024, durante o afastamento do titular. 4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. São requisitos para o credenciamento de profissionais na área de
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 11
Cadastrado em: 14/08/2025 21:07
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