Processo ativo

0134921-54.2016.8.11.0000

0134921-54.2016.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
respectivos CPF, email e endereço completo da empresa; conforme id 22093207, com trânsito em julgado em 11/07/2019. Era o tinha a
V – quando o requerente for pessoa física, deverá informar os dados certificar.“ (andamento nº 9).
pessoais do beneficiário, número de CPF, data de nascimento, e-mail e É o relatório necessário.
endereço completo, além dos documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2 Fundamento e decido.
º deste artigo. A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e regulamentam os
VI – dados bancários do beneficiário (banco, agência e conta corrente), não Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
podendo ser conta poupança ou conta salário. Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
Dessa forma, da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
através da documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
necessários ao deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
que o procedimento seja julgado procedente. indevidamente, em duplicidade ou a maior, ou nos casos de provimento
No entanto, ainda que todos os requisitos estejam preenchidos, tem-se na Lei integral de Recurso Inominado.
Estadual nº 4.547/1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o Vê-se que no caso, o requerente efetuou o pagamento de preparo para a
processo administrativo tributário e dá outras providências, vedação expressa interposição de Recurso Inominado, nos termos do parágrafo único do art. 54
quanto à restituição da taxa judiciária. Vejamos: da Lei nº 9.099/1195, e que tal recurso foi totalmente provido, conforme se vê
“Art. 17 Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, pelo Acórdão juntado aos presentes autos (and. 6).
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei,
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de
II -erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota assistência judiciária gratuita.
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Ainda, conforme previsão do art. 352 do Código de Normas Gerais da
de qualquer documento relativo ao pagamento; Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, em sendo o recurso totalmente
III - reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. provido, o valor do preparo poderá ser devolvido, caso haja o devido
Parágrafo único: A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. requerimento, como se vê:
Extrai-se do dispositivo legal em destaque que a taxa judiciária não poderá Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o trânsito em julgado da
restituída a parte em caso algum. Sobre o assunto, já se manifestou o decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor do preparo será
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de devolvido.
consulta distribuída sob o CIA nº 0134921-54.2016.8.11.0000, conforme § 1º A parte deverá requerer a restituição do preparo ao Juiz Diretor do Foro
segue: da Comarca, na qual tramitou o processo judicial, via Protocolo Administrativo
“...12. Não compete ao julgador, ao menos no âmbito administrativo, fazer VirtualPAV (https://pav.tjmt.jus.br/).128
juízo de valor sobre a lei, mas apenas cumpri-la, uma vez que os atos § 2º O pedido de restituição previsto no § 1º deste artigo, deverá ser
administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas devidamente instruído, com as seguintes informações e cópias dos
jurídicas, mas apenas agir nos limites da lei, em observância ao Princípio da documentos:
Legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, que diz: Art. 37. A I – acórdão;
administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos II – guias de recolhimento;
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da III – procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação” dos
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) 13. Desta valores a serem restituídos, caso o beneficiário não seja o “pagante da guia“
forma, verifica-se que o ato normativo em comento (IN 02/2011-SCA), ao de recolhimento das custas processuais ou “parte do processo”;
regulamentar o procedimento de restituição de taxa judiciária, ultrapassou os IV – quando o requerente for pessoa jurídica, deverá anexar além dos
limites impostos no parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, o qual documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo, cópia do
veda a restituição do referido tributo em qualquer caso. 14. Por conseguinte, contrato social,
referido ato normativo merece reparos, em especial, no que se refere à número de CNPJ, data de nascimento de todos os Sócios, com seus
restituição de taxa judiciaria. 15. Face ao exposto, e em resposta à consulta respectivos CPF, email e endereço completo da empresa;
formulada, os procedimentos administrativos que versarem sobre pedidos de V – quando o requerente for pessoa física, deverá informar os dados
restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos termos do parágrafo pessoais do beneficiário, número de CPF, data de nascimento, e-mail e
único do art. 17 da Lei Estadual nº 4.547/1928...“ endereço completo, além dos documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2
Assim, o pedido de restituição manejado pelo requerente deve ser deferido º deste artigo.
apenas no que concerne ao valor denominado “Custas Judiciais“, restando VI – dados bancários do beneficiário (banco, agência e conta corrente), não
prejudicado o pedido de restituição da Taxa Judiciária. podendo ser conta poupança ou conta salário.
Diante do exposto, com fundamento na Instrução Normativa SCA 02/2011 - Dessa forma, da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou,
Versão 4 e no parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, julgo através da documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos
parcialmente procedente o pedido do requerente para DEFERIR a restituição necessários ao deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para
das Custas Judiciais recolhidas e não utilizadas, geradas através da guia nº que o procedimento seja julgado procedente.
63685, no valor total de R$ 910,48 (novecentos e dez reais e quarenta e oito No entanto, ainda que todos os requisitos estejam preenchidos, tem-se na Lei
centavos), com a devida correção monetária, e INDEFERIR o pedido de Estadual nº 4.547/1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o
restituição da Taxa Judiciária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). processo administrativo tributário e dá outras providências, vedação expressa
Remeta-se o presente ao Departamento de Controle e Arrecadação – quanto à restituição da taxa judiciária. Vejamos:
DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento da restituição do “Art. 17 Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
ordenador de despesas. independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Depois de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Sinop, 17 de outubro de 2024 devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Assinado digitalmente circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Cleber Luis Zeferino de Paula II -erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Juiz de Direito e Diretor do Foro aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 21:10
Reportar