Processo ativo

0134921-54.2016.8.11.0000

0134921-54.2016.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
I – acórdão; 14/06/2024 no valor de R$ 1.180,31 (um mil, cento e oitenta reais e trinta e um
II – guias de recolhimento; centavos) conforme guia n. 71443.209.06.2024-0 pagante CICLO MOTOS
III – procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação” dos LTDA. Certifico, ainda, que a guia não foi utilizada no presente feito, conforme
valores a serem restituídos, caso o beneficiário não seja o “pagante da guia“ decisão de id 160522961. Era o tinha a certificar.“ (andamento nº 7).
de recol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. himento das custas processuais ou “parte do processo”; É o relatório necessário.
IV – quando o requerente for pessoa jurídica, deverá anexar além dos Fundamento e decido.
documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo, cópia do A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
contrato social, Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
número de CNPJ, data de nascimento de todos os Sócios, com seus Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
respectivos CPF, email e endereço completo da empresa; instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
V – quando o requerente for pessoa física, deverá informar os dados Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
pessoais do beneficiário, número de CPF, data de nascimento, e-mail e do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
endereço completo, além dos documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2 indevidamente, em duplicidade ou a maior, ou nos casos de provimento
º deste artigo. integral de Recurso Inominado.
VI – dados bancários do beneficiário (banco, agência e conta corrente), não Vê-se que no caso, o requerente efetuou o pagamento de preparo para a
podendo ser conta poupança ou conta salário. interposição de Recurso Inominado, nos termos do parágrafo único do art. 54
Dessa forma, da análise dos autos, verifica-se que a parte não demonstrou, da Lei nº 9.099/1195, e que tal recurso não foi recebido pelo juízo a quo em
através da documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos razão de sua flagrante intempestividade, conforme se vê pela Decisão id
necessários ao deferimento do pedido de restituição, uma vez que o Recurso 160522961 (and. 2).
Inominado foi provido apenas parcialmente, o que não enseja a devolução do Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de
preparo. jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Ademais, ainda que todos os requisitos estivessem preenchidos, tem-se na Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei,
Lei Estadual nº 4.547/1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas
processo administrativo tributário e dá outras providências, vedação expressa dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de
quanto à restituição da taxa judiciária. Vejamos: assistência judiciária gratuita.
“Art. 17 Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, Ainda, conforme previsão do art. 352 do Código de Normas Gerais da
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, em sendo o recurso totalmente
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: provido, o valor do preparo poderá ser devolvido, caso haja o devido
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o requerimento, como se vê:
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o trânsito em julgado da
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor do preparo será
II -erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota devolvido.
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência § 1º A parte deverá requerer a restituição do preparo ao Juiz Diretor do Foro
de qualquer documento relativo ao pagamento; da Comarca, na qual tramitou o processo judicial, via Protocolo Administrativo
III - reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. VirtualPAV (https://pav.tjmt.jus.br/).128
Parágrafo único: A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. § 2º O pedido de restituição previsto no § 1º deste artigo, deverá ser
Extrai-se do dispositivo legal em destaque que a taxa judiciária não poderá devidamente instruído, com as seguintes informações e cópias dos
restituída a parte em caso algum. Sobre o assunto, já se manifestou o documentos:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de I – acórdão;
consulta distribuída sob o CIA nº 0134921-54.2016.8.11.0000, conforme II – guias de recolhimento;
segue: III – procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação” dos
“...12. Não compete ao julgador, ao menos no âmbito administrativo, fazer valores a serem restituídos, caso o beneficiário não seja o “pagante da guia“
juízo de valor sobre a lei, mas apenas cumpri-la, uma vez que os atos de recolhimento das custas processuais ou “parte do processo”;
administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas IV – quando o requerente for pessoa jurídica, deverá anexar além dos
jurídicas, mas apenas agir nos limites da lei, em observância ao Princípio da documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo, cópia do
Legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, que diz: Art. 37. A contrato social,
administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos número de CNPJ, data de nascimento de todos os Sócios, com seus
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da respectivos CPF, email e endereço completo da empresa;
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) 13. Desta V – quando o requerente for pessoa física, deverá informar os dados
forma, verifica-se que o ato normativo em comento (IN 02/2011-SCA), ao pessoais do beneficiário, número de CPF, data de nascimento, e-mail e
regulamentar o procedimento de restituição de taxa judiciária, ultrapassou os endereço completo, além dos documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2
limites impostos no parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, o qual º deste artigo.
veda a restituição do referido tributo em qualquer caso. 14. Por conseguinte, VI – dados bancários do beneficiário (banco, agência e conta corrente), não
referido ato normativo merece reparos, em especial, no que se refere à podendo ser conta poupança ou conta salário.
restituição de taxa judiciaria. 15. Face ao exposto, e em resposta à consulta No entanto, assevera o mesmo diploma normativo que se o preparo não será
formulada, os procedimentos administrativos que versarem sobre pedidos de restituído nas hipóteses em que o recurso não for recebido ou conhecido, em
restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos termos do parágrafo razão de sua deserção ou intempestividade, conforme abaixo:
único do art. 17 da Lei Estadual nº 4.547/1928...“ Art. 353. Se o recurso inominado não for recebido pelo juízo a quo ou não for
Assim, o pedido de restituição manejado pelo requerente deve ser indeferido, conhecido pelo juízo ad quem, em razão da deserção ou intempestividade, o
tendo em vista que não se enquadra na hipótese de devolução admitida pela valor do preparo não será restituído.
CNGC. Dessa forma, da análise dos autos, verifica-se que a parte não demonstrou,
Diante do exposto, com fundamento na Instrução Normativa SCA 02/2011 - através da documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos
Versão 4 e no parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, julgo necessários ao deferimento do pedido de restituição, uma vez que o Recurso
IMPROCEDENTE o pedido do requerente para restituição do valor da guia Inominado não foi recebido pelo juízo a quo por ser intempestivo.
judicial 68683, no valor de R$ 933,70 (novecentos e trinta e três reais e Ademais, ainda que todos os requisitos estivessem preenchidos, tem-se na
setenta centavos). Lei Estadual nº 4.547/1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o
Publique-se. Intime-se. processo administrativo tributário e dá outras providências, vedação expressa
Sinop, 17 de outubro de 2024 quanto à restituição da taxa judiciária. Vejamos:
Assinado digitalmente “Art. 17 Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Cleber Luis Zeferino de Paula independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Juiz de Direito e Diretor do Foro seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 21:10
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