Processo ativo
0134977-03.2012.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0134977-03.2012.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
independente de nova intimação. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUCIMAR FELIPE
GRATIVOL (OAB 108135/SP)
Processo 0134977-03.2012.8.26.0100 (583.00.2012.134977) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Cooperativa Econ Créd Mútuo Polic Milit Serv Secre Neg Seg Púb Est. Sp - Marco Antonio Pazinato - Vistos. Nos termos
do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio de fls. 495/498. Após,
tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP),
FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP)
Processo 0154462-86.2012.8.26.0100 (583.00.2012.154462) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Tintas e Cores Ltda - Epp e outro - Vistos. Cadastrado o defensor de TINTAS E CORES LTDA. e
GILBERTO FREIRE RAMALHO, intime-se-o para apresentação de defesa. Intime-se. - ADV: RAÍSSA RODRIGUES PASSOS
(OAB 485051/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0172392-20.2012.8.26.0100 (583.00.2012.172392) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inoxplasma
Comércio de Metais Ltda - Cooperativa Central de Laticinios do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 392: Defiro a pesquisa de
bens via Renajud em face do executado. Uma vez que a eficácia dessa pesquisa consubstancia-se na inserção de restrição
de transferência sobre os veículos localizados, de modo tanto a garantir a execução quanto a proteger terceiros de boa fé,
proceda-se desde logo a inserção da restrição sobre os bens eventualmente localizados, exceto em relação àqueles alienados
fiduciariamente. Intime-se. - ADV: DANILO VICARI CRASTELO (OAB 226654/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP)
Processo 0174412-18.2011.8.26.0100 (583.00.2011.174412) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa de Economia Cré Mút Polic Mili Serv Secre Neg Seg Púb Est São Paulo - Roberto Rodrigues de Andrade - Vistos.
Anoto, em observância ao art. 921, § 4º, do CPC (redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que esta execução se encontra
sem efetivo andamento, ficando desde já a parte exequente advertida quanto ao termo inicial do prazo prescricional. Aguarde-
se pelo prazo de 15 dias eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o
disposto pelo art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS
(OAB 290051/SP)
Processo 0186531-11.2011.8.26.0100 (583.00.2011.186531) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Zancaneli Advogados Associados - Vistos. Anoto, em observância ao art. 921, § 4º, do CPC (redação dada pela
Lei nº 14.195, de 2021), que esta execução se encontra sem efetivo andamento, ficando desde já a parte exequente advertida
quanto ao termo inicial do prazo prescricional. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias eventual manifestação. Decorrido o prazo sem
provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto pelo art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. -
ADV: ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9734/SP)
Processo 1000241-65.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson de Souza
Adão - Vistos. Ciente da decisão pela qual se suspenderam os efeitos da decisão de fls. 178/179 até o julgamento do mérito
do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento definitivo, devendo o polo ativo comunicar o resultado nestes autos e, se
o caso, recolher as custas devidas no prazo de 5 dias da publicação do acórdão, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS ANDRADE VIEIRA DE PAULA (OAB 508090/SP)
Processo 1000381-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Natanael Delgado de Oliveira -
Vistos. 1.Fl. 76: decorrido prazo sem apresentação de contestação pela parte requerida. 2. Sem prejuízo, com fundamento nos
arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir
provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no
mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da
lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada
nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando
seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas
não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo
qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não
raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes,
causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes,
ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as
providências cabíveis. Int. São Paulo, 04 de abril de 2025 - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1000538-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sae Digital S.a. - Mônaco
Complexo de Desenvolvimento Educacional Ltda - Vistos. Fl. 171: Defiro a pesquisa de bens em face do(s) executado(s) acima
mencionado(s) via sistema Sniper. 2. Tendo em vista a implantação da central de mandados compartilhada, não há falar em
expedição de carta precatória. Sem prejuízo, para deferimento do mandado de constatação e de penhora “portas a dentro” da
requerida, providencie o interessado o recolhimento das despesas necessárias à diligência do sr. oficial de justiça. 3. Indefiro
a quebra de sigilo requerida no item III da petição de fl. 166, haja visto o resultado da pesquisa INFOJUD de fl. 149. Intime-
se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), PAULO HENRIQUE WILSON (OAB 339137/SP), EDUARDO
CARVALHO ALMEIDA (OAB 302750/SP)
Processo 1000586-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Rafael Ribeiro Seemann - - Sara
Ribeiro Seemann - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos.
1. Ciente da decisão em agravo de instrumento. 2. Fica a parte requerida ciente da concessão da tutela recursal por decisão
pela qual se decidiu que “é de rigor a concessão da liminar recursal pretendida pelos agravantes, a fim de que o aumento
praticado a partir de janeiro/2025 seja limitado, até o julgamento dos feitos e apuração dos eventuais índices corretos, no
mesmo patamar de 9,63% fixado nos autos do processo nº 1000962-36.2024.8.26.0011”. Anoto, ainda, que a efetivação da
tutela provisória deverá observar as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber (art. 297, § único
e art. 519), e que correrá sob responsabilidade da parte que a efetivar. Fica a parte beneficiária desde já advertida de que a
execução desta decisão, em caso de descumprimento pela parte requerida, deverá ser buscada pela instauração do adequado
incidente de cumprimento de decisão, por autos próprios. Em outras palavras, notícias de descumprimento da tutela provisória
não serão objeto de deliberação nestes autos e, caso haja interesse da parte favorecida pela tutela concedida, deverão ser
objeto de distribuição de incidente de cumprimento de decisão, observando-se as disposições constantes dos comunicados CG
nº 438/2016 e CG nº 16/2016, inclusive com o recolhimento das custas iniciais de cumprimento, evitando-se, assim, acúmulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
independente de nova intimação. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUCIMAR FELIPE
GRATIVOL (OAB 108135/SP)
Processo 0134977-03.2012.8.26.0100 (583.00.2012.134977) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Cooperativa Econ Créd Mútuo Polic Milit Serv Secre Neg Seg Púb Est. Sp - Marco Antonio Pazinato - Vistos. Nos termos
do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio de fls. 495/498. Após,
tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP),
FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP)
Processo 0154462-86.2012.8.26.0100 (583.00.2012.154462) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Tintas e Cores Ltda - Epp e outro - Vistos. Cadastrado o defensor de TINTAS E CORES LTDA. e
GILBERTO FREIRE RAMALHO, intime-se-o para apresentação de defesa. Intime-se. - ADV: RAÍSSA RODRIGUES PASSOS
(OAB 485051/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0172392-20.2012.8.26.0100 (583.00.2012.172392) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inoxplasma
Comércio de Metais Ltda - Cooperativa Central de Laticinios do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 392: Defiro a pesquisa de
bens via Renajud em face do executado. Uma vez que a eficácia dessa pesquisa consubstancia-se na inserção de restrição
de transferência sobre os veículos localizados, de modo tanto a garantir a execução quanto a proteger terceiros de boa fé,
proceda-se desde logo a inserção da restrição sobre os bens eventualmente localizados, exceto em relação àqueles alienados
fiduciariamente. Intime-se. - ADV: DANILO VICARI CRASTELO (OAB 226654/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP)
Processo 0174412-18.2011.8.26.0100 (583.00.2011.174412) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa de Economia Cré Mút Polic Mili Serv Secre Neg Seg Púb Est São Paulo - Roberto Rodrigues de Andrade - Vistos.
Anoto, em observância ao art. 921, § 4º, do CPC (redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que esta execução se encontra
sem efetivo andamento, ficando desde já a parte exequente advertida quanto ao termo inicial do prazo prescricional. Aguarde-
se pelo prazo de 15 dias eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o
disposto pelo art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS
(OAB 290051/SP)
Processo 0186531-11.2011.8.26.0100 (583.00.2011.186531) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Zancaneli Advogados Associados - Vistos. Anoto, em observância ao art. 921, § 4º, do CPC (redação dada pela
Lei nº 14.195, de 2021), que esta execução se encontra sem efetivo andamento, ficando desde já a parte exequente advertida
quanto ao termo inicial do prazo prescricional. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias eventual manifestação. Decorrido o prazo sem
provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto pelo art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. -
ADV: ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9734/SP)
Processo 1000241-65.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson de Souza
Adão - Vistos. Ciente da decisão pela qual se suspenderam os efeitos da decisão de fls. 178/179 até o julgamento do mérito
do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento definitivo, devendo o polo ativo comunicar o resultado nestes autos e, se
o caso, recolher as custas devidas no prazo de 5 dias da publicação do acórdão, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS ANDRADE VIEIRA DE PAULA (OAB 508090/SP)
Processo 1000381-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Natanael Delgado de Oliveira -
Vistos. 1.Fl. 76: decorrido prazo sem apresentação de contestação pela parte requerida. 2. Sem prejuízo, com fundamento nos
arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir
provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no
mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da
lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada
nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando
seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas
não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo
qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não
raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes,
causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes,
ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as
providências cabíveis. Int. São Paulo, 04 de abril de 2025 - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1000538-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sae Digital S.a. - Mônaco
Complexo de Desenvolvimento Educacional Ltda - Vistos. Fl. 171: Defiro a pesquisa de bens em face do(s) executado(s) acima
mencionado(s) via sistema Sniper. 2. Tendo em vista a implantação da central de mandados compartilhada, não há falar em
expedição de carta precatória. Sem prejuízo, para deferimento do mandado de constatação e de penhora “portas a dentro” da
requerida, providencie o interessado o recolhimento das despesas necessárias à diligência do sr. oficial de justiça. 3. Indefiro
a quebra de sigilo requerida no item III da petição de fl. 166, haja visto o resultado da pesquisa INFOJUD de fl. 149. Intime-
se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), PAULO HENRIQUE WILSON (OAB 339137/SP), EDUARDO
CARVALHO ALMEIDA (OAB 302750/SP)
Processo 1000586-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Rafael Ribeiro Seemann - - Sara
Ribeiro Seemann - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos.
1. Ciente da decisão em agravo de instrumento. 2. Fica a parte requerida ciente da concessão da tutela recursal por decisão
pela qual se decidiu que “é de rigor a concessão da liminar recursal pretendida pelos agravantes, a fim de que o aumento
praticado a partir de janeiro/2025 seja limitado, até o julgamento dos feitos e apuração dos eventuais índices corretos, no
mesmo patamar de 9,63% fixado nos autos do processo nº 1000962-36.2024.8.26.0011”. Anoto, ainda, que a efetivação da
tutela provisória deverá observar as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber (art. 297, § único
e art. 519), e que correrá sob responsabilidade da parte que a efetivar. Fica a parte beneficiária desde já advertida de que a
execução desta decisão, em caso de descumprimento pela parte requerida, deverá ser buscada pela instauração do adequado
incidente de cumprimento de decisão, por autos próprios. Em outras palavras, notícias de descumprimento da tutela provisória
não serão objeto de deliberação nestes autos e, caso haja interesse da parte favorecida pela tutela concedida, deverão ser
objeto de distribuição de incidente de cumprimento de decisão, observando-se as disposições constantes dos comunicados CG
nº 438/2016 e CG nº 16/2016, inclusive com o recolhimento das custas iniciais de cumprimento, evitando-se, assim, acúmulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º