Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0137298-23.2022.8.26.0500

0137298-23.2022.8.26.0500
Disponibilizado: 28/06/2024 Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Fazenda Pública
Disponibilizado: 28/06/2024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/SP)
Processo 0137298-23.2022.8.26.0500 - Precatório - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública -
Cordioli e Moma Sociedade de Advogados - Processo de origem: 0004611-95.2020.8.26.0292/0002 Vara da Fazenda Pública
Foro de Jacareí Vistos. Por intermédio da petição de págs. 141/146, o credor impugna os cálculos de pagamento elaborados
pela Depre (págs. 125/128), afirmando que os mesmos contêm evidente erro material, tendo em vista que somente corrige
monetariamente o débito desde a conta requisita, em desacordo com a legislação e com a própria coisa julgada nos autos,
causando insuficiência de pagamento. Informa que a Depre apura corretamente a correção monetária, contudo deixa de
computar os juros de mora incidentes no período compreendido entre 08/02/2021 (data da citação da requerida no processo de
execução) e 11/2021. Requer a revisão dos cálculos acima mencionados, e que referidos juros sejam somados ao principal e à
atualização monetária para fins de apuração do valor consolidado em 11/2021, valor este, que assumirá a rubrica de principal a
partir de 12/2021, estando sujeito à atualização pela Selic desde então. É o relatório. Observando os cálculos de pagamento do
precatório, disponibilizado em 28/06/2024, verifico-os corretos, visto que o valor dos honorários sucumbenciais no percentual
de 12% sobre o valor da condenação, foi atualizado até a data do pagamento parcial, não tendo sido calculado juros sobre
referidos honorários, conforme conta que deu origem ao precatório (págs. 10/14). Por todo e exposto, julgo improcedente a
impugnação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário,
o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição
“”Atualização das informações bancárias - DEPRE””. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de
cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação
DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. Publique-se. São Paulo, 08 de
janeiro de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO MOMA (OAB 314113/SP)
Processo 0137501-14.2024.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Regina Giovanini Geraldino -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022629-42.2019.8.26.0053/0004 10ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a
este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade
das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de
qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual
alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/
ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:27
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