Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0138972-36.2022.8.26.0500

0138972-36.2022.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0138972-36.2022.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Alaide Ferreira de Albuquerque - MUNICÍPIO DE ITAPEVA
- Processo de Origem: 0002624-56.2021.8.26.0270/0003 - Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Itapeva Vistos. Em face
da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o-se. P.I.C. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/
SP)
Processo 0138973-21.2022.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Ana de Fatima Pedroso Duarte - MUNICÍPIO DE ITAPEVA
- Processo de Origem: 0002625-41.2021.8.26.0270/0004 - Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Itapeva Vistos. Em face
da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/
SP)
Processo 0138974-06.2022.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Rosa Maria Pedroso - MUNICÍPIO DE ITAPEVA - Processo
de Origem: 0002630-63.2021.8.26.0270/0005 - Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Itapeva Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de
2025. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0138975-88.2022.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Paulo de La Rua Tarancon - MUNICÍPIO DE ITAPEVA -
Processo de Origem: 0002633-18.2021.8.26.0270/0006 - Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Itapeva Vistos. Em face
da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/
SP)
Processo 0139044-23.2022.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Ivan Passeto - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0031706-07.2021.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MATHEUS
CANALE SANTANA (OAB 355191/SP)
Processo 0139219-17.2022.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Lourival Gomes da
Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0003277-93.2022.8.26.0053/0008 13ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação de que o credor do precatório em
epígrafe faleceu no ano de 2020 (pág. 81), ou seja, em data anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por
seu turno, ocorreu em janeiro de 2024 (págs.48/53). Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa
ao credor Lourival Gomes da Silva, impossibilitando a transferência do recurso para a conta bancária consignada à pág. 63.
Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos
cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 16 de
janeiro de 2025. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0139422-08.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Sabrina Rocha Nogueira Lima - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1003210-14.2022.8.26.0053/0002 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:15
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