Processo ativo
0141556-35.2010.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0141556-35.2010.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP), AUGUSTO ALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 336930/SP), VICTOR HUGO GRISOLIA DA CONCEIÇÃO (OAB 327453/
SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), KARLA APOVIAN (OAB
152984/SP), MILENA MARIA CONSTANTINO CAETANO ESTRADA (OAB 148465/SP), CASSIO VINICIUS OLIVEIRA LESSA
(OAB 337068/SP), VANESSA LIMA FICO (OAB 425030/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ)
Processo 0141556-35.2010.8.26.0100 (583.00.2010.141556) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Luiz Hideo Sato - Banco Bamerindus do Brasil S/A - Tendo em conta a inserção dos presentes autos
em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de
Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição
4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias
sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: ALEXANDRA PONTES TAVARES DE ALMEIDA
(OAB 126787/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/
SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/
SP)
Processo 0175245-70.2010.8.26.0100 (583.00.2010.175245) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Anna Mara Grivol e outros - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Cuida-se de petição apresentada por KIRTON
BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e Silmara Grivol Machado de
Souza, Carlos Eduardo Grivol e Anna Mara Grivol (herdeiros de Aparecido Grivol), noticiando terem as partes firmado termo
de acordo (fls. 549/552), requerendo a extinção do feito. HOMOLOGO para que produza os seus devidos e regulares efeitos o
acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento nos artigos 487, III, “b” e art.
924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer. Promova o executado o
recolhimento das custas pela satisfação do débito. Em razão de haver litisconsórcio ativo deverá o feito prosseguir quanto aos
demais, aguardando-se o julgamento dos recursos pendentes. Comunique-se, por via eletrônica, ao Exmo. Desembargador
Relator, noticiando a decisão aqui proferida. Expeça-se MLE em favor dos herdeiros de Aparecido Grivol (formulário à fl.
560). - ADV: PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA
PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO
NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/
SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO
(OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO
NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/
SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO
(OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO
NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/
SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), GRAZIELA SANTOS DA
CUNHA (OAB 178520/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO
NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO
(OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP)
Processo 0234098-43.2008.8.26.0100 (583.00.2008.234098) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Rbo Corretora de Seguros Ltda - - Ronaldo Bocalini - Tendo em conta
a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico -
Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da
Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis”
do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: EMILIO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB
67674/SP), EMILIO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 67674/SP), RAFAEL HARUO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 316285/SP),
RAFAEL HARUO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 316285/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0558966-90.2000.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão - Ricardo Lourenço da Silva - Construtora
Cozman Ltda - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado
no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024
, disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro
de 2024. com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento
físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos
processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100.
Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023,
às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador
que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir
da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.”
- ADV: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS DAVID (OAB
161721/SP), ADALEA HERINGER LISBOA (OAB 141335/SP), MARIO PAES LANDIM (OAB 127956/SP), CARLOS ALBERTO DE
SANTANA (OAB 160377/SP)
Processo 0827777-65.1993.8.26.0100 (583.00.1993.827777) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Banco do Brasil S/a. - Lidia Maria Damy Sita - - Macro Service Transportes Ltda - - Maurício Carlos Sita - Laerte
Buriham - Fls. 1653: em reiteração, oficie-se ao Banco do Brasil para que forneça a este juízo o extrato da subconta vinculada
ao presente feito. Servirá a presente, assinada digitalmente, como oficio. Caberá ao exequente o encaminhamento e a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), AUGUSTO ALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 336930/SP), VICTOR HUGO GRISOLIA DA CONCEIÇÃO (OAB 327453/
SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), KARLA APOVIAN (OAB
152984/SP), MILENA MARIA CONSTANTINO CAETANO ESTRADA (OAB 148465/SP), CASSIO VINICIUS OLIVEIRA LESSA
(OAB 337068/SP), VANESSA LIMA FICO (OAB 425030/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ)
Processo 0141556-35.2010.8.26.0100 (583.00.2010.141556) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Luiz Hideo Sato - Banco Bamerindus do Brasil S/A - Tendo em conta a inserção dos presentes autos
em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de
Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição
4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias
sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: ALEXANDRA PONTES TAVARES DE ALMEIDA
(OAB 126787/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/
SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/
SP)
Processo 0175245-70.2010.8.26.0100 (583.00.2010.175245) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Anna Mara Grivol e outros - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Cuida-se de petição apresentada por KIRTON
BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e Silmara Grivol Machado de
Souza, Carlos Eduardo Grivol e Anna Mara Grivol (herdeiros de Aparecido Grivol), noticiando terem as partes firmado termo
de acordo (fls. 549/552), requerendo a extinção do feito. HOMOLOGO para que produza os seus devidos e regulares efeitos o
acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento nos artigos 487, III, “b” e art.
924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer. Promova o executado o
recolhimento das custas pela satisfação do débito. Em razão de haver litisconsórcio ativo deverá o feito prosseguir quanto aos
demais, aguardando-se o julgamento dos recursos pendentes. Comunique-se, por via eletrônica, ao Exmo. Desembargador
Relator, noticiando a decisão aqui proferida. Expeça-se MLE em favor dos herdeiros de Aparecido Grivol (formulário à fl.
560). - ADV: PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA
PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO
NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/
SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO
(OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO
NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/
SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO
(OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO
NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/
SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), GRAZIELA SANTOS DA
CUNHA (OAB 178520/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO
NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO
(OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP)
Processo 0234098-43.2008.8.26.0100 (583.00.2008.234098) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Rbo Corretora de Seguros Ltda - - Ronaldo Bocalini - Tendo em conta
a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico -
Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da
Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis”
do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: EMILIO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB
67674/SP), EMILIO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 67674/SP), RAFAEL HARUO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 316285/SP),
RAFAEL HARUO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 316285/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0558966-90.2000.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão - Ricardo Lourenço da Silva - Construtora
Cozman Ltda - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado
no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024
, disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro
de 2024. com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento
físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos
processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100.
Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023,
às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador
que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir
da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.”
- ADV: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS DAVID (OAB
161721/SP), ADALEA HERINGER LISBOA (OAB 141335/SP), MARIO PAES LANDIM (OAB 127956/SP), CARLOS ALBERTO DE
SANTANA (OAB 160377/SP)
Processo 0827777-65.1993.8.26.0100 (583.00.1993.827777) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Banco do Brasil S/a. - Lidia Maria Damy Sita - - Macro Service Transportes Ltda - - Maurício Carlos Sita - Laerte
Buriham - Fls. 1653: em reiteração, oficie-se ao Banco do Brasil para que forneça a este juízo o extrato da subconta vinculada
ao presente feito. Servirá a presente, assinada digitalmente, como oficio. Caberá ao exequente o encaminhamento e a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º