Processo ativo

0142081-53.2025.8.26.0500

0142081-53.2025.8.26.0500
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única Foro de Urânia Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000533-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. No mais, devem ser discriminadas todas as verbas
incidentes sobre o principal nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com
o apresentado no referido cálculo. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cessárias para que seja instaurado
novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após
o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: ANDALUZA APARECIDA COSSOVAN (OAB 378407/SP)
Processo 0142081-53.2025.8.26.0500 - Precatório - Direito de Vizinhança - ANA LIGIA LIVONESI - Processo de
Origem: 0000533-29.2021.8.26.0646/0005 Vara Única Foro de Urânia Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000533-
29.2021.8.26.0646/0005 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0000533-29.2021.8.26.0646/0005 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não
foram anexados no incidente de precatório a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s)
advogado(s) e a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no
DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá
ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que,
a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: NATALIA
PEREZ DA SILVA (OAB 376203/SP)
Processo 0142261-69.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Lino Passos - Processo de Origem: 0017255-17.2023.8.26.0114/0003
5ª Vara Cível Foro de Campinas Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0017255-17.2023.8.26.0114/0003 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 0017255-17.2023.8.26.0114/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia
intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de
12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo
da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do
novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico
e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: CLÁUDIO SANTOS DE
OLIVEIRA (OAB 250387/SP)
Processo 0142262-54.2025.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Rafael Assis Guerino - Processo de
Origem: 0018211-96.2024.8.26.0114/0001 5ª Vara Cível Foro de Campinas Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0018211-
96.2024.8.26.0114/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0018211-96.2024.8.26.0114/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi
anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024
disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao
requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho
de 2025. - ADV: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 135093/MG), NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA
(OAB 373586/SP)
Processo 0142391-59.2025.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Alessandra Maria Puppi - Processo de
Origem: 0013492-33.2009.8.26.0038/0001 2ª Vara Cível Foro de Araras Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0013492-
33.2009.8.26.0038/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0013492-33.2009.8.26.0038/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi
anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024
disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao
requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 25 de junho
de 2025. - ADV: LUIS ROBERTO OLIMPIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16770/SP), MARIA SALETE BEZERRA BRAZ
(OAB 139403/SP)
Processo 0142392-44.2025.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Juliana Aparecida Puppi - Processo de
Origem: 0013492-33.2009.8.26.0038/0002 2ª Vara Cível Foro de Araras Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0013492-
33.2009.8.26.0038/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0013492-33.2009.8.26.0038/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi
anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024
disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao
requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 25 de junho
de 2025. - ADV: MARIA SALETE BEZERRA BRAZ (OAB 139403/SP), LUIS ROBERTO OLIMPIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 16770/SP)
Processo 0142393-29.2025.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Andreza Fernanda Puppi - Processo de
Origem: 0013492-33.2009.8.26.0038/0003 2ª Vara Cível Foro de Araras Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0013492-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 22:03
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