Processo ativo

0146864-88.2025.8.26.0500

0146864-88.2025.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de Marília Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0009289-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 35550/SP)
Processo 0146864-88.2025.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Nilza Maria dos Santos Nascimento - Processo de
Origem: 0000462-10.2024.8.26.0456/0001 Juizado Especial Cível Foro de Pirapozinho Vistos. A requisição e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xpedida nos autos
nº 0000462-10.2024.8.26.0456/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante
do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000462-10.2024.8.26.0456/0001 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM
nº 2.753/2024, não foi anexado no incidente de precatório a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando
poderes ao(s) advogado(s), conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá
ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que,
a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: WAGNER
APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB 69842/
SP)
Processo 0148577-98.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Deisiane
Drumond Soares de C. Irgolici - Processo de Origem: 0000851-65.2024.8.26.0271/0001 Juizado Especial Cível e Criminal
Foro de Itapevi Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000851-65.2024.8.26.0271/0001 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000851-
65.2024.8.26.0271/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ
nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não foi anexado no incidente de precatório a
procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), conforme dispõe o Provimento CSM
nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP)
Processo 0148911-35.2025.8.26.0500 - Precatório - Servidores Inativos - Jose Carlos Ramos - Processo de Origem:
0009289-26.2022.8.26.0344/0004 Vara da Fazenda Pública Foro de Marília Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0009289-
26.2022.8.26.0344/0004 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0009289-26.2022.8.26.0344/0004 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi
anexado no incidente de precatório a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s),
conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar
as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB
269843/SP)
Processo 0149787-87.2025.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - João Antonio
Pazê - Processo de Origem: 0009936-25.2024.8.26.0320/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Limeira Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0009936-25.2024.8.26.0320/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0009936-25.2024.8.26.0320/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme
dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais
critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0150371-57.2025.8.26.0500 - Precatório - Contratos Administrativos - Estre Ambiental S/A - em Recuperação
Judicial - Processo de Origem: 0001100-30.2024.8.26.0040/0003 1ª Vara Foro de Américo Brasiliense Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0001100-30.2024.8.26.0040/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001100-30.2024.8.26.0040/0003 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019
e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não foi anexado no incidente de precatório a procuração e/ou substabelecimento do
beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE
de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de
2025. - ADV: GABRIEL TURIANO MORAES NUNES (OAB 435139/SP)
Processo 0155056-10.2025.8.26.0500 - Precatório - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Luisa Mendieta Arredondo -
Processo de Origem: 0003746-65.2024.8.26.0152/0002 2ª Vara Cível Foro de Cotia Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0003746-65.2024.8.26.0152/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0003746-65.2024.8.26.0152/0002 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM
nº 2.753/2024, não foi anexado no incidente de precatório a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando
poderes ao(s) advogado(s), bem como não consta a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme
dispõe o art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos
demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias
para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício
requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 21:22
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