Processo ativo
0148316-05.2007.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0148316-05.2007.8.26.0100
Vara: DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
débitos (exceto débitos em dívida ativa) de R$ 4.163,99 (quatro mil, cento e sessenta e três reais e noventa e nove centavos);
6. De acordo com consulta realizada junto ao site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ? Dívida Ativa, em 05/12/2024,
o veículo de Placa CVT2347 ? RENAVAM 00734777418 tem o débito inscrito em Dívida Ativa referente ao IPVA do ano de
Exercício ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2020 ? CDA nº 1305200053, no valor de R$ 1.204,70 (hum mil e duzentos e quatro reais e setenta centavos); 7. De
acordo com consulta junto ao Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, em 29/11/24, o veículo possui
1 (uma) restrição judicial ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; 8. De acordo com consulta junto ao Portal de Serviços da Secretaria
Nacional de Trânsito - SENATRAN, em 29/11/24, o veículo possui 13 (treze) multas registradas pelo sistema RENAINF, que
totalizam o importe de R$ 2.247,08 (dois mil e duzentos e quarenta e sete reais e oito centavos); 9. A venda será efetuada em
caráter ?ad corpus? e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas
condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 10. Nos termos do artigo 142, §2°-A, incido V,
da Lei 11.101/2005 a presente alienação não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil, sendo que qualquer impugnação
ao resultado da arrematação será promovida nos termos do artigo 143 da Lei 11.101/2005, com destaque para o que consta do
§1°, do artigo 143 que estabelece que as impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se
acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor
presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido, bem como
da comissão devida a este auxiliar da Justiça. DA VERIFICAÇÃO DO OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em
participar da praça examinar o processo nº 0148316-05.2007.8.26.0100 da 02ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DO FÓRUM CENTRAL/SP, bem como o imóvel antes da arrematação. CONDIÇÕES DE VENDA: Todas as regras e
condições da Praça estão disponíveis no Portal www.alexandridisleiloes.com.br DOS LANCES ? Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do
Portal www.alexandridisleiloes.com.br. O presente Leilão será efetuado na modalidade ?ON-LINE?, sendo que os lances deverão
ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridisleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de
modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por
e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no
registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o
sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de
condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. CONDUTOR
DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914. DA COMISSÃO
DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada
em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo
sistema. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da
caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial
em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema, sob pena de se desfazer a
arrematação. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento
integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á as normas do CNJ ? Conselho
Nacional de Justiça, Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e decisões deste
douto Juízo. Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, ?Não sendo efetuados os
depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara imediatamente o fato ao juízo, informando também
os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção
prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.?. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a
comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a)
da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do
Código Penal. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005),
o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta
a profissão de Leiloeiro Oficial, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. DA
VISITAÇÃO ? Os interessados em verificar os bens móveis, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de
identificação pessoal agendar visita diretamente com o depositário dos bens. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos
ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores
Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui
ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Paraupava,
nº 301, Belenzinho, São Paulo ? SP ? CEP 03171-061, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179 e e-mail: contato@
alexandridisleiloes.com.br. Ficam, CRODI COMÉRCIO E CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA EPP ? CNPJ nº 05.445.047/0002-
63/05.445.047/0001-82, BANCO SAFRA S/A ? CNPJ n° 58.160.789/0001-28, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO/SP (DETRAN/SP), SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, CREDORES HABILITADOS NOS AUTOS e demais interessados, INTIMADOS das designações
supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das
notificações pessoais e dos respectivos patronos. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. A
venda será efetuada em caráter ?ad corpus? e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao
interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas
Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental, levantamento
de constrições, perante o Registro de Imóveis competente, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade
imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto Juízo competente. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
débitos (exceto débitos em dívida ativa) de R$ 4.163,99 (quatro mil, cento e sessenta e três reais e noventa e nove centavos);
6. De acordo com consulta realizada junto ao site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ? Dívida Ativa, em 05/12/2024,
o veículo de Placa CVT2347 ? RENAVAM 00734777418 tem o débito inscrito em Dívida Ativa referente ao IPVA do ano de
Exercício ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2020 ? CDA nº 1305200053, no valor de R$ 1.204,70 (hum mil e duzentos e quatro reais e setenta centavos); 7. De
acordo com consulta junto ao Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, em 29/11/24, o veículo possui
1 (uma) restrição judicial ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; 8. De acordo com consulta junto ao Portal de Serviços da Secretaria
Nacional de Trânsito - SENATRAN, em 29/11/24, o veículo possui 13 (treze) multas registradas pelo sistema RENAINF, que
totalizam o importe de R$ 2.247,08 (dois mil e duzentos e quarenta e sete reais e oito centavos); 9. A venda será efetuada em
caráter ?ad corpus? e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas
condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 10. Nos termos do artigo 142, §2°-A, incido V,
da Lei 11.101/2005 a presente alienação não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil, sendo que qualquer impugnação
ao resultado da arrematação será promovida nos termos do artigo 143 da Lei 11.101/2005, com destaque para o que consta do
§1°, do artigo 143 que estabelece que as impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se
acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor
presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido, bem como
da comissão devida a este auxiliar da Justiça. DA VERIFICAÇÃO DO OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em
participar da praça examinar o processo nº 0148316-05.2007.8.26.0100 da 02ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DO FÓRUM CENTRAL/SP, bem como o imóvel antes da arrematação. CONDIÇÕES DE VENDA: Todas as regras e
condições da Praça estão disponíveis no Portal www.alexandridisleiloes.com.br DOS LANCES ? Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do
Portal www.alexandridisleiloes.com.br. O presente Leilão será efetuado na modalidade ?ON-LINE?, sendo que os lances deverão
ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridisleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de
modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por
e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no
registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o
sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de
condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. CONDUTOR
DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914. DA COMISSÃO
DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada
em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo
sistema. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da
caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial
em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema, sob pena de se desfazer a
arrematação. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento
integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á as normas do CNJ ? Conselho
Nacional de Justiça, Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e decisões deste
douto Juízo. Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, ?Não sendo efetuados os
depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara imediatamente o fato ao juízo, informando também
os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção
prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.?. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a
comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a)
da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do
Código Penal. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005),
o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta
a profissão de Leiloeiro Oficial, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. DA
VISITAÇÃO ? Os interessados em verificar os bens móveis, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de
identificação pessoal agendar visita diretamente com o depositário dos bens. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos
ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores
Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui
ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Paraupava,
nº 301, Belenzinho, São Paulo ? SP ? CEP 03171-061, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179 e e-mail: contato@
alexandridisleiloes.com.br. Ficam, CRODI COMÉRCIO E CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA EPP ? CNPJ nº 05.445.047/0002-
63/05.445.047/0001-82, BANCO SAFRA S/A ? CNPJ n° 58.160.789/0001-28, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO/SP (DETRAN/SP), SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, CREDORES HABILITADOS NOS AUTOS e demais interessados, INTIMADOS das designações
supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das
notificações pessoais e dos respectivos patronos. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. A
venda será efetuada em caráter ?ad corpus? e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao
interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas
Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental, levantamento
de constrições, perante o Registro de Imóveis competente, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade
imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto Juízo competente. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º