Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0148327-65.2025.8.26.0500

0148327-65.2025.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Fazenda Pública Foro de Franca Vistos. A requisição expedida nos autos
Diário (linha): Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: LARISSA MAZZA NASCIMENTO (OAB 274650/SP)
Processo 0148327-65.2025.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Diego Borges Garcia - Processo de
Origem: 0005774-05.2023.8.26.0196/0007 Vara da Fazenda Pública Foro de Franca Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 0005774-05.2023.8.26.0196/0007 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante
do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0005774-05.2023.8.26.0196/0007 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM
nº 2.753/2024, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o
Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de
admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja
instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: LARISSA MAZZA NASCIMENTO (OAB 274650/SP)
Processo 0148328-50.2025.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Borges Garcia de Oliveira
- Processo de Origem: 0005774-05.2023.8.26.0196/0006 Vara da Fazenda Pública Foro de Franca Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0005774-05.2023.8.26.0196/0006 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0005774-05.2023.8.26.0196/0006 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do
Provimento CSM nº 2.753/2024, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme
dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais
critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: LARISSA MAZZA NASCIMENTO (OAB 274650/SP)
Processo 0153735-76.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Salomão Stelmach - Celso Stlemach - - Enio Stelmach - -
Leda Stelmach - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0039388-81.2019.8.26.0053/0023 10ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 264/271 e 272/277: Em face da decisão do juízo
competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação dos herdeiros do de cujus Salomão Stelmach, os quais
estão relacionados à pág. 278. Outrossim, procedeu-se à inclusão dos herdeiros nos sistemas desta Diretoria, bem como dos
advogados que os representam, conforme também disposto à pág. 278. Se houver discordância relativa à inclusão dos novos
procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao
acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la
aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico
deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os
requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art.
100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela
superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/
SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP),
GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/
SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA
BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES
(OAB 425693/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
(OAB 250793/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0164092-18.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Claudio Stella - MARCELO
DE ALBUQUERQUE STELLA - - CLAUDIA VARELLA STELLA - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM -
Processo de Origem: 0037329-23.2019.8.26.0053/0012 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 206/234 e 235/240: Em face da decisão do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se
à habilitação dos herdeiros do de cujus Cláudio Stella, os quais estão relacionados à pág. 241. Outrossim, procedeu-se à
inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme
também disposto à pág. 241. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta
aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do
Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da
parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme
especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art.
102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, para o que
couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial.
Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
(OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0164094-85.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Emy Mendes Coelho e Mello - MARIA
NAZARETH BLANDY COELHO E MELLO - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem:
0037329-23.2019.8.26.0053/0014 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
206/220: Em face da decisão do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação da herdeira do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:43
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