Processo ativo

0149557-79.2024.8.26.0500

0149557-79.2024.8.26.0500
não informado - Altamiro Jose
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta dos autos petição
Assunto: não informado - Altamiro Jose
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0149557-79.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria Aparecida Miranda Moreno - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0407970-
32.1997.8.26.0053/0023 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsta dos autos petição
da parte credora informando que haveria impedimento perante o juízo da execução ao levantamento de pagamento representado
em cálculo prévio. Em razão da existência dos supostos impedimentos e do pedido da parte, encaminhe-se o valor para o
Juízo da Execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Comunique-se ao juízo da execução e à
devedora para conhecimento. Intime-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: CLAUDIA MARINI ISOLA (OAB 132551/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0150092-08.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Geraldo Horikawa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1087733-22.2023.8.26.0053/0003 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 112/206: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Geraldo
Horikawa Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para
as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GERALDO HORIKAWA
(OAB 90275/SP)
Processo 0151251-88.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Fabio Alexandre de Macedo - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000748-15.2018.8.26.0418/0003 Vara Única Foro de Paraibuna Vistos. Páginas 73/109:
Deixo de homologar o acordo relativo ao proponente Fabio Alexandre de Macedo, tendo em vista que o desconto de 20%
concedido pelo credor para a antecipação do pagamento do crédito está em desacordo com o Decreto Estadual nº 69.325, de
22/01/2025, que estabelece o deságio de 40% para precatórios a partir do ano de ordem de 2022. O proponente do acordo não
faz jus ao reconhecimento da preferência, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, uma
vez que os créditos requisitados neste precatório possuem natureza comum (outras espécies). Oficie-se ao juízo da execução e
à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: TÚLIO J. F. ROSA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28552/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0153616-18.2021.8.26.0500 - Precatório - Serviço Militar - Marcia Regina Rodrigues Alves - Processo de Origem:
0006481-19.2020.8.26.0053/0011 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 55/101: Homologo o acordo celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: Natália Trindade Varela Dutra (honorários contratuais) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo
da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências quanto ao destaque dos
honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria e disponibilização do pagamento de acordo. Publique-se. São Paulo, 30
de junho de 2025. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0155109-93.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Altamiro Jose
Pinheiro - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0006312-66.2019.8.26.0053/0004 6ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 338/347: No ato ordinatório que intimou as partes acerca
do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa que eventuais impugnações aos cálculos deverão ser
feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE, o que também se aplica para informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor ou outra situação
relacionada ao cálculo. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das
partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto da petição estruturada
cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá
providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição estruturada, nos termos do Comunicado
01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no
precatório. Publique-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0155189-52.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Cleidimar Realina de Freitas - IAMSPE -
INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Processo de Origem: 1049157-62.2020.8.26.0053/0004 2ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 1049157-62.2020.8.26.0053/0004 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante
do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1049157-62.2020.8.26.0053/0004 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX
do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios
de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja
instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP)
Processo 0155190-37.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Conceição Aparecida Pereira da Silva - IAMSPE
- INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Processo de Origem: 1049157-62.2020.8.26.0053/0005 2ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 1049157-62.2020.8.26.0053/0005 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante
do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1049157-62.2020.8.26.0053/0005 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX
do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios
de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja
instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES
(OAB 343610/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:29
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