Processo ativo

0151053-17.2022.8.26.0500

0151053-17.2022.8.26.0500
não informado - Regina
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório.
Assunto: não informado - Regina
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não
havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento,
com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: GISELE SEGANTINI PEREIRA
FARIA (OAB 371910/SP)
Processo 0151053-17.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Maria Celia Rocha Souza - Atlanta e Intermediação
de Precatórios Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1074179-88.2021.8.26.0053/0020 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO
DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº 20240005698. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 31 de
janeiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE
MEDEIROS (OAB 97365/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP)
Processo 0151402-20.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Regina
Lucia Pereira Costa - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0119336-92.2007.8.26.0053/0011 - Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0151413-49.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rosely
Sevciovic - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0119336-92.2007.8.26.0053/0015 - Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo,
01 de fevereiro de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0151572-60.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Elza Martinez Paneque - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000392-14.2019.8.26.0053/0002 - 9ª
Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório.
Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0152291-71.2022.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Jose Aparecido Gomes - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1014619-26.2018.8.26.0053/0001 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
da Capital - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à
devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0153141-62.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Ana Maria Bessa Thomaz - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0007845-94.2018.8.26.0053/0005 - 12ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0153684-31.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Fabio Ulhoa Coelho - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0027711-20.2020.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o
precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
CLÁUDIO SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 0154100-96.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - José Ribamar Monteiro - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0006830-27.2017.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes
autos a informação de que o credor do precatório em epígrafe faleceu no ano de 2023 (pág. 106), ou seja, em data anterior à
disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em janeiro de 2024 (págs.80/86). Assim, determino
o cancelamento do pagamento da preferência relativa ao credor José Ribamar Monteiro e, por conseguinte, impossibilitando
a transferência do recurso para a conta consignada às págs. 103/104. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da
disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Ressalta-se que, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:17
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