Processo ativo

0161045-87.2012.8.26.0100

0161045-87.2012.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Banco Bradesco S.a - Vanessa de Almeida Cavalcante - - Marcio Aprizio Ferreira e outro - Ficam as partes cientes de que
estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntual desconformidade das
peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0161045-87.2012.8.26.0100 (583.00.2012.161045) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Oswaldo Portas - réu revel e outros - Vistos. Fls. 557:
expeça-se carta de citação em face de Uniparts Comércio de Componentes Eletrônicos LTDA, no endereço indicado na petição
em estudo. Destaco que os demais executados já foram citados, conforme decisão de fls. 542. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0166294-53.2011.8.26.0100 (583.00.2011.166294) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Panseg Promoções
e Vendas Ltda - Neocal Serviços de Telemarketing Ltda-Massa Falida - AILTON TREVISAN - NILO SERGIO CAVAGNARI - -
Osvaldo Fonseca Santana Júnior - Vistos. Informe o perito quanto à possibilidade de realização da perícia com os documentos
constantes nos autos, nos termos da decisão de fls. 598. Não sendo possível, retornem os autos conclusos para declarar
prejudicada a prova. Intime-se. - ADV: FERNANDA MEDINA MORAES GALVANI (OAB 186056/SP), OSVALDO POLI NETO (OAB
179366/SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP), OSVALDO POLI NETO (OAB 179366/SP), OSVALDO POLI
NETO (OAB 179366/SP), THAIS BRITO DE CARVALHO E SILVA POLI (OAB 151240/SP), AILTON TREVISAN (OAB 39265/SP),
VILMAR ANASTACIO CORREA (OAB 298657/SP)
Processo 0174412-18.2011.8.26.0100 (583.00.2011.174412) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa de Economia Cré Mút Polic Mili Serv Secre Neg Seg Púb Est São Paulo - Roberto Rodrigues de Andrade - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921
do CPC Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA
DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 0194263-58.2002.8.26.0100 (583.00.2002.194263) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Sama-mineração de Amianto Ltda - Carl William Sjostedt Sweet - - Espólio de Ana Cristina Sjostedt Sweet, representado
por Eunice de Barros Sjostedt - Vistos. Fls. 1003: expeça-se carta de citação em face dos herdeiros de Carl William Sjostedt
Sweet (Miguel Coutinho Sjostedt Sweet e Lucas Coutinho Sjostedt Sweet, representados por Luciana Granja Coutinho Pereira)
e Eunice de Barros Sjostedt (inventariante do espólio de Ana Cristina Sjostedt Sweet), nos endereços indicados na petição
em estudo. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), FRANCISCO LUIZ BARCI JUNIOR (OAB
182433/SP), SANDRA GEBARA BONI NOBRE LACERDA (OAB 129800/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/
SP), FRANCISCO LUIZ BARCI JUNIOR (OAB 182433/SP)
Processo 0309906-98.2001.8.26.0100 (583.00.2001.309906) - Insolvência Civil - Obrigações - Nelson Clemente dos Santos
- - Zélia da Silva Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Cumpra a z. Serventia
a decisão de fls. 951. Intime-se. - ADV: BERENICE DE SOUZA RODRIGUEZ DEL RIEGO (OAB 81267/SP), SILVIA MARIA
NEMES SAADE (OAB 130948/SP), GILBERTO RUBENS BARBOSA (OAB 22089/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES
(OAB 248790/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), BERENICE DE SOUZA RODRIGUEZ
DEL RIEGO (OAB 81267/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), PAULA MARIA LOURENCO (OAB 133315/
SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), PAULA FREIRE
VERISSIMO (OAB 342645/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), MAIRA SOUZA
DA VEIGA (OAB 55742/SP)
Processo 1000201-96.2025.8.26.0228 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - Maria Auxiliadora
Ferreira Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 41/52: Indefiro o pedido de reconsideração, pois a parte não
trouxe aos autos qualquer elemento capaz de modificar os pressupostos do entendimento do juízo. Caso deseje a modificação da
decisão, deverá interpor o adequado recurso. Fls. 88/95: Comprove a autora o cumprimento do item 1 da decisão de fls. 37, sob
pena de cancelamento da distribuição. Atente-se o polo passivo a que, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do Código de Processo
Civil, as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e de não criar
embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo
das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa,
de acordo com a gravidade da conduta. Anoto, ainda, que a efetivação da tutela provisória deverá observar as normas referentes
ao cumprimento provisório da sentença, no que couber (art. 297, § único e art. 519), e que correrá sob responsabilidade da parte
que a efetivar. Fica a parte beneficiária desde já advertida de que a execução desta decisão, em caso de descumprimento pela
parte requerida, deverá ser buscada pela instauração do adequado incidente de cumprimento de decisão, por autos próprios.
Em outras palavras, notícias de descumprimento da tutela provisória não serão objeto de deliberação nestes autos e, caso haja
interesse da parte favorecida pela tutela concedida, deverão ser objeto de distribuição de incidente de cumprimento de decisão,
observando-se as disposições constantes dos comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 16/2016, inclusive com o recolhimento das
custas iniciais de cumprimento, evitando-se, assim, acúmulo de peças e tumulto nos autos principais. No mais, em se tratando
do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, providencia a parte autora o aditamento da petição
inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final,
em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 303, §1º, I, do CPC. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições
Diversas” e o tipo de petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho. Intime-se. - ADV: YALLE MARQUES (OAB 412459/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1001361-94.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Araci Nunes - Vistos.
Fl. 885/886: considerando que a parte requerida juntou os documentos solicitados pelo perito protegidos por sigilo, o que
impede sua visualização por terceiros (perito), concedo o prazo de 5 dias para que a requerida envie os documentos juntados
às fl. 726/881, para o perito judicial, comprovando-se nos autos posteriorente. Com a comprovação, ao perito, para inicio dos
trabalhos. Intime-se. - ADV: CARLA FERNANDA FARIA V MEIRELLES DE OLIVEIRA (OAB 214708/SP), OTTO WILD JUNIOR
(OAB 219960/SP)
Processo 1001696-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Consultami Srl - Vistos. Nos
termos do art. 63, §3º, do Código de Processo Civil, declaro a ineficácia da cláusula de eleição de foro aposta no contrato e
determino a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu. Isso porque, nos termos do §1º do referido dispositivo,
A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio
jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:42
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