Processo ativo
0161825-61.2011.8.26.0100
o número do processo. - ADV: RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP), WELLINGTON
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Identificação
Nº Processo: 0161825-61.2011.8.26.0100
Vara: Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, no processo nº 0200766-46.2012.8.226.0100. -
Assunto: o número do processo. - ADV: RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP), WELLINGTON
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
resposta ao ofício por quinze dias. Advirto que, nos termos do art. 77, IV, §§ 1º e 2º, do CPC, todos aqueles que de qualquer
forma participam do processo são obrigados a cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final,
e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à digni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade da Justiça, fixada em
até 20% do valor da causa. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo assunto o número do processo. - ADV: RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP), WELLINGTON
NASCIMENTO LIMA (OAB 188651/SP), RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB
295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), WELLINGTON NASCIMENTO LIMA (OAB 188651/SP)
Processo 0161825-61.2011.8.26.0100 (583.00.2011.161825) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Universal
Diagnostico Por Imagem Ltda - Pro - Saúde Planos de Saúde Ltda - Processo desarquivado em favor do interessado pelo prazo
de 30 dias. No silêncio, os autos tornem ao arquivo. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/
SP), LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI ROSSETTI (OAB 230024/SP),
MARISA ALESSANDRA NOBREGA SCALICE RODRIGUES (OAB 342226/SP), SUELI ALEXANDRINA DA SILVA (OAB 279865/
SP), ALEX STOCHI VEIGA (OAB 301432/SP)
Processo 0191415-49.2012.8.26.0100 (583.00.2012.191415) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Safra S/A - Asfaltos California S/A - - Jean Carlos Mendes dos Santos - EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA. - Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico, informado pelo leiloeiro às fls., retro, que
ocorrerá perante a 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, no processo nº 0200766-46.2012.8.226.0100. -
ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE
(OAB 177677/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 0879032-52.1999.8.26.0100 (583.00.1999.879032) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco
Industrial e Comercial S A - Frigorifico Ponta Porã Ltda. e outros - china construction bank - Processo desarquivado em favor
do interessado pelo prazo de 30 dias. No silêncio, os autos tornem ao arquivo. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RENATO DE
AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 7083/MS)
Processo 1000211-20.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arysta Lifescience do Brasil
Indústria Química e Agropecuária S.a. - Herbioeste Herbicidas Ltda e outros - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio
parcialmente positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco)
dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE
USTRA (OAB 196524/SP), MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB 49479/PR), MICHELLE APARECIDA MENDES
ZIMER (OAB 49479/PR), MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB 49479/PR)
Processo 1000211-20.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arysta Lifescience do Brasil
Indústria Química e Agropecuária S.a. - Herbioeste Herbicidas Ltda e outros - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online
de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue
abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio
do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas
individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas
que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá
ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo
para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as
providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado,
o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA
(OAB 196524/SP), MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB 49479/PR), MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB
49479/PR), MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB 49479/PR)
Processo 1003381-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
1. Fls. 75/91: recebo como emenda à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-
se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1004006-53.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Agrolend
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de
Processo Civil, depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Compulsando os documentos trazidos com a inicial, verifica-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, os
requisitos para a concessão da tutela de urgência não se fazem presentes. Isso porque não restou comprovada a existência
de elemento que evidencie o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pressuposto indispensável à concessão
da tutela pretendida, eis que não há provas de que a parte ré encontre-se, de fato, em situação de insolvência ou esteja
inequivocamente praticando dilapidação de seu patrimônio. Neste sentido, já decidiu este Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE DE NATUREZA CAUTELAR -
ARRESTO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. A Agravante deveria ter trazido aos autos elementos que evidenciassem
a probabilidade do seu direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ocorre, contudo, que
inexiste a mínima demonstração das circunstâncias fáticas de que o Agravado encontra-se em situação de insolvência ou que
esteja praticando a dilapidação de seu patrimônio ou outro ato fraudulento. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2149878-09.2016.8.26.0000; Relator (a):nbspEduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Franca -nbsp1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2017; Data de Registro: 25/04/2017) TUTELA
CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. PEDIDO LIMINAR DE ARRESTO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DA PROVA DE
RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. DECISÃO MANTIDA. Não se encontram demonstrados a probabilidade do direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
resposta ao ofício por quinze dias. Advirto que, nos termos do art. 77, IV, §§ 1º e 2º, do CPC, todos aqueles que de qualquer
forma participam do processo são obrigados a cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final,
e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à digni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade da Justiça, fixada em
até 20% do valor da causa. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo assunto o número do processo. - ADV: RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP), WELLINGTON
NASCIMENTO LIMA (OAB 188651/SP), RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB
295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), WELLINGTON NASCIMENTO LIMA (OAB 188651/SP)
Processo 0161825-61.2011.8.26.0100 (583.00.2011.161825) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Universal
Diagnostico Por Imagem Ltda - Pro - Saúde Planos de Saúde Ltda - Processo desarquivado em favor do interessado pelo prazo
de 30 dias. No silêncio, os autos tornem ao arquivo. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/
SP), LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI ROSSETTI (OAB 230024/SP),
MARISA ALESSANDRA NOBREGA SCALICE RODRIGUES (OAB 342226/SP), SUELI ALEXANDRINA DA SILVA (OAB 279865/
SP), ALEX STOCHI VEIGA (OAB 301432/SP)
Processo 0191415-49.2012.8.26.0100 (583.00.2012.191415) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Safra S/A - Asfaltos California S/A - - Jean Carlos Mendes dos Santos - EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA. - Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico, informado pelo leiloeiro às fls., retro, que
ocorrerá perante a 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, no processo nº 0200766-46.2012.8.226.0100. -
ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE
(OAB 177677/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 0879032-52.1999.8.26.0100 (583.00.1999.879032) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco
Industrial e Comercial S A - Frigorifico Ponta Porã Ltda. e outros - china construction bank - Processo desarquivado em favor
do interessado pelo prazo de 30 dias. No silêncio, os autos tornem ao arquivo. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RENATO DE
AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 7083/MS)
Processo 1000211-20.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arysta Lifescience do Brasil
Indústria Química e Agropecuária S.a. - Herbioeste Herbicidas Ltda e outros - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio
parcialmente positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco)
dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE
USTRA (OAB 196524/SP), MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB 49479/PR), MICHELLE APARECIDA MENDES
ZIMER (OAB 49479/PR), MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB 49479/PR)
Processo 1000211-20.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arysta Lifescience do Brasil
Indústria Química e Agropecuária S.a. - Herbioeste Herbicidas Ltda e outros - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online
de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue
abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio
do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas
individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas
que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá
ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo
para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as
providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado,
o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA
(OAB 196524/SP), MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB 49479/PR), MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB
49479/PR), MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB 49479/PR)
Processo 1003381-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
1. Fls. 75/91: recebo como emenda à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-
se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1004006-53.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Agrolend
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de
Processo Civil, depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Compulsando os documentos trazidos com a inicial, verifica-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, os
requisitos para a concessão da tutela de urgência não se fazem presentes. Isso porque não restou comprovada a existência
de elemento que evidencie o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pressuposto indispensável à concessão
da tutela pretendida, eis que não há provas de que a parte ré encontre-se, de fato, em situação de insolvência ou esteja
inequivocamente praticando dilapidação de seu patrimônio. Neste sentido, já decidiu este Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE DE NATUREZA CAUTELAR -
ARRESTO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. A Agravante deveria ter trazido aos autos elementos que evidenciassem
a probabilidade do seu direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ocorre, contudo, que
inexiste a mínima demonstração das circunstâncias fáticas de que o Agravado encontra-se em situação de insolvência ou que
esteja praticando a dilapidação de seu patrimônio ou outro ato fraudulento. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2149878-09.2016.8.26.0000; Relator (a):nbspEduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Franca -nbsp1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2017; Data de Registro: 25/04/2017) TUTELA
CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. PEDIDO LIMINAR DE ARRESTO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DA PROVA DE
RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. DECISÃO MANTIDA. Não se encontram demonstrados a probabilidade do direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º