Processo ativo

0163335-82.2025.8.26.0500

0163335-82.2025.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de Osasco
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
SP)
Processo 0163335-82.2025.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - João Paulo Altamirano Jimenez - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013193-94.2024.8.26.0405/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Osasco
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0013193-94.2024.8.26.0405/0001 apresenta irregularidade(s) que n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0013193-94.2024.8.26.0405/0001
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n°
9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das
partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando
prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar
as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/
SP)
Processo 0163337-52.2025.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Mauro Alves Poncidonio - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009990-27.2024.8.26.0405/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Osasco Vistos.
A requisição expedida nos autos nº 0009990-27.2024.8.26.0405/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0009990-27.2024.8.26.0405/0001
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n°
9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das
partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando
prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar
as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP)
Processo 0163339-22.2025.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Rouzimário Lucas de Lima - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009892-42.2024.8.26.0405/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Osasco Vistos.
A requisição expedida nos autos nº 0009892-42.2024.8.26.0405/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0009892-42.2024.8.26.0405/0001
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n°
9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das
partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando
prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar
as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/
SP)
Processo 0163340-07.2025.8.26.0500 - Precatório - Acumulação de Cargos - Francisco de Cara Carvalho - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009891-57.2024.8.26.0405/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Osasco
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0009891-57.2024.8.26.0405/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0009891-57.2024.8.26.0405/0001
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n°
9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das
partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando
prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar
as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/
SP)
Processo 0163391-18.2025.8.26.0500 - Precatório - Regime Previdenciário - Emy Benedita Aparecida da Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002483-52.2024.8.26.0619/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro
de Taquaritinga Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002483-52.2024.8.26.0619/0001 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002483-
52.2024.8.26.0619/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº
303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, o cálculo encaminhado às págs. 03/04 não corresponde
ao valor requisitado, tendo em vista que os valores referentes à contribuição previdenciária e/ou assistência médica, foram
requisitados em duplicidade por estarem acrescidas ao total do principal bruto e juros moratórios. Outrossim, não consta, no
incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM
nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 0163437-07.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Angela de Freitas Chaves
Amaya e Rubens Nascimento e S/mr - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 1035856-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 14:50
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