Processo ativo
0163585-66.2014.8.11.0000
Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
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Identificação
Nº Processo: 0163585-66.2014.8.11.0000
Vara: CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE, do Foro Extrajudicial a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários
Assunto: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
CRIMINAL DA CAPITAL E NA 1ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE, do Foro Extrajudicial a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários
ATÉ O DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2024.” titulares deste Estado, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, interesse em assumir a interinidade, com a devida apresentação de
Decisão / Intimação da Presidente planejamento estratégico para o exercício da função em regime de
cumulação.”(...). Cumpra-se. Cuiabá, 09 de outubro de 2024. Juiz EDUARDO
CALM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ON DE ALMEIDA CÉZAR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 430/2014 - CIA Portaria n. 17/2024-CGJ
0163585-66.2014.8.11.0000 Cuiabá, 17 de outubro de 2024
REQUERENTE: CELIO FRANCISCO FERREIRA (assinado digitalmente)
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE NILCEMEIREDOSSANTOSVILELA
MATO GROSSO Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
“[...] No caso, o requerente, que é servidor em atividade, obteve vantagens Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
remuneratórias a partir da averbação deferida em 01.12.1992, como consta
da Informação n. 828/2024-DPP (mov. 54), de maneira a atrair a vedação
EDITAL DE INTIMAÇÃO
legal acima indicada.
36/2024-DFE/CGJ DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA
Ante o exposto, indefiro o pedido de desaverbação.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Publique-se. Intime-se. Anote-se. Cumpra-se.
CONSULTA-CIA: 0059609-91.2024.8.11.0000
Cuiabá, 07 de outubro de 2024.
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE
Assinado digitalmente
COLNIZA ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
E DOCUMENTOS
Presidente do Tribunal de Justiça“
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro)
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 17 de horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de
outubro de 2024 que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos
Nilda Ferreira Silva Ribeiro termos do art. 69 do referido Provimento. DECISÃO: “(...) Assim, para o
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura cumprimento do Provimento n.º 176/2024-CNJ, DETERMINO que o
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Departamento do Foro Extrajudicial realize nova consulta, por meio de ofício
circular, aos delegatários titulares das serventias localizadas no mesmo
Corregedoria-Geral da Justiça município ou em municípios contíguos, com as mesmas atribuições do
serviço vago, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
interesse em assumir a interinidade, nos termos da legislação aplicável.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Deverão também apresentar planejamento estratégico detalhado para o
exercício da função em regime de cumulação. Caso não haja manifestação de
interesse dos notários ou registradores consultados, determino, desde já, que
Provimentos
seja dado prosseguimento ao procedimento de provimento, com base no art.
70 do Provimento n.º 176/2024-CNJ. Fica, ainda, autorizado o Departamento
PROVIMENTO–TJMT/CGJ N.36, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. do Foro Extrajudicial a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários
Dispõe sobre a alteração do parágrafo 4º do artigo 521 Código de Normas titulares deste Estado, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro)
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial. horas, interesse em assumir a interinidade, com a devida apresentação de
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, planejamento estratégico para o exercício da função em regime de
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em cumulação. ”(...). Cumpra-se. Cuiabá, 09 de outubro de 2024. Juiz EDUARDO
conformidade à decisão exarada nos autos do Expediente CIA n. 0062197- CALMON DE ALMEIDA CÉZAR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
71.2024.8.11.0000, Portaria n. 17/2024-CGJ
RESOLVE: Cuiabá, 17 de outubro de 2024
Art. 1º Alterar o parágrafo 4º do artigo 521 do Código de Normas Gerais da (assinado digitalmente)
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE), que passa a NILCEMEIREDOSSANTOSVILELA
vigorar com a seguinte redação: Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
§ 4º O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar
as intimações, caso em que a intimação será considerada cumprida quando EDITAL DE INTIMAÇÃO
comprovado o seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da 38/2024-DFE/CGJ
plataforma eletrônica ou outro meio eletrônico equivalente, observados os §§ 1 DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-
º e 12 do art. 10 do Provimento CGJ/MT n. 36, de 19 de dezembro de 2023. GERAL DA JUSTIÇA
Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. CONSULTA-CIA: 0059109-25.2024.8.11.0000
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE PONTE
BRANCA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Edital Intimação ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO
JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
37/2024-DFE/CGJ interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro)
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA- horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de
GERAL DA JUSTIÇA que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos
CONSULTA-CIA: 0059202-85.2024.8.11.0000 termos do art. 69 do referido Provimento.
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE DECISÃO: “(...) Assim, para o cumprimento do Provimento n.º 176/2024-CNJ,
ARAGUAINHA ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO DETERMINO que o Departamento do Foro Extrajudicial realize nova consulta,
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE por meio de ofício circular, aos delegatários titulares das serventias
ESCRIVÃO DO JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS localizadas no mesmo município ou em municípios contíguos, com as
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem mesmas atribuições do serviço vago, para que manifestem, no prazo de 24
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro) (vinte e quatro) horas, interesse em assumir a interinidade, nos termos da
horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de legislação aplicável. (...) Caso não haja manifestação de interesse dos
que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos notários ou registradores consultados, determino, desde já, que seja dado
termos do art. 69 do referido Provimento. DECISÃO: “(...) Assim, para o prosseguimento ao procedimento de provimento, com base no art. 70 do
cumprimento do Provimento n.º 176/2024-CNJ, DETERMINO que o Provimento n.º 176/2024-CNJ. Fica, ainda, autorizado o Departamento do
Departamento do Foro Extrajudicial realize nova consulta, por meio de ofício Foro Extrajudicial a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários
circular, aos delegatários titulares das serventias localizadas no mesmo titulares deste Estado, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro)
município ou em municípios contíguos, com as mesmas atribuições do horas, interesse em assumir a interinidade, com a devida apresentação de
serviço vago, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, planejamento estratégico para o exercício da função em regime de
interesse em assumir a interinidade, nos termos da legislação aplicável. cumulação. ”(...). Cumpra-se. Cuiabá, 07 de outubro de 2024. Juiz EDUARDO
Deverão também apresentar planejamento estratégico detalhado para o CALMON DE ALMEIDA CÉZAR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
exercício da função em regime de cumulação. Caso não haja manifestação de Portaria n. 17/2024-CGJ Cuiabá, 17 de outubro de 2024
interesse dos notários ou registradores consultados, determino, desde já, que (assinado digitalmente)
seja dado prosseguimento ao procedimento de provimento, com base no art. NILCEMEIREDOSSANTOSVILELA
70 do Provimento n.º 176/2024-CNJ. Fica, ainda, autorizado o Departamento Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
Disponibilizado 18/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11812 4
ATÉ O DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2024.” titulares deste Estado, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, interesse em assumir a interinidade, com a devida apresentação de
Decisão / Intimação da Presidente planejamento estratégico para o exercício da função em regime de
cumulação.”(...). Cumpra-se. Cuiabá, 09 de outubro de 2024. Juiz EDUARDO
CALM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ON DE ALMEIDA CÉZAR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 430/2014 - CIA Portaria n. 17/2024-CGJ
0163585-66.2014.8.11.0000 Cuiabá, 17 de outubro de 2024
REQUERENTE: CELIO FRANCISCO FERREIRA (assinado digitalmente)
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE NILCEMEIREDOSSANTOSVILELA
MATO GROSSO Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
“[...] No caso, o requerente, que é servidor em atividade, obteve vantagens Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
remuneratórias a partir da averbação deferida em 01.12.1992, como consta
da Informação n. 828/2024-DPP (mov. 54), de maneira a atrair a vedação
EDITAL DE INTIMAÇÃO
legal acima indicada.
36/2024-DFE/CGJ DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA
Ante o exposto, indefiro o pedido de desaverbação.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Publique-se. Intime-se. Anote-se. Cumpra-se.
CONSULTA-CIA: 0059609-91.2024.8.11.0000
Cuiabá, 07 de outubro de 2024.
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE
Assinado digitalmente
COLNIZA ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
E DOCUMENTOS
Presidente do Tribunal de Justiça“
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro)
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 17 de horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de
outubro de 2024 que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos
Nilda Ferreira Silva Ribeiro termos do art. 69 do referido Provimento. DECISÃO: “(...) Assim, para o
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura cumprimento do Provimento n.º 176/2024-CNJ, DETERMINO que o
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Departamento do Foro Extrajudicial realize nova consulta, por meio de ofício
circular, aos delegatários titulares das serventias localizadas no mesmo
Corregedoria-Geral da Justiça município ou em municípios contíguos, com as mesmas atribuições do
serviço vago, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
interesse em assumir a interinidade, nos termos da legislação aplicável.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Deverão também apresentar planejamento estratégico detalhado para o
exercício da função em regime de cumulação. Caso não haja manifestação de
interesse dos notários ou registradores consultados, determino, desde já, que
Provimentos
seja dado prosseguimento ao procedimento de provimento, com base no art.
70 do Provimento n.º 176/2024-CNJ. Fica, ainda, autorizado o Departamento
PROVIMENTO–TJMT/CGJ N.36, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. do Foro Extrajudicial a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários
Dispõe sobre a alteração do parágrafo 4º do artigo 521 Código de Normas titulares deste Estado, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro)
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial. horas, interesse em assumir a interinidade, com a devida apresentação de
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, planejamento estratégico para o exercício da função em regime de
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em cumulação. ”(...). Cumpra-se. Cuiabá, 09 de outubro de 2024. Juiz EDUARDO
conformidade à decisão exarada nos autos do Expediente CIA n. 0062197- CALMON DE ALMEIDA CÉZAR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
71.2024.8.11.0000, Portaria n. 17/2024-CGJ
RESOLVE: Cuiabá, 17 de outubro de 2024
Art. 1º Alterar o parágrafo 4º do artigo 521 do Código de Normas Gerais da (assinado digitalmente)
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE), que passa a NILCEMEIREDOSSANTOSVILELA
vigorar com a seguinte redação: Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
§ 4º O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar
as intimações, caso em que a intimação será considerada cumprida quando EDITAL DE INTIMAÇÃO
comprovado o seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da 38/2024-DFE/CGJ
plataforma eletrônica ou outro meio eletrônico equivalente, observados os §§ 1 DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-
º e 12 do art. 10 do Provimento CGJ/MT n. 36, de 19 de dezembro de 2023. GERAL DA JUSTIÇA
Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. CONSULTA-CIA: 0059109-25.2024.8.11.0000
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE PONTE
BRANCA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Edital Intimação ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO
JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
37/2024-DFE/CGJ interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro)
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA- horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de
GERAL DA JUSTIÇA que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos
CONSULTA-CIA: 0059202-85.2024.8.11.0000 termos do art. 69 do referido Provimento.
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE DECISÃO: “(...) Assim, para o cumprimento do Provimento n.º 176/2024-CNJ,
ARAGUAINHA ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO DETERMINO que o Departamento do Foro Extrajudicial realize nova consulta,
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE por meio de ofício circular, aos delegatários titulares das serventias
ESCRIVÃO DO JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS localizadas no mesmo município ou em municípios contíguos, com as
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem mesmas atribuições do serviço vago, para que manifestem, no prazo de 24
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro) (vinte e quatro) horas, interesse em assumir a interinidade, nos termos da
horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de legislação aplicável. (...) Caso não haja manifestação de interesse dos
que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos notários ou registradores consultados, determino, desde já, que seja dado
termos do art. 69 do referido Provimento. DECISÃO: “(...) Assim, para o prosseguimento ao procedimento de provimento, com base no art. 70 do
cumprimento do Provimento n.º 176/2024-CNJ, DETERMINO que o Provimento n.º 176/2024-CNJ. Fica, ainda, autorizado o Departamento do
Departamento do Foro Extrajudicial realize nova consulta, por meio de ofício Foro Extrajudicial a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários
circular, aos delegatários titulares das serventias localizadas no mesmo titulares deste Estado, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro)
município ou em municípios contíguos, com as mesmas atribuições do horas, interesse em assumir a interinidade, com a devida apresentação de
serviço vago, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, planejamento estratégico para o exercício da função em regime de
interesse em assumir a interinidade, nos termos da legislação aplicável. cumulação. ”(...). Cumpra-se. Cuiabá, 07 de outubro de 2024. Juiz EDUARDO
Deverão também apresentar planejamento estratégico detalhado para o CALMON DE ALMEIDA CÉZAR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
exercício da função em regime de cumulação. Caso não haja manifestação de Portaria n. 17/2024-CGJ Cuiabá, 17 de outubro de 2024
interesse dos notários ou registradores consultados, determino, desde já, que (assinado digitalmente)
seja dado prosseguimento ao procedimento de provimento, com base no art. NILCEMEIREDOSSANTOSVILELA
70 do Provimento n.º 176/2024-CNJ. Fica, ainda, autorizado o Departamento Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
Disponibilizado 18/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11812 4