Processo ativo

0163645-88.2025.8.26.0500

0163645-88.2025.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0163645-88.2025.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Andre Sergio de Castro Ribeiro - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1036596-35.2022.8.26.0053/0005 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1036596-35.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2.8.26.0053/0005
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 1036596-35.2022.8.26.0053/0005 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos
termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, o ofício requisitório não
foi expedido individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio. No mais, devem ser discriminadas todas as verbas
incidentes sobre o principal, nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com
o apresentado na referida planilha de cálculo. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja
instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
GABRIEL PADÃO GARCIA CAMPOS (OAB 86804/RS), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0163970-63.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Sit Brasil Comunicações Ltda. - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0036356-68.2019.8.26.0053/0003 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0036356-68.2019.8.26.0053/0003 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0036356-
68.2019.8.26.0053/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ
nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, o valor requisitado não corresponde ao indicado
nas decisões de páginas 390/391 e 392/393. Outrossim, o cálculo encaminhado não corresponde ao valor requisitado. No
mais, o valor global do ofício requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo homologada e as verbas
deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de
conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), EDUARDO CANTELLI ROCCA (OAB 237805/SP)
Processo 0171072-15.2020.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Celso Nakagawa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de origem: 0007036-72.2019.8.26.0602/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Sorocaba Vistos. A parte
impugnante requer em petição de pág. 70 a aplicação do regime de tributação por rendimentos recebidos acumuladamente, de
acordo com o art. 12-A da Lei 7713/1998. Entretanto, não encontra razão o pleito da impugnante, vez que, conforme se pode
verificar pelos documentos de pág. 60 e 62, não houve retenção de imposto de renda no pagamento questionado (páginas 55/62)
. Diante do exposto, indefiro o requerido em impugnação de pág. 70. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem
recurso no prazo de cinco dias, exclusivamente pelo formato eletrônico através do modelo de petição Recurso da decisão
sobre a Impugnação-DEPRE. Em caso de concordância, não é necessária manifestação nos autos. Após o esgotamento do
prazo recursal e , desde que inexistam outros impedimentos, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar
tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV:
MARCELO GREGOLIN (OAB 109671/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0176034-76.2023.8.26.0500 - Precatório - Promoção / Ascensão - Flávio Antônio de Freitas - Processo de Origem:
0003435-95.2022.8.26.0297/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Vistos. Páginas 32/41: Em face
do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 79 meses a título
de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de
RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE DIRCE REIS, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0180864-85.2023.8.26.0500 - Precatório - Promoção / Ascensão - Devair Rodrigues Vieira - Processo de Origem:
0004968-89.2022.8.26.0297/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Vistos. Páginas 30/39: Em face
do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 83 meses a título
de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de
RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE DIRCE REIS, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0183292-40.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Ailton da Slva - Relação: 0755/2025 Teor
do ato: Processo de Origem: 0001080-17.2020.8.26.0416/0002 2ª Vara Judicial Foro de Panorama Tendo em vista existência de
fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de
dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a
conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. Advogados(s):
Rodrigo Domingos Della Libera (OAB 202669/SP) - ADV: RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP)
Processo 0186562-04.2025.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Osvaldo Antonio Santos -
Processo de Origem: 0003844-81.2022.8.26.0229/0009 3ª Vara Cível Foro de Hortolândia Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 0003844-81.2022.8.26.0229/0009 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante
do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0003844-81.2022.8.26.0229/0009 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM
nº 2.753/2024, o ofício requisitório não foi expedido individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio. Em caso
de falecimento do credor devem ser informados número do CPF e data de nascimento correspondentes a cada sucessor, nos
termos da Resolução CNJ nº 303/2019. Outrossim, devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, nos
respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na referida planilha
de cálculo, considerando o quinhão correspondente a cada herdeiro. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 21:52
Reportar