Processo ativo

0164687-75.2025.8.26.0500

0164687-75.2025.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 0164687-75.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adel Charaf Eddine
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso de Origem: 0003319-48.2024.8.26.0191/0001 Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal Foro de Ferraz de Vasconcelos Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0003319-48.2024.8.26.0191/0001
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 0003319-48.2024.8.26.0191/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no
incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM
nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade
pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo
incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o
encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0164693-82.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Conceição Aparecida Martins - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002819-79.2024.8.26.0191/0003 Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal Foro de Ferraz de Vasconcelos Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002819-79.2024.8.26.0191/0003 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 0002819-79.2024.8.26.0191/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do
precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024,
disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao
requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0164694-67.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Anaíde Batista dos Santos - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003013-79.2024.8.26.0191/0001 Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal Foro de Ferraz de Vasconcelos Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0003013-79.2024.8.26.0191/0001 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 0003013-79.2024.8.26.0191/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do
precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024,
disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao
requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de
2025. - ADV: MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0164812-43.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paula Silvia
Carreira Toledo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010790-27.2023.8.26.0361/0001 Vara da
Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0010790-27.2023.8.26.0361/0001 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos
autos nº 0010790-27.2023.8.26.0361/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do
precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024,
disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao
requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0164859-17.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Anilto Jose da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0000248-45.2025.8.26.0048/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Atibaia
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000248-45.2025.8.26.0048/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000248-45.2025.8.26.0048/0001
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n°
9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das
partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando
prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar
as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0164900-81.2025.8.26.0500 - Precatório - Regime Previdenciário - Lidia Delaquila Machado - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003366-48.2024.8.26.0441/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro
de Peruíbe Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0003366-48.2024.8.26.0441/0001 apresenta irregularidade(s) que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 14:50
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