Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0165974-73.2025.8.26.0500

0165974-73.2025.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Foro de Itapira Vistos. A requisição
Diário (linha): o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
FERREIRA (OAB 112813/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIA
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0836/2025
Processo 0165974-73.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Rodrigo de Paula - Relação:
0790/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1001386-42.2022.8.26.0272/0001 2ª Vara Foro de Itapira Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 1001386-42.2022.8.26.0272/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1001386-42.2022.8.26.0272/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe
o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios
de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja
instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 04 de julho de 2025. Advogados(s): BERKENBROCK, MORATELLI SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - ADV:
BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processo 0184421-12.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Victor Luiz Ferreira - Relação: 0728/2025
Teor do ato: Processo de Origem: 0005958-16.2024.8.26.0037/0005 3ª Vara Cível Foro de Araraquara Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0005958-16.2024.8.26.0037/0005 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0005958-16.2024.8.26.0037/0005 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe
o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios
de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja
instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 26 de junho de 2025. Advogados(s): BERKENBROCK, MORATELLI SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - ADV:
BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0837/2025
Processo 0013800-79.2025.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - André Mattos de Oliveira Saconi - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 1080791-37.2024.8.26.0053/0021 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 350/373: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a)
interessado(a) André Mattos de Oliveira Saconi, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a
disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102,
§ 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências
necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: LETÍCIA GOMES (OAB
499571/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0021979-70.2023.8.26.0500 - Precatório - Acumulação de Cargos - Silmara Cristina Knetsch - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1007773-61.2016.8.26.0053/0001 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 36/58: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s)
procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 59. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s)
novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-
se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações
bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado
qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos
do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório,
caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Outrossim, conforme documentação
apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Silmara Cristina Knetsch , nos termos do art. 11, III, da
Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100,
§ 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização
do pagamento. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DESIREE CAROLINE
TROIANO (OAB 296411/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP)
Processo 0029016-51.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosali Padula - Venturo Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0026967-93.2018.8.26.0053/0013
12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 173/176 e 177/337: Em face do ofício do
juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório,
nos termos especificados à pág. 338. Outrossim, procedeu-se à inclusão do cessionário nos sistemas desta Diretoria, bem como
do advogado que o representa, conforme também especificado à pág. 338. Se houver discordância relativa à inclusão do novo
procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:36
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