Processo ativo

0167834-22.2019.8.26.0500

0167834-22.2019.8.26.0500
não informado - Aparecida
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Foro de Paraguaçu
Assunto: não informado - Aparecida
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0167834-22.2019.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Margarida de Oliveira Holze -
MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Processo de Origem: 0003832-61.2017.8.26.0417/0006 3ª Vara Foro de Paraguaçu
Paulista Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB
289655/SP)
Processo 0168565-13.2022.8.26.0500 - Precatório - Fato Gerador/Incidência - F F Urogin Serviços Médicos S/s-me -
Processo de Origem: 0002238-60.2021.8.26.0291/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jaboticabal Páginas
37/44: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa
que eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição
estruturada Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina
que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o
código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim,
o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição
estruturada, conforme o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico / Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento
Intermediário para Precatórios. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA
SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0168777-34.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Aparecida
Terezinha Garcia Medeiros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0022995-
64.2019.8.26.0576/0011 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São José do Rio Preto Vistos. Páginas 68/96: Deixo de homologar
o acordo de honorários contratuais relativo a João Paulo Maciel de Araujo, tendo em vista que os honorários contratuais não
foram destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 18/21). Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM
n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque dos honorários contratuais, é possível somente após comunicação,
por ofício de retificação do juízo da execução. Oficie-se ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para
conhecimento. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JOÃO
PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0168947-06.2022.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvia Santos Samora - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001410-36.2020.8.26.0053/0009 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR
DEL CIELLO (OAB 428252/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0169123-19.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ari de Oliveira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0100161-78.2008.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0169143-73.2022.8.26.0500 - Precatório - Espécies de Contratos - Fabio Donato Gomes Santiago - MUNICÍPIO
DE TAQUARITINGA - Processo de Origem: 0002064-37.2021.8.26.0619/0001 2ª Vara Foro de Taquaritinga Tendo em vista
existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora,
ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será
transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março
de 2025. - ADV: FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB
237490/SP), MIQUÉIAS JOSÉ SOBRAL (OAB 364791/SP)
Processo 0170259-17.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Fronteira - Rute Maria da Silva Pontes - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0006526-23.2020.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 33324/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0170260-02.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Fronteira - Ruth Leite Lima - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0006526-23.2020.8.26.0053/0008 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato
que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de
dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 33324/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0171960-81.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - PATRICIA BATANERO C. SANTOS -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007705-31.2016.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo
em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:50
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