Processo ativo
0172414-54.2007.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0172414-54.2007.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado:
Marcus Isak Segal (Justiça Gratuita) - 1) Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11
de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Advocacia-
Geral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro
declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do
acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que
a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino
o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a
homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de apreciação. Por outro lado,
em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo
E. Supremo Tribunal Federal. 2) Antes, porém, fim de possibilitar a baixa dos autos em formato digital, providencie a Serventia a
alteração do número do cadastro para o NUP utilizado em primeiro grau, qual seja, nº 0172414-54.2007.8.26.0100, certificando-
se nos autos. 3) Inclua-se na autuação no SAJSG, no campo “Outros números”, o número atual no qual despachado este feito,
a fim de manter o registro histórico para buscas futuras. Int. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado)
- Advs: Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Simone Paula de Paiva (OAB:
176423/SP) - Marcelo Rangel Forgiarini (OAB: 210810/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
DESPACHO
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado:
Marcus Isak Segal (Justiça Gratuita) - 1) Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11
de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Advocacia-
Geral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro
declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do
acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que
a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino
o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a
homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de apreciação. Por outro lado,
em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo
E. Supremo Tribunal Federal. 2) Antes, porém, fim de possibilitar a baixa dos autos em formato digital, providencie a Serventia a
alteração do número do cadastro para o NUP utilizado em primeiro grau, qual seja, nº 0172414-54.2007.8.26.0100, certificando-
se nos autos. 3) Inclua-se na autuação no SAJSG, no campo “Outros números”, o número atual no qual despachado este feito,
a fim de manter o registro histórico para buscas futuras. Int. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado)
- Advs: Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Simone Paula de Paiva (OAB:
176423/SP) - Marcelo Rangel Forgiarini (OAB: 210810/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
DESPACHO