Processo ativo
0178082-08.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0178082-08.2023.8.26.0500
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Tendo em vista a rejeição,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,16 de julho de 2025. - ADV: BENEDITO LUIZ DE
CARVALHO (OAB 122587/SP)
Processo 0178082-08.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cionais - Jose Rodrigues de Oliveira - Processo de
Origem: 0001463-61.2020.8.26.0297/0003 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Tendo em vista a rejeição,
pelo banco, do pagamento do valor integral diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a
conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,16 de julho de 2025. - ADV: JORGE
RAIMUNDO DE BRITO (OAB 184388/SP)
Processo 0203838-53.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Apae Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Botucatu - Processo de Origem: 0008257-10.2019.8.26.0079/0002 1ª Vara Cível Foro de Botucatu Tendo em vista a rejeição,
pelo banco, do pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a
conta vinculada aos autos da execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,16 de julho de 2025. - ADV: SAMIR
DAHER ZACHARIAS (OAB 94778/SP)
Processo 0318677-57.2023.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Isaura Domingues Tridico -
Processo de Origem: 0001155-88.2021.8.26.0297/0005 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Tendo em
vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor integral diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será
transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,16 de julho de
2025. - ADV: DANIELA CAMPOS POLARINI (OAB 391526/SP)
Processo 0337177-11.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Valdemar Benedito Alves Cardoso -
Processo de Origem: 0002470-06.2021.8.26.0022/0002 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Amparo Tendo em vista a
rejeição, pelo banco, do pagamento do valor integral diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido
para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,16 de julho de 2025. - ADV:
MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0862/2025
Processo 0008752-23.2017.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Garcia Soares de Melo e Weberman
Advogados Associados - Maiz Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. - MUNICÍPIO DE SUMARÉ - (Cessionário)
Itaú Unibanco S.A. - Processo de Origem: 0002131-43.2004.8.26.0604/0003 1ª Vara Cível Foro de Sumaré Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,16 de julho de
2025. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP)
Processo 0011790-04.2021.8.26.0500 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Celia Alves Guedes -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001552-60.2020.8.26.0014/0001 Vara das Execuções Fiscais
Estaduais da Fazenda Pública Foro das Execuções Fiscais Estaduais Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,16 de julho de 2025. - ADV: BENEDITO LUIZ DE
CARVALHO (OAB 122587/SP)
Processo 0178082-08.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cionais - Jose Rodrigues de Oliveira - Processo de
Origem: 0001463-61.2020.8.26.0297/0003 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Tendo em vista a rejeição,
pelo banco, do pagamento do valor integral diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a
conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,16 de julho de 2025. - ADV: JORGE
RAIMUNDO DE BRITO (OAB 184388/SP)
Processo 0203838-53.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Apae Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Botucatu - Processo de Origem: 0008257-10.2019.8.26.0079/0002 1ª Vara Cível Foro de Botucatu Tendo em vista a rejeição,
pelo banco, do pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a
conta vinculada aos autos da execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,16 de julho de 2025. - ADV: SAMIR
DAHER ZACHARIAS (OAB 94778/SP)
Processo 0318677-57.2023.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Isaura Domingues Tridico -
Processo de Origem: 0001155-88.2021.8.26.0297/0005 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Tendo em
vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor integral diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será
transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,16 de julho de
2025. - ADV: DANIELA CAMPOS POLARINI (OAB 391526/SP)
Processo 0337177-11.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Valdemar Benedito Alves Cardoso -
Processo de Origem: 0002470-06.2021.8.26.0022/0002 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Amparo Tendo em vista a
rejeição, pelo banco, do pagamento do valor integral diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido
para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,16 de julho de 2025. - ADV:
MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0862/2025
Processo 0008752-23.2017.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Garcia Soares de Melo e Weberman
Advogados Associados - Maiz Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. - MUNICÍPIO DE SUMARÉ - (Cessionário)
Itaú Unibanco S.A. - Processo de Origem: 0002131-43.2004.8.26.0604/0003 1ª Vara Cível Foro de Sumaré Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,16 de julho de
2025. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP)
Processo 0011790-04.2021.8.26.0500 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Celia Alves Guedes -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001552-60.2020.8.26.0014/0001 Vara das Execuções Fiscais
Estaduais da Fazenda Pública Foro das Execuções Fiscais Estaduais Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º