Processo ativo
0180286-57.2006.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0180286-57.2006.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
caso, consistentes na suspensão da CNH e no bloqueio dos cartões de crédito de titularidade do executado, encontra óbice no
quanto determinado pelo C.STJ em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas (Tema Repetitivo 1.137): “definir se,
com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível ou não, o magistrado, observando-se a devida funda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mentação, o contraditório
e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos (data da afetação: 07/04/2022). Consta
entre as determinações: (...) a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica
questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. (STJ, 2ª. Seção, ProAfR no REsp nº
1.955.539-SP, Min. Rel. Marco Buzzi, j. 29/3/2022). Desse modo, por ora, fica suspensa a análise da pretensão. Assim, manifeste-
se a exequente a título de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI
(OAB 157873/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA (OAB 182842/
SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA (OAB 182842/SP), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP), RENATO GERMANO GOMES DA SILVA (OAB 286732/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/
SP), MILTON HABIB (OAB 195427/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP), MILTON HABIB (OAB 195427/SP), RENATO
GERMANO GOMES DA SILVA (OAB 286732/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB
276969/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0180286-57.2006.8.26.0100 (583.00.2006.180286) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Dorna Sports, S.l. - Morán Consulting Ltda. - - Raul Angel Moran e outro - Vistos. MLE expedido conforme certificado
pela z. Serventia. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Nada vindo, arquivem-
se. Intimem-se. - ADV: MAURO TAVARES CERDEIRA (OAB 117756/SP), CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP),
CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP)
Processo 0183462-05.2010.8.26.0100 (583.00.2010.183462) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos -
Fundo Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Sonails Indústria e Comércio
de Pregos Especiais Ltda - - WILLIAM DA SILVA BELO - - Guilherme Barreto Belo - Vistos. Fl. 886: providencie a parte exequente
a planilha atualizada do débito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB
11985/SC), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARIANA SCHROEDER MACHA HILLESHEIM (OAB
27082/SC), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0188487-62.2011.8.26.0100 (apensado ao processo 0070414-44.2005.8.26.0100) (583.00.2011.188487) -
Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fernando Cesar Correa - Vistos. Fls. 417/428: ciência às partes. Intimem-
se. - ADV: EVANILDE DE FREITAS DA SILVA (OAB 137745/MG), EVANILDE DE FREITAS DA SILVA (OAB 137745/MG)
Processo 0203908-58.2012.8.26.0100 (583.00.2012.203908) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 252/253: Defiro, mediante o recolhimento das custas necessárias. No silêncio, arquivem-
se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0211354-20.2009.8.26.0100 (583.00.2009.211354) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Jose Enildo Alves de Oliveira - Vistos.
Reporto-me ao determinado em fl. 332. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA APARECIDA
DA SILVA (OAB 123853/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 0213644-08.2009.8.26.0100 (583.00.2009.213644) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Safra S/A - KDL DISTRIBUIDORA LTDA - - Fábio Koraicho - - Patricia Laudanna Koraicho - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos alvos identificados acima. Mostra-se viável a utilização da
ferramenta SNIPER. Com efeito, o sigilo bancário é “o dever jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações
auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude da atividade
bancária a que se dedicam” (Bellinetti, Luiz Fernando. Giacoia, Gilberto. Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A
questão do Sigilo Bancário). A mesma concepção é tida com relação ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo
1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O sigilo é, portanto, uma proteção legal à inviolabilidade do direito à privacidade
do ser, direito este protegido por regra constitucional, no artigo 5º, inciso X. Não obstante ser um direito fundamental, por
certo possui limitações. Como observa José Joaquim Canotilho “os direitos fundamentais estão, por vezes, em conflito com
outros bens e direitos constitucionais protegidos” (Direito Constitucional, 4. ed., p. 476), impondo-se, neste caso, a imperiosa
necessidade de restringir a sua existência, obtendo uma equivalência com outros bens que são também protegidos pelo direito.
Assim, o direito do cidadão ao sigilo não é absoluto, diante da importância maior do bem comum e do interesse da Justiça. O
sigilo tem por objetivo proteger o cidadão de pesquisas especulativas ou que tenham por objetivo a descoberta de ilícitos sem
adequado controle jurisdicional. No presente caso, a medida é necessária para verificação patrimonial, em processo judicial.
As outras medidas de apuração patrimonial foram adotadas e não possibilitaram a satisfação da execução. Merece aplicação
o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, que assegura como garantia fundamental a preservação do direito de propriedade em
sentido lato, nele compreendido o direito ao crédito. Não se olvida, também, que o art. 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil,
determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum.
Nesse contexto, defiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alvo acima indicado, especificamente para fins de pesquisa
patrimonial pela ferramenta SNIPER. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO JORGE LIMA (OAB 85028/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), FRANCIS TED
FERNANDES (OAB 208099/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), HELOISA HARARI MONACO (OAB
70831/SP), EDUARDO JORGE LIMA (OAB 85028/SP), VALÉRIA CRISTINA PENNA EMERICH (OAB 165127/SP), HELOISA
HARARI MONACO (OAB 70831/SP)
Processo 0229824-90.1995.8.26.0100 (583.00.1995.229824) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil S/A - Roberto Daniel da Silva - - Elizeu Euzebio da Silva e outros - Vistos. Anote-se no sistema informatizado os herdeiros
indicados pelo autor. Recolham-se as devidas taxas referentes à expedição de carta com A/R para citação dos herdeiros no
prazo de dez dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MICHELLE MORAIS
SILVA (OAB 230624/SP), MICHELLE MORAIS SILVA (OAB 230624/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA),
MARIO NASCIMENTO (OAB 104161/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), JOSE ABDALA TAUIL (OAB 58143/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
caso, consistentes na suspensão da CNH e no bloqueio dos cartões de crédito de titularidade do executado, encontra óbice no
quanto determinado pelo C.STJ em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas (Tema Repetitivo 1.137): “definir se,
com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível ou não, o magistrado, observando-se a devida funda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mentação, o contraditório
e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos (data da afetação: 07/04/2022). Consta
entre as determinações: (...) a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica
questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. (STJ, 2ª. Seção, ProAfR no REsp nº
1.955.539-SP, Min. Rel. Marco Buzzi, j. 29/3/2022). Desse modo, por ora, fica suspensa a análise da pretensão. Assim, manifeste-
se a exequente a título de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI
(OAB 157873/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA (OAB 182842/
SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA (OAB 182842/SP), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP), RENATO GERMANO GOMES DA SILVA (OAB 286732/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/
SP), MILTON HABIB (OAB 195427/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP), MILTON HABIB (OAB 195427/SP), RENATO
GERMANO GOMES DA SILVA (OAB 286732/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB
276969/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0180286-57.2006.8.26.0100 (583.00.2006.180286) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Dorna Sports, S.l. - Morán Consulting Ltda. - - Raul Angel Moran e outro - Vistos. MLE expedido conforme certificado
pela z. Serventia. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Nada vindo, arquivem-
se. Intimem-se. - ADV: MAURO TAVARES CERDEIRA (OAB 117756/SP), CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP),
CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP)
Processo 0183462-05.2010.8.26.0100 (583.00.2010.183462) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos -
Fundo Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Sonails Indústria e Comércio
de Pregos Especiais Ltda - - WILLIAM DA SILVA BELO - - Guilherme Barreto Belo - Vistos. Fl. 886: providencie a parte exequente
a planilha atualizada do débito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB
11985/SC), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARIANA SCHROEDER MACHA HILLESHEIM (OAB
27082/SC), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0188487-62.2011.8.26.0100 (apensado ao processo 0070414-44.2005.8.26.0100) (583.00.2011.188487) -
Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fernando Cesar Correa - Vistos. Fls. 417/428: ciência às partes. Intimem-
se. - ADV: EVANILDE DE FREITAS DA SILVA (OAB 137745/MG), EVANILDE DE FREITAS DA SILVA (OAB 137745/MG)
Processo 0203908-58.2012.8.26.0100 (583.00.2012.203908) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 252/253: Defiro, mediante o recolhimento das custas necessárias. No silêncio, arquivem-
se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0211354-20.2009.8.26.0100 (583.00.2009.211354) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Jose Enildo Alves de Oliveira - Vistos.
Reporto-me ao determinado em fl. 332. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA APARECIDA
DA SILVA (OAB 123853/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 0213644-08.2009.8.26.0100 (583.00.2009.213644) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Safra S/A - KDL DISTRIBUIDORA LTDA - - Fábio Koraicho - - Patricia Laudanna Koraicho - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos alvos identificados acima. Mostra-se viável a utilização da
ferramenta SNIPER. Com efeito, o sigilo bancário é “o dever jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações
auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude da atividade
bancária a que se dedicam” (Bellinetti, Luiz Fernando. Giacoia, Gilberto. Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A
questão do Sigilo Bancário). A mesma concepção é tida com relação ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo
1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O sigilo é, portanto, uma proteção legal à inviolabilidade do direito à privacidade
do ser, direito este protegido por regra constitucional, no artigo 5º, inciso X. Não obstante ser um direito fundamental, por
certo possui limitações. Como observa José Joaquim Canotilho “os direitos fundamentais estão, por vezes, em conflito com
outros bens e direitos constitucionais protegidos” (Direito Constitucional, 4. ed., p. 476), impondo-se, neste caso, a imperiosa
necessidade de restringir a sua existência, obtendo uma equivalência com outros bens que são também protegidos pelo direito.
Assim, o direito do cidadão ao sigilo não é absoluto, diante da importância maior do bem comum e do interesse da Justiça. O
sigilo tem por objetivo proteger o cidadão de pesquisas especulativas ou que tenham por objetivo a descoberta de ilícitos sem
adequado controle jurisdicional. No presente caso, a medida é necessária para verificação patrimonial, em processo judicial.
As outras medidas de apuração patrimonial foram adotadas e não possibilitaram a satisfação da execução. Merece aplicação
o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, que assegura como garantia fundamental a preservação do direito de propriedade em
sentido lato, nele compreendido o direito ao crédito. Não se olvida, também, que o art. 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil,
determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum.
Nesse contexto, defiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alvo acima indicado, especificamente para fins de pesquisa
patrimonial pela ferramenta SNIPER. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO JORGE LIMA (OAB 85028/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), FRANCIS TED
FERNANDES (OAB 208099/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), HELOISA HARARI MONACO (OAB
70831/SP), EDUARDO JORGE LIMA (OAB 85028/SP), VALÉRIA CRISTINA PENNA EMERICH (OAB 165127/SP), HELOISA
HARARI MONACO (OAB 70831/SP)
Processo 0229824-90.1995.8.26.0100 (583.00.1995.229824) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil S/A - Roberto Daniel da Silva - - Elizeu Euzebio da Silva e outros - Vistos. Anote-se no sistema informatizado os herdeiros
indicados pelo autor. Recolham-se as devidas taxas referentes à expedição de carta com A/R para citação dos herdeiros no
prazo de dez dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MICHELLE MORAIS
SILVA (OAB 230624/SP), MICHELLE MORAIS SILVA (OAB 230624/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA),
MARIO NASCIMENTO (OAB 104161/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), JOSE ABDALA TAUIL (OAB 58143/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º