Processo ativo

0180462-72.2021.8.26.0500

0180462-72.2021.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
2.753/2024, o cálculo encaminhado não corresponde ao valor requisitado. No mais, o valor global do ofício requisitório e anexo
II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o aprese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntado na conta requisitada. Caberá
ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que,
a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: LUIS
WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0180462-72.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Waldemar Moraes Barros - RICARDO MORAES BARROS - - RITA MOTT BERNARDO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Relação: 0802/2025 Teor do ato: Relação: 0759/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0024929-40.2020.8.26.0053/0004
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Páginas 251/252: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento,
constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição estruturada “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024,
art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico
empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido.
Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto
da petição estruturada, nos termos do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj -
Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório. São Paulo,02 de julho de 2025. Advogados(s): Carla Damas de
Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Juliana de Britis Valcã (OAB 327989/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson
Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Joao Lopes Guimaraes (OAB 70094/SP),
Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Juliana de
Britis Valcã (OAB 327989/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian
Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Joao Lopes Guimaraes (OAB 70094/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/
SP) - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
JULIANA DE BRITIS VALCÃ (OAB 327989/SP), JULIANA DE BRITIS VALCÃ (OAB 327989/SP), JULIANA DE BRITIS VALCÃ
(OAB 327989/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP)
Processo 0182352-75.2023.8.26.0500 - Precatório - Regime Previdenciário - José Aparecido Covre - ARAPREV - SERVIÇO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - Teor do ato: Processo de Origem: 0000485-80.2023.8.26.0038/0001 Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Araras Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução
a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. Advogados(s): Silmara Cristina Flavio Pacagnella
(OAB 179431/SP), Rogerio Santa Rosa (OAB 318270/SP) Advogados(s): Silmara Cristina Flavio Pacagnella (OAB 179431/
SP), Rogerio Santa Rosa (OAB 318270/SP) - ADV: ROGERIO SANTA ROSA (OAB 318270/SP), SILMARA CRISTINA FLAVIO
PACAGNELLA (OAB 179431/SP)
Processo 0183547-27.2025.8.26.0500 - Precatório - Desvio de Função - Clenio Eduardo Arruda Garcia - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004196-57.2025.8.26.0577/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda
Pública Foro de São José dos Campos Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0004196-57.2025.8.26.0577/0001 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 0004196-57.2025.8.26.0577/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do
precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024
disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao
requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 10 de julho
de 2025. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0183615-74.2025.8.26.0500 - Precatório - Servidores Inativos - Patricia Pereira de Morais - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003557-81.2024.8.26.0445/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Pindamonhangaba Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0003557-81.2024.8.26.0445/0001 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0003557-
81.2024.8.26.0445/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº
303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de
prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de
12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo
da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do
novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico
e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP)
Processo 0185153-90.2025.8.26.0500 - Precatório - Tempo de Serviço - Elizabeth Cancelli - Processo de Origem: 0011470-
63.2023.8.26.0053/0003 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida
nos autos nº 0011470-63.2023.8.26.0053/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0011470-63.2023.8.26.0053/0003 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e
do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme
dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:35
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