Processo ativo
0184855-69.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0184855-69.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0184855-69.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - João Luiz Palmejani
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 018379-58.2022.8.26.0053/0005 9ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 45/51: Em face do ofício do juízo da execução, consigne-se que foi
disponibilizado o cálculo prévio de intenção de pagamento do titular do crédito e, após a intimação das partes e a comunicação
dos dados bancários pelo(a) patrono(a) do credor(a), procedeu-se à transferência do valor. Diante do exposto, tendo em vista
que o valor objeto do questionamento formulado já foi transferido, descabem outras providências por parte desta Diretoria.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30
de junho de 2025. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0185356-96.2018.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Alice Soeiro Leone - ARMANDO LEONE JÚNIOR - - VERA
ALICE LEONE PACHECO - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0016019-20.2003.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 111/120: Não obstante o ofício do juízo da execução, o
pagamento da parcela superpreferencial já foi disponibilizado em valor que alcançou o limite máximo previsto no art. 100, §
2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Assim, inobstante a alegação de doença grave superveniente, o saldo
requisitado remanescente deverá aguardar oportuno pagamento nos termos constitucionais, tendo em vista que o art. 9º, § 6º,
da Resolução CNJ nº 303/2019, veda novo pagamento da parcela superpreferencial, ainda que por fundamento diverso, mesmo
que surgido posteriormente. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: MARCIA MARIA CORREA MUNARI
(OAB 66922SP), LEIA REGINA DA SILVA GOMES (OAB 106710/SP), LEIA REGINA DA SILVA GOMES (OAB 106710/SP), LEIA
REGINA DA SILVA GOMES (OAB 106710/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0185364-73.2018.8.26.0500 - Precatório - Diogo Aguila Martins - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008829-06.2003.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 137/143:
Não obstante o ofício do juízo da execução, referente ao credor Diogo Aguila Martins, o pagamento da parcela superpreferencial
já lhe foi disponibilizado em valor que alcançou o limite máximo previsto no art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, §
2º do ADCT. Assim, inobstante a alegação de doença grave superveniente, o saldo requisitado remanescente deverá aguardar
oportuno pagamento nos termos constitucionais, tendo em vista que o art. 9º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019, veda novo
pagamento da parcela superpreferencial, ainda que por fundamento diverso, mesmo que surgido posteriormente. Oficie-se ao
Juízo da execução e ao(à) IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-
se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: GLAUCIO FERREIRA SETTI (OAB 236380/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0186958-49.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - João Vitor Vieira de
Araújo de Faria - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0032816-07.2022.8.26.0053/0013 2ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 43/45: Não obstante o ofício do juízo da execução,
este precatório já teve o pagamento integral efetuado. Assim, em decorrência da quitação, resta prejudicado o pedido para
pagamento da parcela superpreferencial. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, para
o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0187713-73.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Antonio Sergio
de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011258-21.2020.8.26.0482/0002 Vara da Fazenda
Pública Foro de Presidente Prudente Vistos. Páginas 67/77: Não obstante o ofício do juízo da execução, este precatório já teve
o pagamento integral efetuado. Assim, em decorrência da quitação, resta prejudicado o pedido para pagamento da parcela
superpreferencial. Páginas 102/104: Em face do requerimento formulado, consigne-se que foi disponibilizado pela DEPRE o
depósito relativo ao pagamento do crédito ao juízo da execução. Deliberações acerca do levantamento ou eventual transferência
desse depósito competem, exclusivamente, ao juízo da execução. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: MARINA SANTOS DE
OLIVEIRA (OAB 423231/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP)
Processo 0189149-04.2022.8.26.0500 - Precatório - Abono de Permanência - Roseli Aparecida Barbosa Rodrigues Silva
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003948-49.2022.8.26.0625/0001 Vara da Fazenda Pública
Foro de Taubaté Vistos. Páginas 98/101: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, este precatório já teve
o pagamento integral efetuado, Assim, em decorrência da quitação, resta prejudicado o pedido para pagamento da parcela
superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0189218-07.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Laerte Pereira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012097-72.2020.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 193/194:
Não obstante o ofício do juízo da execução, este precatório já teve o pagamento integral efetuado. Assim, em decorrência da
quitação, resta prejudicado o pedido para pagamento da parcela superpreferencial. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à)
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE TOMMASO
SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0189748-06.2023.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Nereu Toledo Marcondes - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001404-55.2023.8.26.0269/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Itapetininga Vistos. Páginas 41/54: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Palmiro
Sartorelli Neto (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após
à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de
2025. - ADV: PALMIRO SARTORELLI NETO (OAB 415346/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0184855-69.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - João Luiz Palmejani
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 018379-58.2022.8.26.0053/0005 9ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 45/51: Em face do ofício do juízo da execução, consigne-se que foi
disponibilizado o cálculo prévio de intenção de pagamento do titular do crédito e, após a intimação das partes e a comunicação
dos dados bancários pelo(a) patrono(a) do credor(a), procedeu-se à transferência do valor. Diante do exposto, tendo em vista
que o valor objeto do questionamento formulado já foi transferido, descabem outras providências por parte desta Diretoria.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30
de junho de 2025. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0185356-96.2018.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Alice Soeiro Leone - ARMANDO LEONE JÚNIOR - - VERA
ALICE LEONE PACHECO - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0016019-20.2003.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 111/120: Não obstante o ofício do juízo da execução, o
pagamento da parcela superpreferencial já foi disponibilizado em valor que alcançou o limite máximo previsto no art. 100, §
2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Assim, inobstante a alegação de doença grave superveniente, o saldo
requisitado remanescente deverá aguardar oportuno pagamento nos termos constitucionais, tendo em vista que o art. 9º, § 6º,
da Resolução CNJ nº 303/2019, veda novo pagamento da parcela superpreferencial, ainda que por fundamento diverso, mesmo
que surgido posteriormente. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: MARCIA MARIA CORREA MUNARI
(OAB 66922SP), LEIA REGINA DA SILVA GOMES (OAB 106710/SP), LEIA REGINA DA SILVA GOMES (OAB 106710/SP), LEIA
REGINA DA SILVA GOMES (OAB 106710/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0185364-73.2018.8.26.0500 - Precatório - Diogo Aguila Martins - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008829-06.2003.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 137/143:
Não obstante o ofício do juízo da execução, referente ao credor Diogo Aguila Martins, o pagamento da parcela superpreferencial
já lhe foi disponibilizado em valor que alcançou o limite máximo previsto no art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, §
2º do ADCT. Assim, inobstante a alegação de doença grave superveniente, o saldo requisitado remanescente deverá aguardar
oportuno pagamento nos termos constitucionais, tendo em vista que o art. 9º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019, veda novo
pagamento da parcela superpreferencial, ainda que por fundamento diverso, mesmo que surgido posteriormente. Oficie-se ao
Juízo da execução e ao(à) IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-
se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: GLAUCIO FERREIRA SETTI (OAB 236380/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0186958-49.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - João Vitor Vieira de
Araújo de Faria - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0032816-07.2022.8.26.0053/0013 2ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 43/45: Não obstante o ofício do juízo da execução,
este precatório já teve o pagamento integral efetuado. Assim, em decorrência da quitação, resta prejudicado o pedido para
pagamento da parcela superpreferencial. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, para
o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0187713-73.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Antonio Sergio
de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011258-21.2020.8.26.0482/0002 Vara da Fazenda
Pública Foro de Presidente Prudente Vistos. Páginas 67/77: Não obstante o ofício do juízo da execução, este precatório já teve
o pagamento integral efetuado. Assim, em decorrência da quitação, resta prejudicado o pedido para pagamento da parcela
superpreferencial. Páginas 102/104: Em face do requerimento formulado, consigne-se que foi disponibilizado pela DEPRE o
depósito relativo ao pagamento do crédito ao juízo da execução. Deliberações acerca do levantamento ou eventual transferência
desse depósito competem, exclusivamente, ao juízo da execução. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: MARINA SANTOS DE
OLIVEIRA (OAB 423231/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP)
Processo 0189149-04.2022.8.26.0500 - Precatório - Abono de Permanência - Roseli Aparecida Barbosa Rodrigues Silva
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003948-49.2022.8.26.0625/0001 Vara da Fazenda Pública
Foro de Taubaté Vistos. Páginas 98/101: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, este precatório já teve
o pagamento integral efetuado, Assim, em decorrência da quitação, resta prejudicado o pedido para pagamento da parcela
superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0189218-07.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Laerte Pereira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012097-72.2020.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 193/194:
Não obstante o ofício do juízo da execução, este precatório já teve o pagamento integral efetuado. Assim, em decorrência da
quitação, resta prejudicado o pedido para pagamento da parcela superpreferencial. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à)
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE TOMMASO
SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0189748-06.2023.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Nereu Toledo Marcondes - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001404-55.2023.8.26.0269/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Itapetininga Vistos. Páginas 41/54: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Palmiro
Sartorelli Neto (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após
à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de
2025. - ADV: PALMIRO SARTORELLI NETO (OAB 415346/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º