Processo ativo

0185795-27.2010.8.26.0100

0185795-27.2010.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 257220/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CARLOS AFONSO GALLETI
JUNIOR (OAB 221160/SP)
Processo 0185795-27.2010.8.26.0100 (583.00.2010.185795) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Etiene Homere Linakis - - Jean
Stefanos Linakis - - Homero Stefanos Linakis - Banco do Brasil S/A - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em
EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB
182845/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP)
Processo 1025841-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Concessionária
Spmar S.a - Antonia Maria de Melo e outros - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo
de cinco dias. - ADV: JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA (OAB 215967/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO
(OAB 212890/SP)
Processo 1063860-46.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Manifeste-se a parte autora sobre
a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça juntada às fls. 141. - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)
Processo 1090278-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Easymore Tecnologia Ltda -
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação
no arquivo provisório. - ADV: ALINE FRANCISCO CUNHA CONSIGLIO (OAB 314273/SP)
Processo 1188804-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edivania Pereira da
Silva - Vistos. 1. Com efeito, na procuração de fls. 12/14 não consta assinatura válida, porque não produzida em plataforma de
entidade certificadora da ICPBrasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), motivo pelo qual o
documento não preenche os requisitos legais (ICP-Brasil Padrão A3). A propósito, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL” Sentença de improcedência. Insurgência
autoral. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração
contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº
2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE
ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade
de utilização das ferramentas “Clicksign”, “Autentique”, “Zapsign”, “D4Sign”, dentre outras congêneres. Necessário o
credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto
na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em
julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo
desde o início do trâmite. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da
procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO. (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator:
Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023)(grifo
nosso). Assim, emende a autora a inicial para: - Regularizar sua representação processual com a juntada de procuração com
assinatura física ou assinatura qualificada por meio de certificado digital (ICP-BrasilPADRÃO A3), com fulcro no artigo 76, do
Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo na forma do inciso I do §1° do mesmo dispositivo legal. - Informar
e-mail seguro para a recuperação da conta; - Juntar a resposta da solicitação de fls. 36, enviada ao requerido. - Nos termos do
artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprovar a impossibilidade de
recolhimento das custas processuaisatravés documentos hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações de imposto
de renda ou pesquisa no site oficial da Receita Federal, com a informação de que “não consta na base de dados”, extrato do
INSS (se o caso), o último registro na carteira profissional, os três últimosholerits, extratos bancários completos dos últimos
três meses, com aplicações financeiras, inclusive poupança, ou providenciar o recolhimento das custas iniciais e da despesa
de citação. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Após, tornem para
exame do pedido de tutela de urgência. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Intime-se. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS. 37-38 PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO
DJE). - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2025
Processo 0013590-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1052593-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Renata Jacomelli Giuliano - Restaurante Terrazza Garden Balneário Ltda - - Carolina de
Camargo Tiago Santana - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: ADSON
MAIA DA SILVEIRA (OAB 260568/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0036551-04.2022.8.26.0100 (processo principal 1047457-07.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Aquarella Pari - Condomínio Iris - Costa do Caparica Administração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:06
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