Processo ativo
0189079-14.2008.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0189079-14.2008.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
conveniados junto ao TJSP, será efetuada mediante recolhimento de taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas
FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, ou período a ser pesquisado (se especificado pelo
Anexo V), nos termos de seu artigo 9º, bem como valor de UFESP na proporção identificada conforme a tabela ab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aixo: *Valor
para referência (UFESP para 01/01/2025: R$ 37,02) Sistema Tipo de pesquisa Relação de cálculo Sisbajud Ordem de bloqueio
simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada
(cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1
UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições
1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1
UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg
Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud
Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgasJud
Consulta 1 UFESP SCPCJUD Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros
sistemas on-line conveniados, a taxa será de 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade.
Fica especialmente ressaltado o custeio específico das diligências para utilização da ferramenta teimosinha junto ao sistema
SISBAJUD (3 UFESPs para cada 30 dias), a quebra de sigilo pelo mesmo sistema (2 UFESPs por ano), e a pesquisa ECF
através do sistema INFOJUD, a qual substitui as pesquisas de DIRPJ após 2016, sendo o valor de 2 UFESPs para cada ano a ser
consultado. Nos termos do mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento
das taxas. Caso trate-se de pesquisa de bens, e contando a última atualização com prazo superior a 3 meses, deverá o credor
apresentar novo cálculo da dívida, a fim de que seja compensada a defasagem dada pela correção. Não havendo recolhimento
das custas, em 5 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), NATHALIA
GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0189079-14.2008.8.26.0100 (583.00.2008.189079) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais -
Condominio do Edificio Flat Service Conde Luciano - Cyll Farney Fernandes Carelli - Sarah Mantovani da Silva - - Prefeitura
do Município de São Paulo e outros - Deleon Dias Leite - Fabiana Carreiro de Teves - Vistos. Fls. 1756: Defiro a expedição de
guia de levantamento em favor da municipalidade. Fls. 1758/1759: De fato, os honorários sucumbenciais devem ser distribuídos
entre os advogados responsáveis pela representação do condomínio exequente, de maneira proporcional à contribuição de cada
um. No entanto, há manifesta discordância entre os causídicos, que demanda a necessidade de arbitramento judicial, mediante
análise do trabalho desenvolvido pelos advogados, o que só pode ser feito em apartado. Também existem questões relativas
ao vínculo contratual entre mandante e mandatário, as quais extrapolam a controvérsia central discutida neste processo. Além
disso, é importante destacar que a presente demanda tramita desde 2008, ou seja, há quase duas décadas, sem que tenha sido
finalizada. Dessa forma, é imprescindível evitar tumultos processuais e discussões que possam retardar ainda mais o andamento
da execução. Portanto, o pedido de divisão da verba honorária não pode ser formulado no presente cumprimento de sentença,
mas deve ser buscado em ação própria. Assim, indefiro o pedido de fls. 1758/1759. No mais, manifeste-se a exequente em
termos de extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB
114618/SP), JULIO CESAR ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP), CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI (OAB 179432/
SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), RENATA TORQUATO
FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), FERNANDO DE CASTRO REIS (OAB 368471/SP), ELIEZER MARTINS (OAB
439661/SP), LETICIA DOS SANTOS MARTINS (OAB 400275/SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP)
Processo 0192837-64.2009.8.26.0100 (583.00.2009.192837) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa de Econ e Cred Mutuo dos Pol Milit e Serv da Secr Neg da Seg Pub Est Sao Paulo - Claudio da Costa Sampaio
- Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias como requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: FABIANE BASILIO DOS SANTOS (OAB 187508/SP), ROSIMARI RODRIGUES PEREIRA (OAB 240183/SP), VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0204182-27.2009.8.26.0100 (583.00.2009.204182) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Syngenta
Proteção de Cultivos Ltda. - Claudenir Bortolozzo - - Rudimar Bortolozzo - - Clair Amelia Bortolozzo - - Roberto Bortolozzo - -
Pedrina Rocha Bortolozzo - Maryjara Peres Ribeiro - - Banco Rabobank International S/A - Olmiro Flores Oliveira - - Cecília
Lermer Oliveira - Liverpool Invest LTDA. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PEDRO FEITOSA ARAUJO (OAB 58172/BA), ERICA MARTINS FONTES (OAB 52979/BA),
FERNANDA AMBROSIO C AVALHEIRO (OAB 87662/RS), RICARDO DE OLIVEIRA RICCA (OAB 286325/SP), RUI FERREIRA
PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA
(OAB 148218/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/
SP), LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES (OAB 325886/SP), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS), ISAIAS GRASEL
ROSMAN (OAB 44718/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ERICA MARTINS FONTES (OAB
52979/BA), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718RS/)
Processo 0204182-27.2009.8.26.0100 (583.00.2009.204182) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Syngenta
Proteção de Cultivos Ltda. - Claudenir Bortolozzo - - Rudimar Bortolozzo - - Clair Amelia Bortolozzo - - Roberto Bortolozzo - -
Pedrina Rocha Bortolozzo - Maryjara Peres Ribeiro - - Banco Rabobank International S/A - Olmiro Flores Oliveira - - Cecília
Lermer Oliveira - Liverpool Invest LTDA. - Vistos. 1) Fls. 1909/1910; 2003/2004 e 2179: Pretende o arrematante o registro da
carta de arrematação e que seja expedido mandado de averbação para baixa e/ou cancelamento de todos os ônus gravados
na matrícula do imóvel arrematado nº 6.131, do CRI da Comarca de Barreiras/BA, já que a aquisição do imóvel ocorreu de
forma originária de propriedade. A pretensão do arrematante comporta acolhimento, apenas no que diz respeito à penhora
realizada por ordem deste Juízo, considerando-se que a arrematação do imóvel se encontra perfeita e acabada, além do fato
de que o cancelamento da constrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis somente pode ser autorizado pelo juízo que
a tenha determinado. Quanto aos gravames realizados por determinação de outros juízos, não há como atender o pedido do
arrematante, vez que foram efetivadas por ordem de juízos diversos e falta competência deste Juízo para ordenar a baixa e/ou
cancelamento dos gravames, cabendo à parte interessada diligenciar perante cada qual. Nesse sentido, a jurisprudência deste
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO Arrematação Pretensão da arrematante de que o juízo da execução em que arrematado
o imóvel faça constar da respectiva carta que os ônus referidos nas averbações e registros atinentes a outras constrições,
determinadas em outros juízos, sejam cancelados e o imóvel transmitido para a arrematante sem quaisquer ônus Indeferimento
em primeiro grau Reforma da decisão descabida Arrematação que é forma derivada de aquisição Jurisprudência do C. Conselho
Superior da Magistratura que afirma que, para o registro da carta de arrematação, é desnecessário o cancelamento (direto) das
outras constrições A arrematação já é forma de cancelamento indireto Interessado que, no entanto, pode pedir junto aos juízos
competentes o cancelamento direto (assento negativo), a fim de evitar dificuldade na leitura e no entendimento, por parte de
leigos, da informação gerada pela matrícula Requerimento, repise-se, a ser feito pelo próprio interessado Corregedor Geral de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conveniados junto ao TJSP, será efetuada mediante recolhimento de taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas
FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, ou período a ser pesquisado (se especificado pelo
Anexo V), nos termos de seu artigo 9º, bem como valor de UFESP na proporção identificada conforme a tabela ab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aixo: *Valor
para referência (UFESP para 01/01/2025: R$ 37,02) Sistema Tipo de pesquisa Relação de cálculo Sisbajud Ordem de bloqueio
simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada
(cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1
UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições
1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1
UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg
Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud
Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgasJud
Consulta 1 UFESP SCPCJUD Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros
sistemas on-line conveniados, a taxa será de 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade.
Fica especialmente ressaltado o custeio específico das diligências para utilização da ferramenta teimosinha junto ao sistema
SISBAJUD (3 UFESPs para cada 30 dias), a quebra de sigilo pelo mesmo sistema (2 UFESPs por ano), e a pesquisa ECF
através do sistema INFOJUD, a qual substitui as pesquisas de DIRPJ após 2016, sendo o valor de 2 UFESPs para cada ano a ser
consultado. Nos termos do mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento
das taxas. Caso trate-se de pesquisa de bens, e contando a última atualização com prazo superior a 3 meses, deverá o credor
apresentar novo cálculo da dívida, a fim de que seja compensada a defasagem dada pela correção. Não havendo recolhimento
das custas, em 5 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), NATHALIA
GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0189079-14.2008.8.26.0100 (583.00.2008.189079) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais -
Condominio do Edificio Flat Service Conde Luciano - Cyll Farney Fernandes Carelli - Sarah Mantovani da Silva - - Prefeitura
do Município de São Paulo e outros - Deleon Dias Leite - Fabiana Carreiro de Teves - Vistos. Fls. 1756: Defiro a expedição de
guia de levantamento em favor da municipalidade. Fls. 1758/1759: De fato, os honorários sucumbenciais devem ser distribuídos
entre os advogados responsáveis pela representação do condomínio exequente, de maneira proporcional à contribuição de cada
um. No entanto, há manifesta discordância entre os causídicos, que demanda a necessidade de arbitramento judicial, mediante
análise do trabalho desenvolvido pelos advogados, o que só pode ser feito em apartado. Também existem questões relativas
ao vínculo contratual entre mandante e mandatário, as quais extrapolam a controvérsia central discutida neste processo. Além
disso, é importante destacar que a presente demanda tramita desde 2008, ou seja, há quase duas décadas, sem que tenha sido
finalizada. Dessa forma, é imprescindível evitar tumultos processuais e discussões que possam retardar ainda mais o andamento
da execução. Portanto, o pedido de divisão da verba honorária não pode ser formulado no presente cumprimento de sentença,
mas deve ser buscado em ação própria. Assim, indefiro o pedido de fls. 1758/1759. No mais, manifeste-se a exequente em
termos de extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB
114618/SP), JULIO CESAR ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP), CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI (OAB 179432/
SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), RENATA TORQUATO
FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), FERNANDO DE CASTRO REIS (OAB 368471/SP), ELIEZER MARTINS (OAB
439661/SP), LETICIA DOS SANTOS MARTINS (OAB 400275/SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP)
Processo 0192837-64.2009.8.26.0100 (583.00.2009.192837) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa de Econ e Cred Mutuo dos Pol Milit e Serv da Secr Neg da Seg Pub Est Sao Paulo - Claudio da Costa Sampaio
- Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias como requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: FABIANE BASILIO DOS SANTOS (OAB 187508/SP), ROSIMARI RODRIGUES PEREIRA (OAB 240183/SP), VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0204182-27.2009.8.26.0100 (583.00.2009.204182) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Syngenta
Proteção de Cultivos Ltda. - Claudenir Bortolozzo - - Rudimar Bortolozzo - - Clair Amelia Bortolozzo - - Roberto Bortolozzo - -
Pedrina Rocha Bortolozzo - Maryjara Peres Ribeiro - - Banco Rabobank International S/A - Olmiro Flores Oliveira - - Cecília
Lermer Oliveira - Liverpool Invest LTDA. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PEDRO FEITOSA ARAUJO (OAB 58172/BA), ERICA MARTINS FONTES (OAB 52979/BA),
FERNANDA AMBROSIO C AVALHEIRO (OAB 87662/RS), RICARDO DE OLIVEIRA RICCA (OAB 286325/SP), RUI FERREIRA
PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA
(OAB 148218/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/
SP), LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES (OAB 325886/SP), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS), ISAIAS GRASEL
ROSMAN (OAB 44718/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ERICA MARTINS FONTES (OAB
52979/BA), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718RS/)
Processo 0204182-27.2009.8.26.0100 (583.00.2009.204182) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Syngenta
Proteção de Cultivos Ltda. - Claudenir Bortolozzo - - Rudimar Bortolozzo - - Clair Amelia Bortolozzo - - Roberto Bortolozzo - -
Pedrina Rocha Bortolozzo - Maryjara Peres Ribeiro - - Banco Rabobank International S/A - Olmiro Flores Oliveira - - Cecília
Lermer Oliveira - Liverpool Invest LTDA. - Vistos. 1) Fls. 1909/1910; 2003/2004 e 2179: Pretende o arrematante o registro da
carta de arrematação e que seja expedido mandado de averbação para baixa e/ou cancelamento de todos os ônus gravados
na matrícula do imóvel arrematado nº 6.131, do CRI da Comarca de Barreiras/BA, já que a aquisição do imóvel ocorreu de
forma originária de propriedade. A pretensão do arrematante comporta acolhimento, apenas no que diz respeito à penhora
realizada por ordem deste Juízo, considerando-se que a arrematação do imóvel se encontra perfeita e acabada, além do fato
de que o cancelamento da constrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis somente pode ser autorizado pelo juízo que
a tenha determinado. Quanto aos gravames realizados por determinação de outros juízos, não há como atender o pedido do
arrematante, vez que foram efetivadas por ordem de juízos diversos e falta competência deste Juízo para ordenar a baixa e/ou
cancelamento dos gravames, cabendo à parte interessada diligenciar perante cada qual. Nesse sentido, a jurisprudência deste
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO Arrematação Pretensão da arrematante de que o juízo da execução em que arrematado
o imóvel faça constar da respectiva carta que os ônus referidos nas averbações e registros atinentes a outras constrições,
determinadas em outros juízos, sejam cancelados e o imóvel transmitido para a arrematante sem quaisquer ônus Indeferimento
em primeiro grau Reforma da decisão descabida Arrematação que é forma derivada de aquisição Jurisprudência do C. Conselho
Superior da Magistratura que afirma que, para o registro da carta de arrematação, é desnecessário o cancelamento (direto) das
outras constrições A arrematação já é forma de cancelamento indireto Interessado que, no entanto, pode pedir junto aos juízos
competentes o cancelamento direto (assento negativo), a fim de evitar dificuldade na leitura e no entendimento, por parte de
leigos, da informação gerada pela matrícula Requerimento, repise-se, a ser feito pelo próprio interessado Corregedor Geral de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º