Processo ativo

0189781-98.2020.8.26.0500

0189781-98.2020.8.26.0500
não informado - Banco
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda
Assunto: não informado - Banco
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não
havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento,
com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de julho de 2025. - ADV: MARCO POLO TRAJANO DOS
SANTOS (OAB 188770/SP), JOSE MACIEL CLARO (OAB 396750/SP)
Processo 0189781-98.2020.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cláudia Campbell
Rocha - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - Processo de Origem: 0008787-03.2018.8.26.0482/0003 Vara da Fazenda
Pública Foro de Presidente Prudente Páginas 63/66: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de
intenção de pagamento, constou de forma expressa que eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Ademais,
o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas
exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob
pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de
nova petição, observando o código correto da petição estruturada, conforme o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material
de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico /
Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Publique-se. São Paulo,14 de julho de 2025.
- ADV: GIOVANA HUNGARO (OAB 170737/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP), HUNGARO &
HUNGARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 9073/SP)
Processo 0198304-94.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Banco
Santander (Brasil) S/A - Processo de Origem: 0054807-03.2006.8.26.0602/0001 Setor das Execuções Fiscais Foro de Sorocaba
- ADV: MAIRU BELEM SCHERER (OAB 51981/RS)
Processo 7003068-08.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - COMPANHIA BRASILEIRA
DE PUBLICIDADE e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0765/2025 Teor do ato: Relação: 0719/2025 Teor
do ato: Processo de Origem: 0402225-37.1998.8.26.0053 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Páginas 121/146: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma
expressa que eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição estruturada Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE, o que também se aplica para informar a existência de
qualquer óbice à transferência do valor ou outra situação relacionada ao cálculo. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024,
art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico
empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido.
Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto
da petição estruturada, nos termos do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório. Publique-se. São Paulo,26 de junho de 2025. Advogados(s):
Odilon de Moura Saad (OAB 101029/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP) Advogados(s): Odilon de Moura
Saad (OAB 101029/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP) - ADV: ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/
SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0850/2025
Processo 0002011-54.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Valkiria Costa Fernandes - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
1056781-36.2018.8.26.0053/0018 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que
deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar
a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo
de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do
valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:39
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