Processo ativo
0192898-24.2025.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0192898-24.2025.8.26.0500
Vara: da Fazenda Pública
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NAHARA DE MATOS PORTO (OAB 390720/SP), ANDRÉ ADENIR VELO (OAB 292973/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0192898-24.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Sandra Aparecida Siqueira Queiroz -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1005282-85.201 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7.8.26.0590/0001 Vara da Fazenda Pública
Foro de São Vicente Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1005282-85.2017.8.26.0590/0001 apresenta irregularidade(s)
que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1005282-
85.2017.8.26.0590/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº
303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de
prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de
12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo
da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do
novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico
e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0194615-71.2025.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Ilzo Roberto de Souzailzo Roberto
de Souza - Processo de Origem: 0028139-71.2024.8.26.0114/0001 5ª Vara Cível Foro de Campinas Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0028139-71.2024.8.26.0114/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0028139-71.2024.8.26.0114/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do
Provimento CSM nº 2.753/2024, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme
dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais
critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 0194742-09.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Augusto Escada - Processo de Origem:
1000392-77.2024.8.26.0390/0001 Vara Única Foro de Nova Granada Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1000392-
77.2024.8.26.0390/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 1000392-77.2024.8.26.0390/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024,
não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM
nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade
pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo
incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o
encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Processo 0194812-26.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Almir Flavio Dias - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007451-88.2024.8.26.0405/0003 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Osasco Vistos.
A requisição expedida nos autos nº 0007451-88.2024.8.26.0405/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0007451-88.2024.8.26.0405/0003
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n°
9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das
partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando
prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar
as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 0197996-34.2018.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Letícia Magalhães Campos - Precatórios
do Brasil Ltda - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0030448-26.2002.8.26.0053/0001 4ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 100/111: Não obstante o ofício do juízo da execução,
quanto a retificação da data base para 30/09/2016, constatou-se que as devidas providências foram tomadas por ocasião do
processamento. Diante do exposto, descabem providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido de retificação de data
base. Páginas 55/99 e 112/114: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 210/2025 - PGM-G, de 11/03/2025, protocolado
às págs. 4127/4144 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Precatorios do Brasil Ltda (cessionário de Leticia Magalhaes Campos) Deságio: 35% RRA: 1 mês Oficie-se ao
juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do
pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), FABIO GARCIA MENDES (OAB 399164/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP)
Processo 0202786-56.2021.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Edileuza Ferreira da Silva Santos - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1048952-09.2015.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 77/111:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Edileuza Ferreira da Silva Santos Deságio:
40% Acordo abrangerá somente 85% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 15% pendente de pagamento,
vinculado à credora originária. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado
quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, §
1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NAHARA DE MATOS PORTO (OAB 390720/SP), ANDRÉ ADENIR VELO (OAB 292973/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0192898-24.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Sandra Aparecida Siqueira Queiroz -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1005282-85.201 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7.8.26.0590/0001 Vara da Fazenda Pública
Foro de São Vicente Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1005282-85.2017.8.26.0590/0001 apresenta irregularidade(s)
que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1005282-
85.2017.8.26.0590/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº
303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de
prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de
12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo
da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do
novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico
e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0194615-71.2025.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Ilzo Roberto de Souzailzo Roberto
de Souza - Processo de Origem: 0028139-71.2024.8.26.0114/0001 5ª Vara Cível Foro de Campinas Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0028139-71.2024.8.26.0114/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0028139-71.2024.8.26.0114/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do
Provimento CSM nº 2.753/2024, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme
dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais
critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 0194742-09.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Augusto Escada - Processo de Origem:
1000392-77.2024.8.26.0390/0001 Vara Única Foro de Nova Granada Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1000392-
77.2024.8.26.0390/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 1000392-77.2024.8.26.0390/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024,
não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM
nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade
pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo
incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o
encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Processo 0194812-26.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Almir Flavio Dias - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007451-88.2024.8.26.0405/0003 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Osasco Vistos.
A requisição expedida nos autos nº 0007451-88.2024.8.26.0405/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0007451-88.2024.8.26.0405/0003
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n°
9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das
partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando
prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar
as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 0197996-34.2018.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Letícia Magalhães Campos - Precatórios
do Brasil Ltda - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0030448-26.2002.8.26.0053/0001 4ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 100/111: Não obstante o ofício do juízo da execução,
quanto a retificação da data base para 30/09/2016, constatou-se que as devidas providências foram tomadas por ocasião do
processamento. Diante do exposto, descabem providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido de retificação de data
base. Páginas 55/99 e 112/114: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 210/2025 - PGM-G, de 11/03/2025, protocolado
às págs. 4127/4144 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Precatorios do Brasil Ltda (cessionário de Leticia Magalhaes Campos) Deságio: 35% RRA: 1 mês Oficie-se ao
juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do
pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), FABIO GARCIA MENDES (OAB 399164/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP)
Processo 0202786-56.2021.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Edileuza Ferreira da Silva Santos - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1048952-09.2015.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 77/111:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Edileuza Ferreira da Silva Santos Deságio:
40% Acordo abrangerá somente 85% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 15% pendente de pagamento,
vinculado à credora originária. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado
quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, §
1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º