Processo ativo
0198913-36.2011.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0198913-36.2011.8.26.0100
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0198913-36.2011.8.26.0100 (583.00.2011.198913) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - General
Express Documentos Especiais Ltda. - Sérgio Cardia Ramos e outro - DOMÊNICO D’ERCOLE - - IVO BOF e outros - Vistos.
Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em valor certo, na quantia de R$ 8.699,40, baseado em casos análogos e na média fixada pelo Juízo. No prazo de quinze dias
deverá ser realizado o depósito pela parte a que está sendo atribuído o custeio dos honorários. Int. - ADV: MARIA APARECIDA
MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), EVELIN DE CASSIA MOCARZEL (OAB 92960/SP), AGNALDO MUNHOZ DA
SILVA (OAB 172360/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), AILTON VIANA SILVA (OAB 399268/SP)
Processo 0205689-91.2007.8.26.0100 (583.00.2007.205689) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ceras
Johnson Ltda - Ag. decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - ADV: MARCUS VINICIUS TENORIO DA
COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP)
Processo 0205689-91.2007.8.26.0100 (583.00.2007.205689) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ceras
Johnson Ltda - Vistos. 1 - A quebra de sigilo bancário somente pode ser deferida em hipótese excepcionais. 2 - No presente
caso, ainda não foram esgotados todos os meios de localização de bens e ativos. A análise sistemática do processo não indica
que existe fundado receio de ocultação de patrimônio e ativos. 3 - A medida excepcional somente pode ser deferida quanto não
existe mais nenhuma medida que possa atingir a finalidade e exista a potencial possibilidade de encontrar bens e ativos. 4 - Por
conta disso, por ora, indefiro a quebra do sigilo bancário. 5 - Para a realização das demais pesquisas, providencie o exequente o
recolhimento das custas de pesquisa, no prazo de 15 dias. 6 - No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
VERÔNICA ALTMAN CHARATZ (OAB 448859/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP)
Processo 0219653-88.2006.8.26.0100 (583.00.2006.219653) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais -
Condominio Elfrid de Caragens - Vistos. No prazo de 05 dias, providencie o interessado o complemento da diligência do senhor
oficial de justiça, nos termos do provimento 28/2014 (Capital: 03 UFESP’s). Intime-se. - ADV: CINTIA BRONZATO OLIVEIRA DE
CASTRO RIBEIRO (OAB 182765/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1000103-78.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ambipar Response S/A - Expeça-se carta precatória à
comarca de Aiuruoca/MG para citação de Marluci Arantes Pereira. A citação com hora certa depende da aferição, pelo Oficial de
Justiça, da presença dos seus autorizadores. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1000158-63.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Conferi o(s)
Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura
pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1001076-37.2023.8.26.0228 - Requerimento de Reintegração de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - TIM S A
- Acolho o pedido de fls. 693. A responsabilidade pela guarda dos bens remanescentes no imóvel após o término do prazo para
desocupação voluntária deverá recair exclusivamente sobre os próprios RÉUS-PROPRIETÁRIOS desses bens. Dessa forma,
estes poderão atribuir-lhes a destinação que melhor lhes aprouver, sob pena de, ultrapassada a data designada, ser aplicada
a regra de perda da propriedade por abandono da coisa, conforme estabelecido no art. 1.275, III, do Código Civil. - ADV:
ROGÉRIO MARINHO MAGALHÃES ALCÂNTARA FILHO (OAB 166973/RJ), MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP),
DIOGO SOARES VENÂNCIO VIANNA (OAB 122344/RJ), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP)
Processo 1002306-23.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Paulo de Tarso Pereira de Souza -
Fagomes Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado
prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação
infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC
é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se
tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma,
havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º,
do Código de Processo Civil, providencie a parte autora, ou seu representante legal, em 15 (quinze) dias: (a) 03 (três) últimos
comprovantes de renda mensal; (b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção,
comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade
do CPF; (c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site
do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais
de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Caso algum dos
documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas
dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser
classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Intime-se. - ADV: CICERO ANTONIO DI
SALVO CRISPIM (OAB 143707/SP), DEU FREITAS DE ANDRADE (OAB 111085/SP)
Processo 1013734-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Anápio Leal dos Santos
Júnior - - Monique Silva Leal - Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, o pedido de desistência formulado por Anápio Leal dos Santos Júnior e Monique Silva Leal, o que independe
de consentimento da parte adversa, uma vez que, segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu
o prazo para oferecimento de resposta à demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a
Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se definitivamente, anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-
se. - ADV: MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668/MS), MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668/MS)
Processo 1018109-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Miguel Sanchez Arjona Gonzalez - Binance
B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda - Vistos. Fls. 774/775 e 779/784: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos,
e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão
embargada. A decisão foi devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo
julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022,
e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão
recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as
condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os
aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl
no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade
dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0198913-36.2011.8.26.0100 (583.00.2011.198913) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - General
Express Documentos Especiais Ltda. - Sérgio Cardia Ramos e outro - DOMÊNICO D’ERCOLE - - IVO BOF e outros - Vistos.
Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em valor certo, na quantia de R$ 8.699,40, baseado em casos análogos e na média fixada pelo Juízo. No prazo de quinze dias
deverá ser realizado o depósito pela parte a que está sendo atribuído o custeio dos honorários. Int. - ADV: MARIA APARECIDA
MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), EVELIN DE CASSIA MOCARZEL (OAB 92960/SP), AGNALDO MUNHOZ DA
SILVA (OAB 172360/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), AILTON VIANA SILVA (OAB 399268/SP)
Processo 0205689-91.2007.8.26.0100 (583.00.2007.205689) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ceras
Johnson Ltda - Ag. decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - ADV: MARCUS VINICIUS TENORIO DA
COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP)
Processo 0205689-91.2007.8.26.0100 (583.00.2007.205689) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ceras
Johnson Ltda - Vistos. 1 - A quebra de sigilo bancário somente pode ser deferida em hipótese excepcionais. 2 - No presente
caso, ainda não foram esgotados todos os meios de localização de bens e ativos. A análise sistemática do processo não indica
que existe fundado receio de ocultação de patrimônio e ativos. 3 - A medida excepcional somente pode ser deferida quanto não
existe mais nenhuma medida que possa atingir a finalidade e exista a potencial possibilidade de encontrar bens e ativos. 4 - Por
conta disso, por ora, indefiro a quebra do sigilo bancário. 5 - Para a realização das demais pesquisas, providencie o exequente o
recolhimento das custas de pesquisa, no prazo de 15 dias. 6 - No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
VERÔNICA ALTMAN CHARATZ (OAB 448859/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP)
Processo 0219653-88.2006.8.26.0100 (583.00.2006.219653) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais -
Condominio Elfrid de Caragens - Vistos. No prazo de 05 dias, providencie o interessado o complemento da diligência do senhor
oficial de justiça, nos termos do provimento 28/2014 (Capital: 03 UFESP’s). Intime-se. - ADV: CINTIA BRONZATO OLIVEIRA DE
CASTRO RIBEIRO (OAB 182765/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1000103-78.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ambipar Response S/A - Expeça-se carta precatória à
comarca de Aiuruoca/MG para citação de Marluci Arantes Pereira. A citação com hora certa depende da aferição, pelo Oficial de
Justiça, da presença dos seus autorizadores. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1000158-63.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Conferi o(s)
Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura
pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1001076-37.2023.8.26.0228 - Requerimento de Reintegração de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - TIM S A
- Acolho o pedido de fls. 693. A responsabilidade pela guarda dos bens remanescentes no imóvel após o término do prazo para
desocupação voluntária deverá recair exclusivamente sobre os próprios RÉUS-PROPRIETÁRIOS desses bens. Dessa forma,
estes poderão atribuir-lhes a destinação que melhor lhes aprouver, sob pena de, ultrapassada a data designada, ser aplicada
a regra de perda da propriedade por abandono da coisa, conforme estabelecido no art. 1.275, III, do Código Civil. - ADV:
ROGÉRIO MARINHO MAGALHÃES ALCÂNTARA FILHO (OAB 166973/RJ), MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP),
DIOGO SOARES VENÂNCIO VIANNA (OAB 122344/RJ), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP)
Processo 1002306-23.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Paulo de Tarso Pereira de Souza -
Fagomes Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado
prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação
infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC
é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se
tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma,
havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º,
do Código de Processo Civil, providencie a parte autora, ou seu representante legal, em 15 (quinze) dias: (a) 03 (três) últimos
comprovantes de renda mensal; (b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção,
comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade
do CPF; (c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site
do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais
de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Caso algum dos
documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas
dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser
classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Intime-se. - ADV: CICERO ANTONIO DI
SALVO CRISPIM (OAB 143707/SP), DEU FREITAS DE ANDRADE (OAB 111085/SP)
Processo 1013734-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Anápio Leal dos Santos
Júnior - - Monique Silva Leal - Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, o pedido de desistência formulado por Anápio Leal dos Santos Júnior e Monique Silva Leal, o que independe
de consentimento da parte adversa, uma vez que, segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu
o prazo para oferecimento de resposta à demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a
Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se definitivamente, anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-
se. - ADV: MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668/MS), MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668/MS)
Processo 1018109-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Miguel Sanchez Arjona Gonzalez - Binance
B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda - Vistos. Fls. 774/775 e 779/784: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos,
e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão
embargada. A decisão foi devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo
julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022,
e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão
recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as
condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os
aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl
no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade
dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º