Processo ativo

02/01/2025(12h) a 07/01/2025 (11h59m)

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Texto Completo do Processo
02/01/2025(12h) a 07/01/2025 (11h59m)
WILLIAN ANTONIAZZI - 66-99628-1919
PORTARIA N. 43/2024-CLA SERVIDOR(A) PLANTONISTA - CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO
A Doutora THATIANA DOS SANTOS, Juíza de Direito e Diretora do Foro da PERÍODO
ComarcaCláudia, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições legais, SERVIDORES(AS)
CONSIDERANDO a Revogação da designação da senhora Gracieli Maria de 19/12/2024 (12h) a 28/12 (11h59m)
Silvestre, interina responsável pelo 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de MARIA ANG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ELA B. CAMPANA -66-99964-0637
Cláudia, por meio da PortariaTJMT/CGJ n. 179/2024-CGJ, publicada no DJE 28/12/2024(12h) a 07/01/2025 (11h59m)
de 21/11/2024, edição n.11833. ANA LÍGIA POMBO SANTANA - 66-99612-5727
CONSIDERANDO a designação da Sra. Anna Carolina Silveira Verde Selva, Art. 3º. As medidas judiciais que reclamem solução urgente nos termos da
Delegatária do Cartório do 1º Ofício de Itaúba/MT, para responder Resolução 10/2013 protocoladas até às 14h do dia 19.12.2024, serão
interinamente pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cláudia/MT, com analisadas pelo juízo natural e, após esse horário, pelo(a) magistrado(a)
efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2024. escalado(a) para o recesso.
CONSIDERANDO a entrada em exercício da Sra. Anna Carolina Silveira Parágrafo único. O(a) plantonista do recesso ficará responsável pela análise
Verde Selva interina, em 2º de dezembro de 2024 e a necessidade de realizar das medidas urgentes até as 11h59 do dia 07.01.2025.
a transmissão do acervo do Cartório do 1º Ofício de Cláudia, conforme Art. 4º. No período do recesso forense, em regime de plantão, serão
disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e no Manual apreciados apenas os feitos de natureza urgente.
de Vacância, de Designação de Interino e de Transmissão do Acervo de Art. 5º. No recesso forense, os processos serão protocolados por meio do
Serviço Notarial e/ou de Registro da CGJ/MT; Processo Judicial eletrônico-PJe, exceto se houver indisponibilidade do
RESOLVE: sistema PJe, que deverá ser comprovada mediante certidão obtida via
Art. 1º - DESIGNAR os dias 02 e 03 de dezembro de 2024, a partir das 08hs aplicativo ClickJud, por meio do endereço http://clickjudapp.tjmt.jus.br.
para a transmissão do acervo do Cartório do 1º Ofício de Cláudia à Art. 6º. Os servidores escalados para o recesso forense poderão atuar na
Registradora Interina, Senhora Anna Carolina Silveira Verde Selva. modalidade de teletrabalho, autorizado pelo gestor da unidade, assim como o
Art. 2º - Designar as servidoras Maria Angela Bachini Campana, matrícula magistrado ou magistrada, no horário estabelecido no caput do art. 2º desta
13518 e Ana Lígia Pombo Santana, matrícula 25925, para auxiliarem o Juízo Portaria.
nos trabalhos de levantamento/conferência e transmissão de acervo, Art. 7º. O serviço extraordinário durante o recesso forense será realizado
acompanhadas da Tabeliã Interina e colaboradores por ela indicados. pelos servidores escalados, mediante prévia convocação por meio da Página
Art. 3º - Fica suspenso o atendimento ao público externo nos dias 02 e 03 de do Servidor, pela gestora ou gestor de ponto.
dezembro de 2024. Art. 8º. Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes às
Art. 4º - Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao(s) gestor(es) de ponto matérias descritas no artigo 1º, alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do
dos servidores para que realize(m) o(s) lançamento(s) da convocação Conselho Nacional da Justiça ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la.
previamente no sistema de praxe.
Remeta-se cópia a Coordenadoria da Secretaria da Corregedoria Geral do § 1º. Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Público, à encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e
Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e à DefensoriaPúblicaEstadual. encaminhadas aos respectivos juízos no mesmo dia, observado o disposto no
Cláudia, 25 de novembro de 2024. artigo 19º do Provimento n.º 02/2022-CM.
§ 2º. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que
THATIANA DOS SANTOS haja obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem
Juíza de Direito e Diretora do Foro devolvidos após o término do expediente forense, serão analisados pelo Juiz
que os recebeu, ainda que comprovada a urgência. (art. 3º, § 2º Provimento
02/2022-CM).
PORTARIA Nº 41/2024/DF § 3º. Havendo necessidade de cumprimento de decisão judicial urgente, nos
A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA THATIANA DOS SANTOS, JUÍZA DE casos do parágrafo anterior, os mandados deverão ser encaminhados ao
DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CLÁUDIA, ESTADO Oficial de Justiça plantonista. (art. 3º, § 3º Provimento 02/2022-CM).
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, Art. 9º. É vedada a apreciação no plantão judiciário de:
Considerando a edição do Provimento n. 33/2024-CM, que dispõe sobre o I – reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão
Recesso Forense no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de anterior;
2025 e suspensão dos prazos processuais; II – pedido de reconsideração ou reexame;
Considerando os termos da Portaria nº 1275/2024-TJMT/PRES, que III – pedido de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica; –
estabelece o horário de expediente do Tribunal de Justiça e das Comarcas do pedido de levantamento de importância em dinheiro;
Estado de Mato Grosso no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro IV - pedido de levantamento de importância em dinheiro.
de 2025 (Recesso Forense), das 13 às 18 horas; V – pedido de liberação de bens apreendidos.
Considerando a necessidade de estabelecer a escala de Magistrados e Art. 10. Durante o plantão judiciário os pedidos relacionados à prisão civil
Servidores que atenderão durante o plantão judiciário da Comarca de Cláudia. serão de competência do Juiz da área cível e o recebimento de informações
RESOLVE: ou justificativas das atividades (artigo 78, § 2º, letra “c“, do Código Penal;
Art. 1º. CONVOCAR os Senhores Servidores que integrarão a escala de artigo 89, da Lei n. 9.099/1995; e, artigo 132, § 1º, letra “b“ da Lei n.
plantão judiciário no recesso forense 2024/2025. 7.210/1984) dos beneficiários pela suspensão condicional do processo,
Art. 2º. FIXAR o horário de expediente das 13 às 18 horas, no período de suspensão condicional da pena ou livramento condicional, nos termos do
20.12.2024 a 06.01.2025, em regime de tele trabalho, em virtude de recesso Provimento n. 008, de 17-5-2010, do Conselho Nacional de Justiça, pelo juízo
forense, com exceção aos finais de semana e feriados que será das 13 às 17 criminal.
horas, e, estabelecer a escala de plantão dos servidores e magistrados, Art. 11. Nas decisões proferidas em circunstâncias excepcionais,
conforme segue: especialmente no plantão judiciário entes da regular distribuição, o Juiz
PERÍODO deverá, considerando a oportunidade do pedido, demonstrar com clareza e
JUIZ(A) PLANTONISTA objetividade em que se funda a urgência.
De 14h01m do dia 19/12/2024 a 18h59m do dia 24/12/2024 Art. 12. Antes de apresentar ao magistrado a petição ou pedido sujeito à
Dr. CASSIO LUIS FURIM - SINOP-MT distribuição/cadastro, o gestor plantonista deverá realizar seu pré-cadastro no
De 19h do dia 24/12/2024 a 18h59m do dia 02/01/2025 sistema informatizado, salvo se a peça tiver sido encaminhada via
DR. VICTOR LIMA PINTO COELHO - VERA-MT peticionamento eletrônico, e certificará a existência de feito semelhante em
19h do dia 02/01/2025 a 11h59m do dia 07/01/2025 que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados da distribuição,
Dra. MELISSA LIMA COELHO - SINOP-MT vedada a utilização deste para qualquer outra finalidade.
Parágrafo Único. Na hipótese de impossibilidade de realização do pré-
PERÍODO cadastro no sistema informatizado, a petição ou pedido que trata o caput
SERVIDOR(A) PLANTONISTA deste artigo tramitará fisicamente.
19/12(14h) a 28/12 (18h59m) Art. 13. A falta de recolhimento das custas iniciais não impedirá o despacho
DEOPLANIL MARIANO DE SOUSA FILHO 66-99211-5224 pelo Juiz de plantão, devendo ser efetuado o recolhimento posteriormente, no
28/12 (19h) a 07/01 (11h59m) prazo legal (CPC, artigo 290), sob pena de cancelamento da distribuição e
ROSANA APARECIDA B. CAVALCANTE DA SILVA 66-99211-5224 automática ineficácia da medida.
PERÍODO Art. 14. O Juiz plantonista não ficará vinculado e nem terá competência
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA PLANTONISTA preventa em relação aos feitos em que tenha despachado no plantão, os
19/12/2024(12h) a 23/12/2024 (11h59m) quais serão encaminhados pelo gestor plantonista ao Cartório Distribuidor, no
ANDERSON SOUZA DE CARVALHO - 66-996164211 dia útil imediatamente seguinte, para o regular processamento, encaminhando
23/12/2024(12h) a 28/12/2024 (11h59m) a ata do plantão à gestão administrativa do Foro.
MICHELI DAYANE F.DA COSTA - 66-99902-2201 Art. 15. O Gestor plantonista deverá ser contatado pelo telefone nº (66)
28/12/2024(12h) a 02/01/2025 (11h59m) 9.99211-5224.
VILMAR SCHEFFLER - 66-99911-1413 Art. 16. A substituição do Juiz plantonista será feita pelo Juiz designado para o
Disponibilizado 26/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11836 22
Cadastrado em: 14/08/2025 23:25
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