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4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 40

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4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
do Trabalho. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", o Tribunal Regional atendeu ao
- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do
- violação do(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º e 818; CPC/1973), IX, da CF/1988, manifestando-se expressamente sobre
Código de Processo Civil, artigo 333, inciso I; Código Civil, art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igo as questões necessárias ao deslinde da controvérsia relativa às
114; Lei nº 5584/1970, artigo 14 e 16. horas in itinere, consignando os pressupostos fáticos e jurídicos que
- divergência jurisprudencial. o levaram a concluir pela reforma da sentença que julgou o pleito
A recorrente alega que deve ser aplicada a prescrição total da procedente.
pretensão autoral, por entender "o que houve não foi apenas o Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento
descumprimento de uma norma em vigor, mas sim a alteração das adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida.
normas internas da Petrobras que regulavam os avanços de nível Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má
por mérito buscados pelo recorrido" . apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário
Sustenta também que "o recorrido não preenche nenhum dos aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem
requisitos estatuídos na Norma Empresarial para obter os aumentos ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458
de níveis (progressão horizontal) pleiteados, o que, por óbvio, do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988.
demonstra a improcedência do referido pedido". Com efeito, o Tribunal Regional asseverou que "A obrigatoriedade
Argumenta ainda que seria indevida a multa por oposição de de fornecimento de transporte e a sistemática da Lei 5811/72 se
embargos de declaração protelatórios, sob o fundamento de que aplica ao empregado em atividade nas atividades de exploração,
"teve fundadas razões para embargar contra o acórdão, na medida perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do
em que houve completa omissão, sobre pontos fáticos xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus
controvertidos" . derivados por meio de dutos".
Com relação aos temas supracitados, verifica-se que a parte Consignou que "A matéria alusiva à jornada, em seu conjunto, está
recorrente, muito embora se mostre insatisfeita com o julgamento, disciplinada pelo Diploma Especial e, sendo assim, não se aplica à
não cumpre os pressupostos formais do recurso de revista, espécie a inteligência contida na súmula 90 do TST" e que "a
notadamente o disposto no inciso I do parágrafo 1º-A do artigo 896 obrigatoriedade de fornecimento do transporte deriva da
da CLT, incluído pela Lei nº 13.015, de 2014. consideração do tempo de deslocamento na jornada e, por
Ressalte-se que os fragmentos dos acórdão transcritos no Seq conseguinte, no valor do salário-hora, o que torna injustificável o
121.1-Págs. 4 e 16 não atendem o comando legal supracitado. deferimento do pedido de horas in itinere".
Todos os temas consignados no recurso de revista foram Dessa forma, foram devidamente expostos os motivos que levaram
expressamente analisados na decisão embargada. O acerto, ou à reforma da sentença de procedência do pedido de pagamento das
não, desta decisão não pode ser discutido em sede de recurso horas in itinere.
horizontal, porque não se presta ele à reapreciação dos Assim sendo, adoto, como razões de decidir, os fundamentos
fundamentos da decisão. constantes da decisão agravada e os acrescidos por este Relator, a
Não se verifica, pois, a existência de omissões, e sim a intenção do fim de reconhecer como manifestamente inadmissíveis os recursos
Embargante de reformar a decisão de admissibilidade através de de revista e, em consequência, confirmar a decisão ora recorrida.
remédio jurídico inadequado. Esclareço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no
O que se percebe, em verdade, é o intuito meramente sentido de que a confirmação integral da decisão recorrida por seus
procrastinatório do Embargante, que interpõe embargos de próprios fundamentos não implica vício de fundamentação, nem
declaração manifestamente infundados, buscando reverter decisão desrespeito às cláusulas do devido processo legal, do contraditório
que lhe foi desfavorável pela via técnica inadequada. Resta ou da ampla defesa, como se observa dos ilustrativos julgados: Ag-
caracterizado claramente o abuso do direito de recorrer e o AIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017,
desrespeito à garantia constitucional da razoável duração do Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT
processo, o que autoriza a condenação do Embargante ao 24/04/2017; AIRR-2017-12.2013.5.23.0091, Data de Julgamento:
pagamento de multa prevista no § 2º do art. 1.026 do novo CPC, de 16/03/2016, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª
aplicação supletiva ao processo do trabalho. Turma, DEJT 18/03/2016; AgR-AIRR-78400-50.2010.5.17.0011,
Em face do exposto, nada a reparar. Data de Julgamento: 05/04/2017, Relator Ministro Alexandre de
CONCLUSÃO Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 11/04/2017; Ag-AIRR-1903-
NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração da Reclamada 02.2012.5.03.0112, Data de Julgamento: 28/02/2018, Relator
(ou Reclamante) e, declarando-os manifestamente protelatórios, Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
condeno o Embargante ao pagamento de multa no importe de 1% 09/03/2018; AIRR-1418-16.2012.5.02.0472, Data de Julgamento:
sobre o valor da causa, em benefício do Embargado, com 30/03/2016, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma,
supedâneo no § 2º do art. 1.026 do CPC, de aplicação supletiva ao Data de Publicação: DEJT 01/04/2016; Ag-AIRR-61600-
processo do trabalho". 46.2007.5.02.0050, Data de Julgamento: 07/10/2015, Relator
Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, Data de
As partes ora Agravantes insistem no processamento dos recursos Publicação: DEJT 16/10/2015; AgR-AIRR - 453-06.2016.5.12.0024,
de revista, sob o argumento, em suma, de que os apelos atendem Data de Julgamento: 23/08/2017, Relatora Ministra Maria Cristina
integralmente aos pressupostos legais de admissibilidade. Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2017.
Entretanto, como bem decidido em origem, os recursos de revista Na mesma linha é o seguinte e recente julgado da Quarta Turma do
não alcançam conhecimento, não tendo as partes Agravantes Tribunal Superior do Trabalho:
demonstrado, em seus arrazoados, o desacerto daquela decisão "AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
denegatória. MOTIVAÇÃO. PER RELATIONEM. NÃO PROVIMENTO. A adoção
Em relação ao agravo de instrumento do Reclamante, no que se da técnica de fundamentação per relationem atende à exigência de
refere à preliminar de "NULIDADE POR NEGATIVA DE motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder
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Cadastrado em: 10/08/2025 03:33
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