Processo ativo

02 Verificar o contraditório! Há outros títulos anteriores tramitando

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
02 Verificar o contraditório! Há outros títulos anteriores tramitando
no cartório sobre o mesmo imóvel? (art. 182 e 186 da Lei 6.015/73
c/c 574 do Provimento 42/2020 CGJ/MT).
03 A Descrição do imóvel está de acordo com a constante na matrícula?
□Área □ Município □ Comarca □ CCIR □ CIB – Imóveis Rurais
□Bairro □ Lote □ Quadra □ Inscrição Municipal – Imóveis Urbanos.
(Art. 225 da Lei 6.015/73)
04 Há necessidade de prévia averbação de algum elemento de
identificação do imóvel?
(art. 167, II da Lei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.015/73 c/c art. 632, I do Prov. 42/2020 da
CNGCE/MT).
05 Incide algum ônus impeditivo? □ Bloqueio □ Indisponibilidade
06 Incide algum ônus não impeditivo? □ Cláusula resolutiva □
Condições de pagamento □ penhora □ averbação de existência de
ação
07 Em se tratando de ônus não impeditivo, houve declaração de ciência
pelo credor? (Art. 252 da Lei 6.015/73)
ITEM ESPECIALIDADE SUBJETIVA S N NA
01 O devedor(a) é proprietário(a) do Imóvel a ser hipotecado?
(Art. 1.420, CC).
02 Se o devedor(a) não for proprietário(a) do imóvel, verificar se houve
comparecimento dos(as) proprietários(as) garantindo a dívida? (Art.
804 do Provimento 42/2020)
03 Os nomes das partes conferem com os constantes da matrícula?
(Art. 595, I, d, do Provimento nº 42/2020 c/c art. 167, II, c/c art. 176,
§1º, II, 4, da Lei 6.015/73)
04 Há vênia conjugal? necessário em todos os casos, salvo quando se
tratar de Separação Absoluta de Bens (art. 1.647, I do Código
Civil).
05 Há necessidade de averbação para inserção ou alteração de dados
pessoais do(s) proprietários? (Art.167, II da Lei 6.015/73 c/c Art.
67 e Art. 978, II do Prov. 42/2020 da CNGCE/MT).
06 O proprietário está indisponível? (Art. 1.420 do CC c/c Provimento
nº39/2014, c/c art. 151 e ss do nº 42/2020 CGJ)
ITEM INSTRUMENTALIZAÇÃO DO TÍTULO S N NA
01 Em se tratando de imóvel ou dívida com valor superior a 30 salários
mínimos, foi apresentada escritura pública, nos termos do art. 108,
CC?
02 Tratando-se de escritura pública lavrada pelo E-notariado, foi
respeitado a competência territorial? (Art. 302, do Provimento nº 149
do CNJ)
03 Houve o comparecimento do credor hipotecário devidamente
representado? (Arts. 118 e 215, CC)
04 Constam os requisitos básicos para a constituição da garantia
hipotecária? (Art. 1.424, CC c/c art. 810, do Provimento nº
42/2020) □ o valor do crédito, sua extimação ou valor máximo □ o
prazo fixado para pagamento □ taxa de juros, se houver □ o bem
dado em garantia com suas especificações □ o valor do imóvel
hipotecado
* É nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o
objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. (Art.
1.428, CC).
ITEM DAS CERTIDÕES S N NA
01 Referindo-se a imóvel urbano, apresentou Certidão Negativade
Débitos Municipais atualizada? (Art. 1º, III, a, do Decreto-Lei
93.240/86)
02 Referindo-se a imóvel rural, apresentou cópia autêntica do CCIR
atual, quitado? (Art. 22, §3º da Lei 4.947/66 c/c art. 20 da Lei
9.393/96)
03 Apresentou Certidão Negativa deDébito do Imóvel Rural? (Art. 22,
§3º da Lei 4.947/66 c/c art. 20 da Lei 9.393/96)
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 46 de 60
Cadastrado em: 14/08/2025 21:05
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