Processo ativo

02 Verificar o contraditório! Há outros títulos anteriores tramitando no cartório

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
02 Verificar o contraditório! Há outros títulos anteriores tramitando no cartório
sobre o mesmo imóvel? (art. 182 e 186 da Lei 6.015/73 c/c 574 do Provimento
42/2020 CGJ/MT).
03 Foi apresentado requerimento, podendo ser firmado pelo proprietário ou quem
tenha interesse jurídico, com qualificação completa e com reconhecimento de
firma das assinaturas (Lei 11.952/2009, alterada pela Lei 14.757/2023, e do art.
167, II, 31 da Lei dos Registros Públicos).
Se postulado por procurador, necessário apres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entação de cópia autenticada do
instrumento de mandato que deve conter poderes expressos para esta
finalidade. (art. 118 do Código Civil)
04 Ficou consignado no requerimento que se trata de áreas não superiores a 15
(quinze) módulos fiscais? (Art. 16-A, II da Lei 11.952/2009)
05 No requerimento apresentado deverá consignar solicitação para 1) o
processamento do pedido, 2) a qualificação positiva e, 3) após a decisão de
deferimento, a averbação da extinção das cláusulas resolutivas existentes, na
matrícula do imóvel.
06 O pedido deve conter declaração dos proprietários, seja em apartado ou
expressamente contido no requerimento, de que tem conhecimento do previsto
nos §§ 1.°, 2.° e 3.° do art. 16-A da 11.952/20091, ou seja, de que:
1. No imóvel objeto de extinção das cláusulas resolutivas, não há qualquer
ocorrência de exploração de mão de obra em condição análoga à de
escravo, por não possuir em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição
de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII,
do art. 7.°, da Constituição Federal, e ainda por não estar inserido no rol
de empregador que tenha submetido trabalhadores em condições análogas
à de escravidão, nos termos da Portaria Interministerial MTPS-MDH n.º
4, de 11 de maio de 2016;
2. A extinção das cláusulas resolutivas não exime o proprietário ou
possuidor de responsabilidade ambiental, trabalhista ou tributária;
3. A liberação dos títulos de domínio sem a observância legal implica em
responsabilidade civil, administrativa e penal dos responsáveis.
07 Foi apresentada a Comprovação da emissão do título até 25 de junho de 2009,
com apresentação da via original do documento ou cópia autêntica, ou certidão,
para exame do requisito previsto no art. 16-A, caput, da Lei 11.952/2009,
alterada pela Lei 14.757/2023.
08 Apresentou comprovação do adimplemento das condições financeiras/quitação
do preço, para exame do requisito previsto no inciso I, do art. 16-A, da Lei
11.952/2009, alterada pela Lei 14.757/2023
Observação: os imóveis cujo pagamento do preço já tenha sua quitação
averbada no registro imobiliário, não precisam apresentar “nova quitação”.
09 3-Comprovação de Inscrição do imóvel rural junto ao Cadastro Ambiental
Rural – CAR (inciso III, do art. 16-A, da Lei 11.952/2009, alterada pela Lei
14.757/2023 e Lei n 12.651/2012).
10 Documento que comprove que trata se imóvel com área não superior a 15
módulos fiscais? (Art. 16-A, II da Lei 11.952/2009)
11 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural no INCRA - CCIR do exercício
vigente, quitado nos termos do artigo 22, da Lei 4.947/66;
12 Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - NIRF,
acompanhada do Recibo de Entrega da Declaração do ITR, expedida pela
Receita Federal do Brasil - RFB, nos termos dos art. 22 § 3º, Lei 4.947/66;
MINUTA
AV-[nº do ato]-[nº da matrícula] - Protocolo nº [nº do protocolo], em [data do protocolo] –
AVERBAÇÃO DE QUITAÇÃO – Nos termos do art. 16-A da Lei 11.952/2009, acompanhada de
requerimento firmado aos XX/XX/XXXX em XX-MT, pelo proprietário X, já qualificado anteriormente,
acompanhado de recibo de pagamento referente ao título de domínio nº X, extraído do Processo nº XX,
expedido aos XX/XX/XXXX, subscrito pelo Superintende XX, conforme Portaria nº XX, AVERBA-SE A
QUITAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO inserida no R- X, objeto desta matrícula. Emolumentos:
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 44 de 60
Cadastrado em: 14/08/2025 21:05
Reportar