Processo ativo

0202153-09.2006.8.26.0100

0202153-09.2006.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na
Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais
despesas cobradas pelo informante. Int. - ADV: FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), MARIA EUGÊNIA GARCIA
GONZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALES (OAB 116669/PR)
Processo 0202153-09.2006.8.26.0100 (583.00.2006.202153) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais -
Condomínio Edifício Majestic - Vistos. Em se tratando de sentença ilíquida, o valor do preparo deve se basear no valor da causa.
Assim, torno os autos à z. serventia para andamento do processo. Intime-se. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB
87112/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 0601748-88.1995.8.26.0100 (583.00.1995.601748) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Empresa Reunidas Paulista de Transporte Ltda - Turismo Nicolau Ltda e outros - Continental Seguradora S/A - Manifeste-se
a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-
lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: ALOISIO EUSTAQUIO DE SOUZA (OAB 139767/SP), MARILENE
LAUTENSCHLAGER (OAB 45551/SP), ANTONIO CARLOS COLÓ (OAB 20675/SP), FABIO ARRUDA (OAB 48480/SP),
ROGERIO JUSTAMANTE DE SORDI (OAB 123722/SP), ORLANDO DE SORDI (OAB 10140/SP)
Processo 1004100-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosana Gonzaga
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da parte
autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - condenar
a parte requerida a restabelecer o acesso da parte autora ao seu perfil de rede social. Tutela provisória Mantenho a tutela
provisória anteriormente deferida. Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte requerida a pagar: - as custas
e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º,
CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização
monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial
certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos
órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições,
ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os
honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se
os critérios do art. 85, § 8.º, do CPC, fixo em R$ 1.000,00. Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer,
arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data
registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1010489-02.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Izabel Donizetti Dias de Aquino -
Banco BMG S/A - Vistos. Diante do pedido de desentranhamento da manifestação de fls. 260/281, desconsidero-a. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O
silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-
se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: PAULO ANTONIO
MULLER (OAB 13449/RS), JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA (OAB 14002/AM)
Processo 1013742-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sara Cristiane Silva Santos
- BANCO PAN S/A - Complemente a parte executada, no derradeiro prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa judiciária
correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) (preparo de apelação), em guia e código próprios, sob risco de expedição de certidão
para inscrição em dívida ativa. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS)
Processo 1016586-45.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Gisele Siqueira Guimarães
- Pamplona & Honjoya Sociedade de Advogados - Vistos. 1 - Ciente da remessa do presente feito a este juízo determinada
pela decisão de fls. 170/171. 2 - Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para se manifestarem quanto aos atos
processuais anteriormente praticados, ficando desde já cientes que, no silêncio, tais atos serão ratificados, na forma do art. 64,
§ 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 223965/SP), BRUNO DAL-BO
PAMPLONA (OAB 30099/SC)
Processo 1020348-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Julia da Silva Greff - BANCO
C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Ciente quanto ao v. acórdão de fls. 373/380, o qual negou provimento ao recurso interposto.
Cumpra-se. Ademais, ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art.
1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença”
de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de
cumprimento de sentença gerado, sob a denominação “petições diversas”. Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10
dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4,
III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa
do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade
da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de
15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor,
formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando o credor o recolhimento
previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921,
III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em
30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), ENY ANGÉ SOLEDADE
BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 421316/SP)
Processo 1027003-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Danielle Cristina Lacerda
Heggdorm - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Nos termos da decisão de fl. 162, julgo EXTINTO
este processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção com “baixa”, arquivando-se
definitivamente os autos com as cautelas necessárias, em especial quanto à verificação da existência de custas finais devidas
ao Estado (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inciso III). P.I. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP),
ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE)
Processo 1031440-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli da Silva Santos
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1 - Fls. 69/73: Com a devida vênia, não há o que se reconsiderar. Aponto os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:49
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