Processo ativo

0203473-96.2022.8.26.0500

0203473-96.2022.8.26.0500
não informado - Marco Antonio
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central
Assunto: não informado - Marco Antonio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
TIAGO DE OLIVEIRA (OAB 324823/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), TIAGO DE OLIVEIRA (OAB 324823/SP), ANTONIO CRAVEIRO SILVA (OAB 50384/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), TIAGO DE OLIVEIRA (OAB
324823/SP), LILIAN FONTELL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARIA
FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), LUCIANA
DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP)
Processo 0203473-96.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Miriam Augusto de Souza Costa - G. DE VASCONCELOS ATAIDE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0024443-55.2020.8.26.0053/0003 - Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
A inclusão do procurador da credora foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 279. Em caso de discordância
relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências
cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir
o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 07 de novembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0209114-02.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo Rogério Moro - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025884-71.2020.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. As contas para depósito
das verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os credores da entidade devedora. O pedido de cadastro
de alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo Geral de Gestão nº 9000032-
79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que apreciará a solicitação. Publique-se. São Paulo,31
de outubro de 2024. - ADV: ANA LUÍZA BRITTO SIMÕES AZEVEDO (OAB 503021/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/
SP)
Processo 0211336-69.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Alice de Almeida Silva Rosalen - B33 Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados Responsabilidade Ltda. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0026676-54.2022.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi
efetuada a anotação da cessão e da recessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria. Cedente originário: Alice de Almeida Silva
Rosalen Cessionário: Original Precatórios I - Fundo De Investimento em Precatórios e direitos Creditórios Não Padronizados
Percentual cedido: 90% Percentual de reserva de honorários contratuais: 10% Cedente: Original Precatórios I - Fundo De
Investimento em Precatórios e direitos Creditórios Não Padronizados Cessionário final: B33 Fundo de Investimento em Direitos
Creditorios Não Padronizados Percentual cedido: 90% No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) final(is)
foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, nos casos dos processos suspensos,
procedeu-se a reversão da suspensão para a anotação da referida cessão. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora
para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. - ADV: ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GUSTAVO
ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP)
Processo 0213611-88.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Emília de Almeida Junqueira Franco - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001140-46.2019.8.26.0053/0001 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Reconheço a prioridade da coautora Emília de Almeida Junqueira Franco em virtude de
ser maior de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição
Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução para
conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), ANTONIO JOSE PANCOTTI (OAB 60957/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0216885-31.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marco Antonio
dos Santos - Katia Cristina de Oliveira dos Santos - - MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS - - FLAVIA OLIVEIRA DOS SANTOS -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0036785-69.2018.8.26.0053/0006 - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão da Rafael Yamashita Sociedade Individual de Advocacia (OAB/SP
53.170) e da Elianai de Andrade Couto e Bruno Roberto Leite Sociedade de Advogados (OAB/SP 53.740) foram devidamente
formalizadas, conforme certidão à página 124. Em caso de discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das
informações bancárias, observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico
https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Em relação ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se
observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2024. - ADV: RUBENS
RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), ELIANAI DE ANDRADE COUTO E BRUNO ROBERTO LEITE SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 53740/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), RAFAEL YAMASHITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 53170/SP), ELIANAI DE ANDRADE
COUTO E BRUNO ROBERTO LEITE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 53740/SP), ELIANAI DE ANDRADE COUTO E
BRUNO ROBERTO LEITE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 53740/SP), RAFAEL YAMASHITA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 53170/SP), RAFAEL YAMASHITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 53170/SP)
Processo 0219217-34.2022.8.26.0500 - Precatório - Obrigação de Entregar - Evanilda Guida de Souza Caldeira - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1001523-79.2022.8.26.0286/0001 2ª Vara Cível Foro de Itu Vistos. Trata-se
de impugnação ofertada pela parte credora, na qual aponta ter sido indicada no demonstrativo de cálculos do pagamento dos
valores referentes à preferência, advogada não pertencente ao quadro societário do escritório de advocacia contratado pela
credora. Requer, outrossim, a alteração da titularidade do destacamento dos honorários advocatícios contratuais para pessoa
jurídica. Demonstrativo de pagamento presente em fls. 21/26. Impugnação apresentada em fls. 38//39. É a síntese do necessário.
Não assiste razão à impugnante. Em sede de processo administrativo em trâmite perante a DEPRE, há de ser observado os
estritos termos do ofício requisitório encaminhado pelo Juízo da execução. Portanto, não cabe a alteração do beneficiário dos
honorários contratuais para pessoa jurídica, conforme solicitado na impugnação. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado em
impugnação, vez que esta Diretoria não possui função jurisdicional, devendo se limitar o objeto da impugnação a erro material,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:48
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