Processo ativo

0203612-82.2021.8.26.0500

0203612-82.2021.8.26.0500
não informado - Jose Lopes
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Vistos. Págs. 78/80: Foi publicado o cálculo de intenção de
Assunto: não informado - Jose Lopes
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Após, ao DEPRE 2.1.3 para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao(à) IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SELMA MOREI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RA SANTOS
ABREU FELIX (OAB 66054/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0203612-82.2021.8.26.0500 - Precatório - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Odair
Roberto Vertamatti - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Processo de Origem: 0058395-30.2009.8.26.0564/0002
1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Vistos. Págs. 78/80: Foi publicado o cálculo de intenção de
pagamento, relativo ao credor Odair Roberto Vertamatti, e está aguardando para ser transferido. Publique-se. São Paulo, 17 de
janeiro de 2025. - ADV: ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR (OAB 131066/SP), FABIO SILVEIRA ARETINI (OAB 227888/SP)
Processo 0204768-08.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Jose Lopes
Vieira - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0005080-82.2020.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 492: Homologo o acordo
subscrito pela Dra. Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), relativo a Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Nao Padronizados (cessionario de Jose Lopes Vieira). Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após,
à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 16 de janeiro de
2025. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO
BARBOSA (OAB 187101/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0217895-47.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Horas Extras - RONY CESAR SILVA - Erga Omnes Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 4018257-
03.2013.8.26.0114/0024 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Página 304: Homologo o acordo subscrito
pelo Dr. Fábio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), relativo a Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao
Padronizados (cessionario de Rony Cesar Silva). Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE CAMPINAS, para conhecimento. Publique-se.
Após à DEPRE 2.1.1, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 16 de janeiro de 2025.
- ADV: GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), SOLANGE BALEEIRO MARTINS (OAB 147856/SP), ROGERIO
CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB
267428/SP), NEREA CABRAL MOREIRA SCHULTZ (OAB 346212/SP)
Processo 0253106-76.2022.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Carla Maria Villela
Silva - MUNICÍPIO DE SANTOS - Processo de Origem: 0019114-88.2000.8.26.0562/0013 2ª Vara da Fazenda Pública Foro
de Santos Vistos. Páginas 46/52: Não obstante a documentação encaminhada que comunica o deferimento da prioridade de
tramitação processual para a interessada Carla Maria Villela Silva, fato é que o reconhecimento da superpreferência para fins de
pagamento de precatório está vinculado aos termos da Constituição Federal, regulamentada pela Resolução CNJ nº 303/2019.
Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 8º, § 3º, incumbe à DEPRE a competência para, após a apresentação
do precatório, apreciar o pedido de superpreferência relativo à doença grave ou à deficiência e, no exercício de tal faculdade,
constata-se que a moléstia citada não está compreendida no rol do art. 11, inc. II, da Resolução CNJ nº 303/2019. Assim, para
oportuna reapreciação do pedido, caberá ao(à) patrono(a) da interessada, se for o caso, providenciar o protocolo de nova petição
acompanhada de laudo médico com o enquadramento da moléstia nos termos das normas citadas; ou de laudo específico, por
sua via original ou cópia autenticada, em que o profissional médico declare, expressamente, que se trata de doença grave,
crônica ou perene; ou de comprovante de isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave. Diante do exposto, por ora,
deixo de reconhecer a preferência do crédito. Faça a credora Carla Maria Villela Silva o enquadramento da moléstia nos termos
do item 10.2 da Ordem de Serviço nº 03/2010 - DEPRE; ou traga laudo específico, por sua via original ou cópia autenticada, em
que o profissional médico declare, expressamente, que se trata de doença grave, crônica ou perene; ou pessoa considerada,
por especialista, ou reconhecimento oficial, como portadora de deficiência; ou comprove a isenção do Imposto de Renda por
motivo de doença grave, nos termos do item 10.3 da referida Ordem de Serviço, para fins de disponibilização do pagamento da
preferência, se for o caso. Publique-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2025. - ADV: EVERTON LEANDRO FIURST GOM (OAB
225671/SP), SILVIA SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/SP)
Processo 0255874-14.2018.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Antonio Pereira da Silva - Processo de Origem: 0061545-
16.2006.8.26.0114/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Foi publicado o cálculo de intenção de pagamento,
relativo ao credor Antonio Pereira da Silva e está aguardando para ser transferido. Publique-se. São Paulo, 16 de janeiro de
2025. - ADV: JULIANA VANZELLI VETORASSO (OAB 251819/SP)
Processo 0259149-29.2022.8.26.0500 - Precatório - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Hélio Luiz Moretti - Processo de Origem:
0001358-08.2020.8.26.0581/0001 1ª Vara Foro de São Manuel Vistos. Consta nos autos notícia de falecimento do credor Hélio
Luiz Moretti, sendo que o precatório em referência atingiu a ordem cronológica de pagamento. Em razão da existência de
controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, encaminhe-se o
valor do pagamento de págs. 204/209 para o Juízo da Execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele
incidiu. Comunique-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento e ao Banco do Brasil para a transferência dos
valores. Publique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0270335-49.2022.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Silvia Monteiro Soares - Processo de origem: 0000337-
13.2022.8.26.0456/0001 Juizado Especial Cível Foro de Pirapozinho Vistos. Por intermédio da petição de págs. 114/115, a
credora impugna os cálculos de pagamento elaborados pela Depre (págs. 88/91), afirmando, em síntese, que na apuração do
imposto de renda devido, não foram considerados os meses de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. É o relatório.
Quanto ao RRA, o ônus de acompanhar a expedição correta do ofício requisitório que deu origem ao precatório é das partes,
assim, ter sido considerado no cálculo informação que constou do anexo II, que é parte integrante do ofício requisitório, não
constitui erro material da DEPRE. Seguiu-se exatamente o que foi informado pelas partes às págs. 71/73. Pelo exposto, julgo
improcedente a impugnação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor.
Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo
de petição “”Atualização das informações bancárias - DEPRE””. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no
prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre
a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. Publique-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA
JUNIOR (OAB 161674/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:52
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