Processo ativo

0204790-37.2019.8.26.0500

0204790-37.2019.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Vistos. Consta destes autos decisão exarada
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
216890/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0204790-37.2019.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Carlos Roberto Ribeiro da Silva
Firmino da Paixão - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0034769-45.2018.8.26.0053/0002 Unidade
de Proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. samento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 175/179: Não obstante o ofício do juízo da execução que deferiu a retificação da data de nascimento
do credor do precatório, tal providência já foi adotada pela DEPRE, em atenção ao requerido pelo patrono da parte credora
diretamente perante esta Diretoria. Por consequência, deferiu-se o pagamento da parcela superpreferencial ao credor, sendo
disponibilizado o cálculo prévio de intenção de pagamento do(a) titular(a) do crédito e, após a intimação das partes e a
comunicação dos dados bancários pelo(a) patrono(a) do credor(a), procedeu-se à transferência do valor. Diante do exposto,
descabem outras providências por parte desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: LUIZ FERNANDO ROBERTO (OAB
234726/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MARCIA MARIA DE BARROS CORREA (OAB 61692/SP)
Processo 0206344-02.2022.8.26.0500 - Precatório - Equivalência salarial - Juraci Tonholo - Processo de origem: 0004715-
38.2021.8.26.0297/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Vistos. Consta destes autos decisão exarada
pelo juízo de origem (pág.139), por meio da qual reconhece ter havido equívoco da parte ao não informar, no ofício requisitório,
a existência de rendimentos recebidos acumuladamente e determina a retificação do referido ofício, conforme períodos
discriminados na planilha de págs. 100/138. É o relatório. Ante o exposto, elaborou-se novo cálculo considerando o cômputo
dos períodos relativos aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado
possui caráter meramente exemplificativo (pág. 140), não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o montante
retido será calculado sobre o valor atualizado no momento do efetivo levantamento, conforme artigo 776 do Decreto Federal
9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Outrossim, considerando se tratar de cálculo prévio para pagamento parcial,
aplicou-se no cálculo supracitado a quantidade de meses proporcional ao valor disponibilizado. Ficam as partes intimadas para,
querendo, manifestarem-se sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para,
querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por
fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito,
libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico,
através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora pra conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 0256973-43.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Danilo Nunes da
Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0420766-84.1999.8.26.0053/0024 14ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 78/84: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-
constituído(s) pela parte credora, Dr. Lucas Baptista Amorim, OAB/SP nº 459.529, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do
precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para
o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s)
documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24:
a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário; ou b) declaração do novo causídico
do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Diante do exposto, considerando-
se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Lucas Baptista Amorim, OAB/SP nº 459.529, à apresentação
dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida
documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a
DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao
patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94,
consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso,
ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no
art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0297893-98.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria Isabel de Cássia Dimase - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018949-
83.2018.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital -
UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 208/222: Não obstante o ofício do juízo da execução que
deferiu a retificação da data de nascimento da credora do precatório, tal providência já foi adotada pela DEPRE, em atenção
ao requerido pelo patrono da parte credora diretamente perante esta Diretoria. Por consequência, deferiu-se o pagamento
da parcela superpreferencial a(o) credor(a), sendo disponibilizado o cálculo prévio de intenção de pagamento do(a) titular(a)
do crédito e, após a intimação das partes e a comunicação dos dados bancários pelo(a) patrono(a) do credor(a), procedeu-
se à transferência do valor. Diante do exposto, descabem outras providências por parte desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo
da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0300052-72.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Eliane de Oliveira Santos - Processo de
Origem: 1006607-12.2021.8.26.0152/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Cotia Vistos. Páginas 75/79:
Nos termos do requerimento formulado, o credor solicita a inclusão do(a), Dr.(a) Jefferson Dennis Pereira Fischer, OAB/SP nº
336.091, nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação
contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-
se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações
bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado
qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos
do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES
(OAB 248900/SP)
Processo 0300074-33.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Liege Maria da Silva Gomes - Processo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 14:49
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