Processo ativo

0208933-59.2025.8.26.0500

0208933-59.2025.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Foro de Guaratinguetá Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002079-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP)
Processo 0208933-59.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Rubens Gomes - Processo de
Origem: 0002079-73.2020.8.26.0220/0001 1ª Vara Foro de Guaratinguetá Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002079-
73.2020.8.26.0220/0001 apresenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0002079-73.2020.8.26.0220/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024,
não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM
nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade
pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo
incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o
encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0208964-79.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucia Regina Guedes - Processo de
Origem: 0003207-82.2025.8.26.0405/0003 5ª Vara Cível Foro de Osasco Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0003207-
82.2025.8.26.0405/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0003207-82.2025.8.26.0405/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024,
não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM
nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade
pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo
incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o
encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 0208965-64.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ziraldo Ferreira Neves - Processo de
Origem: 0025091-27.2012.8.26.0405/0001 5ª Vara Cível Foro de Osasco Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0025091-
27.2012.8.26.0405/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0025091-27.2012.8.26.0405/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024,
não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM
nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade
pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo
incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o
encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 0208966-49.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Jose dos Santos - Processo de
Origem: 0025091-27.2012.8.26.0405/0002 5ª Vara Cível Foro de Osasco Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0025091-
27.2012.8.26.0405/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0025091-27.2012.8.26.0405/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024,
não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM
nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade
pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo
incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o
encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 0208967-34.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdir Pereira Bispo - Processo de
Origem: 0008089-92.2022.8.26.0405/0003 6ª Vara Cível Foro de Osasco Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0008089-
92.2022.8.26.0405/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0008089-92.2022.8.26.0405/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024,
não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM
nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade
pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo
incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o
encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: SARA ROCHA DA SILVA (OAB 321235/SP)
Processo 0209364-93.2025.8.26.0500 - Precatório - Benefícios em Espécie - Carlos Eduardo Rodrigues Ferreira - Processo
de Origem: 0008453-84.2024.8.26.0602/0001 7ª Vara Cível Foro de Sorocaba Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0008453-84.2024.8.26.0602/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0008453-84.2024.8.26.0602/0001 seja rejeitado, sem processamento na
DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº
2.753/2024, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento
CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade
pertinentes ao requisitório. No mais, a data de nascimento do credor, constante do anexo II, diverge do cadastro junto à Receita
Federal (pág. 48). Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente
de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de
2025. - ADV: CACILDA ALVES LOPES DE MORAES (OAB 69388/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:46
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