Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0216693-30.2023.8.26.0500

0216693-30.2023.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Fazenda Pública Foro de Araçatuba Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário,
o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Ana Flavia Magno
Sandoval (OAB 305258/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Luis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Renato Peres Alves Ferreira
Avezum (OAB 329796/SP), Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB 344044/SP), Victor Sandoval Mattar (OAB 300022/SP), Diego Leite
Lima Jesuino (OAB 331777/SP), Carlos Eduardo Marcondes (OAB 237779/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/
SP), Gabriella Viezzer Molina (OAB 424461/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP), Marília Pignatari Pinheiro (OAB
455516/SP), Gabriela Maria Cursino da Silva (OAB 455664/SP), Ediane Pereira de Souza (OAB 461606/SP), Silvana Magno
dos Santos Sandoval (OAB 102565/SP), Ana Teresa Magno Sandoval (OAB 347258/SP), Maria Rachel F Sandoval Chaves
(OAB 111303/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), CLÁUDIO
SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP), Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB 309124/SP), Renato Elias Marao (OAB
203190/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP), Jefferson Diego Oliveira Domingos (OAB 384834/SP),
Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP), Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB 215117/SP), Carlos Jose de Oliveira
Toffoli (OAB 89826/SP), Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) - ADV: GABRIELLA VIEZZER MOLINA (OAB 424461/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), ANA FLAVIA
MAGNO SANDOVAL (OAB 305258/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), MARÍLIA PIGNATARI PINHEIRO (OAB
455516/SP), GABRIELA MARIA CURSINO DA SILVA (OAB 455664/SP), EDIANE PEREIRA DE SOUZA (OAB 461606/SP), MARIA
RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL
MATTAR (OAB 300022/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), CLÁUDIO SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP), MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
309124/SP), ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB
384947/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB
407584/SP), SILVIO MACEDO DE FREITAS BARBOSA (OAB 215117/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB
102565/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB
126465/SP), RENATO ELIAS MARAO (OAB 203190/SP), CARLOS EDUARDO MARCONDES (OAB 237779/SP)
Processo 0216693-30.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização Trabalhista - Luis Carlos de Oliveira - Processo de Origem:
0000461-70.2023.8.26.0032/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Araçatuba Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no
prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência
do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não
havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento,
com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,08 de julho de 2025. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES
CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0224338-09.2023.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Juarez Albano Barbosa - TCA - SERVIÇO MUNICIPAL
DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS - Processo de Origem: 0000311-71.2023.8.26.0038/0001 Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal Foro de Araras Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este
precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das
partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer
óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 14:48
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