Processo ativo
STF
0223100-25.2009.5.01.0521
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0223100-25.2009.5.01.0521
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JULIANO *** Dr. JULIANO MOREIRA DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Recorrido(s) A.L.S.A.
superior a dois anos.
6. Para tanto, fez constar que em 29.04.2019 o Juízo determinou Intimado(s)/Citado(s):
que o exequente digitalizasse os autos, sob pena de arquivamento - A.L.S.A.
- E.V.D.S.
e início do prazo da prescrição intercorrente, bem como que, ainda
- G.F.S.S.L.
assim, o exequente permaneceu inerte. - S.K.R.
7. Com efeito, a determinação judicial de manifes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação quanto ao
prosseguimento da execução se deu em data posterior à vigência Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
da Lei nº 13.467/17, o que atrai a aplicação dos artigos 11-A da disposição na Unidade Publicadora.
CLT, e 2º da Instrução Normativa nº 41 deste Tribunal Superior.
Processo Nº AIRR-0223100-25.2009.5.01.0521
Agravo a que se nega provimento. Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) FLAVIO LUCIO MACHADO REIS
Advogado Dr. JULIANO MOREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 88851/RJ)
Processo Nº AIRR-0156900-18.2004.5.15.0102
Complemento Processo Eletrônico Agravado(s) GRABER SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Advogado Dr. RUBEM CÂNDIDO PIRES DA
Agravante(s) GONCALO DOS SANTOS SILVA(OAB: 101347/RJ)
Advogado Dr. PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado(s) VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDÚSTRIA DE VEÍCULOS - FLAVIO LUCIO MACHADO REIS
AUTOMOTORES LTDA. - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
Advogado Dr. LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249691/SP)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO : , por unanimidade: I) reconhecer a transcendência da
- GONCALO DOS SANTOS
causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento interposto
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA. pelo exequente.
EMENTA :
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.
instrumento.
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
1. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO.
REVISTA DA PARTE EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº
ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE
13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E
CRITÉRIO DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC MEDIANTE USO DA
TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO
CALCULADORA DO CIDADÃO. IMPOSSIBILIDADE.
DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na decisão proferida
TRANSCENDÊNCIA.
pelo STF durante julgamento da ADC 58, não houve determinação
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo
para a utilização da taxa Selic de forma composta (calculadora do
Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos
cidadão). O TST compreende ser inviável a utilização da referida
termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a
metodologia de cálculo. Agravo de instrumento a que se nega
transcendência da causa.
provimento.
2. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO.
ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-
Processo Nº RR-0211100-65.2006.5.02.0231 JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF.
Complemento Processo Eletrônico JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO
Recorrente(s) E.V.D.S. VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO PROVIMENTO.
Advogado Dr. ROBERTO HIROMI
SONODA(OAB: 115094-D/SP) A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção
Recorrido(s) G.F.S.S.L. monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas
Recorrido(s) S.K.R.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Recorrido(s) A.L.S.A.
superior a dois anos.
6. Para tanto, fez constar que em 29.04.2019 o Juízo determinou Intimado(s)/Citado(s):
que o exequente digitalizasse os autos, sob pena de arquivamento - A.L.S.A.
- E.V.D.S.
e início do prazo da prescrição intercorrente, bem como que, ainda
- G.F.S.S.L.
assim, o exequente permaneceu inerte. - S.K.R.
7. Com efeito, a determinação judicial de manifes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação quanto ao
prosseguimento da execução se deu em data posterior à vigência Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
da Lei nº 13.467/17, o que atrai a aplicação dos artigos 11-A da disposição na Unidade Publicadora.
CLT, e 2º da Instrução Normativa nº 41 deste Tribunal Superior.
Processo Nº AIRR-0223100-25.2009.5.01.0521
Agravo a que se nega provimento. Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) FLAVIO LUCIO MACHADO REIS
Advogado Dr. JULIANO MOREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 88851/RJ)
Processo Nº AIRR-0156900-18.2004.5.15.0102
Complemento Processo Eletrônico Agravado(s) GRABER SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Advogado Dr. RUBEM CÂNDIDO PIRES DA
Agravante(s) GONCALO DOS SANTOS SILVA(OAB: 101347/RJ)
Advogado Dr. PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado(s) VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDÚSTRIA DE VEÍCULOS - FLAVIO LUCIO MACHADO REIS
AUTOMOTORES LTDA. - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
Advogado Dr. LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249691/SP)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO : , por unanimidade: I) reconhecer a transcendência da
- GONCALO DOS SANTOS
causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento interposto
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA. pelo exequente.
EMENTA :
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.
instrumento.
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
1. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO.
REVISTA DA PARTE EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº
ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE
13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E
CRITÉRIO DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC MEDIANTE USO DA
TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO
CALCULADORA DO CIDADÃO. IMPOSSIBILIDADE.
DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na decisão proferida
TRANSCENDÊNCIA.
pelo STF durante julgamento da ADC 58, não houve determinação
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo
para a utilização da taxa Selic de forma composta (calculadora do
Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos
cidadão). O TST compreende ser inviável a utilização da referida
termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a
metodologia de cálculo. Agravo de instrumento a que se nega
transcendência da causa.
provimento.
2. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO.
ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-
Processo Nº RR-0211100-65.2006.5.02.0231 JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF.
Complemento Processo Eletrônico JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO
Recorrente(s) E.V.D.S. VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO PROVIMENTO.
Advogado Dr. ROBERTO HIROMI
SONODA(OAB: 115094-D/SP) A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção
Recorrido(s) G.F.S.S.L. monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas
Recorrido(s) S.K.R.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342