Processo ativo

0225169-91.2022.8.26.0500

0225169-91.2022.8.26.0500
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
JUNIOR (OAB 125142/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO
PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI
(OAB 292393/SP), EDIMERIS PIVAT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO (OAB
226424/SP), EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP)
Processo 0225169-91.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Elisa Iemi Komesu - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0131909-02.2006.8.26.0053/0033 3ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP)
Processo 0225170-76.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Iézer Cleonice Machado da Silva - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0131909-02.2006.8.26.0053/0034 3ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MEIRE ANA DE
OLIVEIRA (OAB 160406/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0225344-27.2018.8.26.0500 - Precatório - Perda da Propriedade - Espolio de Umberto Salomone - MUNICÍPIO
DE EMBU DAS ARTES - Processo de Origem: 0003042-73.2007.8.26.0176/0001 1ª Vara Judicial Foro de Embu das Artes
Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de março de
2025. - ADV: NORMA TERESINHA DE OLIVEIRA ABDO (OAB 55757/SP), FABIO LUIZ BORDON GOMES (OAB 287473/SP),
VANIA EGLE RAYOL COUTO DE MAGALHÃES (OAB 70958/SP)
Processo 0225372-53.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Aparecida Midori Nozaki Bando - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008492-55.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de
fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0225372-53.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Aparecida Midori Nozaki Bando - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008492-55.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de
fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de
dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:50
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