Processo ativo

0229103-52.2025.8.26.0500

0229103-52.2025.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
exclusivamente, ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem
como a data-base para a atualização dos valores, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE
de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja ins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. taurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de
2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0229103-52.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Márcio do Valle Garcia
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1051801-07.2022.8.26.0053/0606 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1051801-07.2022.8.26.0053/0606 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 1051801-07.2022.8.26.0053/0606 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, o requisitório contempla
documentos e demonstrativos de cálculo relativos a outros credores. O demonstrativo de cálculo homologado deve corresponder,
exclusivamente, ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem
como a data-base para a atualização dos valores, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE
de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de
2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JOSÉ
MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0231019-24.2025.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Francisco Cleidson Janoca
da Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0031574-42.2024.8.26.0053/0001 3ª
Vara de Acidentes do Trabalho Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0031574-
42.2024.8.26.0053/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0031574-42.2024.8.26.0053/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024,
a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios
deverão ser expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou
ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º §
3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado
novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após
o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA SAKAMOTO SILVA (OAB 131264/SP), JULIANO SACHA DA COSTA
SANTOS (OAB 196810SP)
Processo 0231646-28.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Casimiro de Figueiredo - Processo
de Origem: 0020699-73.1998.8.26.0554/0001 3ª Vara Cível Foro de Santo André Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0020699-73.1998.8.26.0554/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0020699-73.1998.8.26.0554/0001 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM
nº 2.753/2024, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios
requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita
Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e
art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. No mais, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do
precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a
análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: MARIO DAVIS VEIGA BONORINO (OAB 42937/SP)
Processo 0232925-49.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Indevido - Gilmar Neves de Araújo - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0726537-82.1990.8.26.0053/0648 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0726537-82.1990.8.26.0053/0648 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0726537-82.1990.8.26.0053/0648 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e
do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme
dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a
análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RAQUEL TAVARES ALVES DE A. CAPURA DE ARAUJO (OAB
314420/SP)
Processo 0232927-19.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Indevido - Francisco de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0726537-82.1990.8.26.0053/0645 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos
autos nº 0726537-82.1990.8.26.0053/0645 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:42
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