Processo ativo

0232607-71.2022.8.26.0500

0232607-71.2022.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 23/25 e 26/30: Conforme documentação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos
órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias
para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , seja expedido novo ofício
requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de
ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: SIDNEY CORREA (OAB 51273/SP), ANTONIO CARLOS ROCHA
(OAB 67192/SP), MARA REGINA CORREA (OAB 91341/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), SUELI VALDEREZ
PEREIRA (OAB 116242/SP), BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP)
Processo 0232607-71.2022.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Ana Regina Guedes dos Santos -
Processo de Origem: 0015737-63.2020.8.26.0577/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro de São José dos
Campos Vistos. Páginas 67/71: Trata-se de petição da parte credora que requer a adoção de medidas necessárias ao sequestro
das verbas da municipalidade, tendo em vista a anterior decisão proferida neste precatório que certificou a inadimplência da
entidade devedora. É, em resumo, o relatório. O Município de São José dos Campos está enquadrado no regime ordinário de
pagamento de precatórios, portanto, competia-lhe realizar o depósito necessário para o pagamento dos precatórios processados
para o exercício de 2024 até 31/12/24, mas, no prazo exigível, a entidade quedou-se inerte. Em razão disso, foram adotadas
por esta Diretoria as providências necessárias para a cobrança do depósito, dentre as quais a certificação individual em cada
precatório conforme previsto no §2º, art. 17 da Res. CNJ 303/2019. Por seu turno, o Município realizou depósito na conta
vinculada ao pagamento de precatórios em 16/06/25, que será utilizado para a disponibilização dos pagamentos aos precatórios
nos termos constitucionais. Diante do exposto, por ora, descabem providências quanto à instauração do sequestro de verbas,
haja vista o depósito efetuado pela municipalidade. Destarte, aguarde-se a disponibilização do pagamento. Publique-se. São
Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: FLÁVIA NOGUEIRA PRIANTI (OAB 206790/SP)
Processo 0232925-83.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Sebastiao Soledade - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0407094-77.1997.8.26.0053/0001 7ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 23/25 e 26/30: Conforme documentação
apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Sebastião Soledade, nos termos do art. 11, II, da
Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100,
§ 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à
DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025.
- ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0236002-71.2022.8.26.0500 - Precatório - Indenização Trabalhista - Luciana Leite Barreto - Processo de Origem:
0001412-15.2022.8.26.0577/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro de São José dos Campos Vistos. Páginas
28/30; 31/36: Em face do requerimento formulado e do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do precatório em
epígrafe, com o destaque de 75 meses a título de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando a constar que há
valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Destarte, aguarde-se a disponibilização do
pagamento. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, para o que couber. Publique-
se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO HOMEM ALVES (OAB 407644/SP), MARIA
TERESA NEGRAO BATISTA (OAB 378500/SP), ROBERTA GRAZIELLE MONTEIRO (OAB 365555/SP), OLIVIO AUGUSTO DO
AMARAL (OAB 136560/SP), REINALDO SÉRGIO PEREIRA (OAB 159331/SP)
Processo 0239806-76.2024.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Jhonata Henrique dos Santos Silva -
Processo de Origem: 0002106-49.2021.8.26.0114/0003 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Páginas 70/89:
Homologo o acordo, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jhonata Henrique dos Santos Silva Deságio:
30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.1, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: MÁRIO TOCCHINI NETO (OAB
250169/SP)
Processo 0246014-76.2024.8.26.0500 - Precatório - Crédito Tributário - Ralph Hayashi Xavier - Processo de Origem:
0025588-89.2022.8.26.0114/0017 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Páginas 72/108: Homologo o acordo,
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Ralph Hayashi Xavier Deságio: 30% Oficie-se ao juízo da execução
e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.1, para as providências de disponibilização do pagamento do
acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA (OAB 201334/SP)
Processo 0247125-66.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Madalena Brito de Freitas
- Processo de Origem: 0016134-25.2020.8.26.0577/0001 Setor de Execuções Fiscais Foro de São José dos Campos Vistos.
Páginas 62/65: Trata-se de petição da parte credora que requer a intimação do Município de São José dos Campos para pagar
imediatamente o saldo do presente precatório alimentar, sob pena do Pedido de Sequestro de Rendas, tendo em vista a anterior
decisão proferida neste precatório que certificou a inadimplência da entidade devedora. É, em resumo, o relatório. O Município
de São José dos Campos está enquadrado no regime ordinário de pagamento de precatórios, portanto, competia-lhe realizar
o depósito necessário para o pagamento dos precatórios processados para o exercício de 2024 até 31/12/24, mas, no prazo
exigível, a entidade quedou-se inerte. Em razão disso, foram adotadas por esta Diretoria as providências necessárias para a
cobrança do depósito, dentre as quais a certificação individual em cada precatório conforme previsto no §2º, art. 17 da Res.
CNJ 303/2019. Por seu turno, o Município realizou depósito na conta vinculada ao pagamento de precatórios em 16/06/25,
que será utilizado para a disponibilização dos pagamentos aos precatórios nos termos constitucionais. Diante do exposto, por
ora, descabem providências quanto à instauração do sequestro de verbas, haja vista o depósito efetuado pela municipalidade.
Destarte, aguarde-se a disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: MADALENA BRITO
DE FREITAS (OAB 54722/SP)
Processo 0248082-96.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Jose Ricardo Hemmel -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008453-58.2019.8.26.0053/0007 3ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 62/65: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, a anotação
da preferência para o(a) credor(a) Jose Ricardo Hemmel já consta no cadastro da requisição, conforme Anexo II, página 54.
Assim, descabem providências quanto ao pedido. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial,
nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para as providências
necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 14:50
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