Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0239460-28.2024.8.26.0500
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0239460-28.2024.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível Foro de Ourinhos Vistos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não
havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento,
com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior
(OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
(OAB 250793/SP), Antonio Miguel Aith Neto (OAB 88619/SP), Tatiane Cristina Marinho Swistalski (OAB 362445/SP) - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), TATIANE
CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)
Processo 0239460-28.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Claudio Paes da Rosa - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1003740-83.2023.8.26.0408/0001 2ª Vara Cível Foro de Ourinhos Vistos.
Páginas 46/59: O beneficiário do acordo Claudio Paes da Rosa faz jus à preferência do crédito nos termos do art. 11, I, da
Resolução CNJ nº 303/2019, cujo cálculo prévio de intenção de pagamento será providenciado assim que alcançada a ordem
cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Tendo em vista que o pagamento da parcela superpreferencial
quitará o saldo do credor, deixo de homologar o acordo celebrado entre as partes. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento
assim que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Publique-se. São Paulo, 03 de julho
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0239965-19.2024.8.26.0500 - Precatório - Convênio médico com o SUS - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001191-22.2023.8.26.0472/0001 2ª Vara Foro de Porto
Ferreira Vistos. Páginas 66/84: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Município de
Porto Ferreira (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025.
- ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0241711-87.2022.8.26.0500 - Precatório - Licença-Prêmio - Soraia Simony Fabris - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Relação: 0592/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0011677-96.2022.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo
em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se.
São Paulo,27 de maio de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas
(OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0247328-28.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Silvia Maria Rego - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0592/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0019634-27.2017.8.26.0053/0024 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada.
Publique-se. São Paulo,27 de maio de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de
Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) - ADV: MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0261795-75.2023.8.26.0500 - Precatório - Promoção / Ascensão - Ingrácia Floriano Arcomim - Processo de Origem:
0001305-98.2023.8.26.0297/0002 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Vistos. Páginas 138/143: Em face
do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 41 meses a título de
rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não
havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento,
com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior
(OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
(OAB 250793/SP), Antonio Miguel Aith Neto (OAB 88619/SP), Tatiane Cristina Marinho Swistalski (OAB 362445/SP) - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), TATIANE
CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)
Processo 0239460-28.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Claudio Paes da Rosa - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1003740-83.2023.8.26.0408/0001 2ª Vara Cível Foro de Ourinhos Vistos.
Páginas 46/59: O beneficiário do acordo Claudio Paes da Rosa faz jus à preferência do crédito nos termos do art. 11, I, da
Resolução CNJ nº 303/2019, cujo cálculo prévio de intenção de pagamento será providenciado assim que alcançada a ordem
cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Tendo em vista que o pagamento da parcela superpreferencial
quitará o saldo do credor, deixo de homologar o acordo celebrado entre as partes. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento
assim que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Publique-se. São Paulo, 03 de julho
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0239965-19.2024.8.26.0500 - Precatório - Convênio médico com o SUS - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001191-22.2023.8.26.0472/0001 2ª Vara Foro de Porto
Ferreira Vistos. Páginas 66/84: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Município de
Porto Ferreira (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025.
- ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0241711-87.2022.8.26.0500 - Precatório - Licença-Prêmio - Soraia Simony Fabris - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Relação: 0592/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0011677-96.2022.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo
em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se.
São Paulo,27 de maio de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas
(OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0247328-28.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Silvia Maria Rego - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0592/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0019634-27.2017.8.26.0053/0024 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada.
Publique-se. São Paulo,27 de maio de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de
Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) - ADV: MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0261795-75.2023.8.26.0500 - Precatório - Promoção / Ascensão - Ingrácia Floriano Arcomim - Processo de Origem:
0001305-98.2023.8.26.0297/0002 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Vistos. Páginas 138/143: Em face
do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 41 meses a título de
rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º