Processo ativo
0244947-13.2023.8.26.0500
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0244947-13.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
destacados somente serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas
hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório. Ademais, os honorários contratuais decorrem de uma
relação contratual com o exequente, ao passo que a superpreferência é devida somente ao credor o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riginário e seus herdeiros,
conforme disposto no artigo 100, § 2º da Constituição Federal. Destarte, haja vista a informação acerca do óbito da credora
originária Maria Elisabeth Dias Chacon, constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, à pág. 155,
regularize a situação referente à habilitação dos sucessores. Diante do exposto, por ora, descabem providências por parte desta
Diretoria quanto ao pedido de prioridade do Dr. Antônio Felisberto Martinho, referente aos honorários contratuais. Publique-se.
São Paulo, 03 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS
(OAB 84155/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0244947-13.2023.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Valdomiro de França - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016964-79.2018.8.26.0053/0046 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 150/154: Não obstante o requerimento formulado pelo patrono do credor, a Resolução CNJ nº
303/2019, art. 8º, § 4º (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022), dispõe que os honorários contratuais destacados somente
serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação
parcial e parcela superpreferencial do precatório. Ademais, os honorários contratuais decorrem de uma relação contratual com
o exequente, ao passo que a superpreferência é devida somente ao credor originário e seus herdeiros, conforme disposto no
artigo 100, § 2º da Constituição Federal. Destarte, haja vista a informação acerca do óbito do credor originário Valdomiro de
França, constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, à pág. 155, regularize a situação referente
à habilitação dos sucessores. Diante do exposto, por ora, descabem providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido
de prioridade do Dr. Antônio Felisberto Martinho, referente aos honorários contratuais. Publique-se. São Paulo, 03 de maio de
2025. - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0244970-56.2023.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Lazaro Maia - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0016964-79.2018.8.26.0053/0031 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 150/154: Não obstante o requerimento formulado pelo patrono do credor, a Resolução CNJ nº
303/2019, art. 8º, § 4º (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022), dispõe que os honorários contratuais destacados
somente serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de
quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório. Ademais, os honorários contratuais decorrem de uma relação
contratual com o exequente, ao passo que a superpreferência é devida somente ao credor originário e seus herdeiros, conforme
disposto no artigo 100, § 2º da Constituição Federal. Destarte, haja vista a informação acerca do óbito do credor originário
Lazaro Maia, constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, à pág. 155, regularize a situação referente
à habilitação dos sucessores. Diante do exposto, por ora, descabem providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido
de prioridade do Dr. Antônio Felisberto Martinho, referente aos honorários contratuais. Publique-se. São Paulo, 03 de maio de
2025. - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0249554-40.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Angelina Miguel
Correa - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0009414-36.2020.8.26.0482/0002 Vara da Fazenda
Pública Foro de Presidente Prudente Vistos. Páginas 36/56: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes
termos: Beneficiário: Angelina Miguel Correa Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para o que
couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de
maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), REGINA COELI SANT ANNA FERREIRA
SILVA (OAB 102637/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0251509-09.2021.8.26.0500 - Precatório - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Orestes Antonio
Caleffi - Impar Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0027466-77.2018.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 233/293: Homologo o acordo
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Impar II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados (cessionário de Orestes Antonio Caleffi) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao
juízo da execução e à entidade devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCIANA RODRIGUES DE MORAES (OAB 314373/SP),
CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP)
Processo 0263005-69.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Lydia Thereza Levato Sandroni - JULIO CLAUDIO SANDRONI - Banco Paulista S.A. e outro - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0408662-31.1997.8.26.0053/0020 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 246/250: Não obstante o ofício do juízo da execução, já houve a regular habilitação
dos herdeiros da de cujus Lydia Thereza Levato Sandroni e a regular anotação da cessão de crédito realizada pelo herdeiro
habilitado, conforme decisão à pág. 241. Assim, tendo em vista que, por ora, descabem outras providências, aguarde-se o
pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA
(OAB 296679/SP), WILLIAM PEREIRA DA SILVA (OAB 383202/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0265756-87.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Benjamin Francisco Neto - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0031852-77.2023.8.26.0053/0002 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 153/165: Não obstante o requerimento formulado pelo ofício do juízo da execução, a anotação
da preferência para o(a) interessado(a) Benjamin Francisco Neto, já consta no cadastro da requisição, conforme Anexo II,
págs. 145/147. Assim, descabem providências quanto ao pedido. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela
superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: HENRIQUE FERNANDES DA ROCHA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37367/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
destacados somente serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas
hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório. Ademais, os honorários contratuais decorrem de uma
relação contratual com o exequente, ao passo que a superpreferência é devida somente ao credor o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riginário e seus herdeiros,
conforme disposto no artigo 100, § 2º da Constituição Federal. Destarte, haja vista a informação acerca do óbito da credora
originária Maria Elisabeth Dias Chacon, constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, à pág. 155,
regularize a situação referente à habilitação dos sucessores. Diante do exposto, por ora, descabem providências por parte desta
Diretoria quanto ao pedido de prioridade do Dr. Antônio Felisberto Martinho, referente aos honorários contratuais. Publique-se.
São Paulo, 03 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS
(OAB 84155/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0244947-13.2023.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Valdomiro de França - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016964-79.2018.8.26.0053/0046 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 150/154: Não obstante o requerimento formulado pelo patrono do credor, a Resolução CNJ nº
303/2019, art. 8º, § 4º (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022), dispõe que os honorários contratuais destacados somente
serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação
parcial e parcela superpreferencial do precatório. Ademais, os honorários contratuais decorrem de uma relação contratual com
o exequente, ao passo que a superpreferência é devida somente ao credor originário e seus herdeiros, conforme disposto no
artigo 100, § 2º da Constituição Federal. Destarte, haja vista a informação acerca do óbito do credor originário Valdomiro de
França, constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, à pág. 155, regularize a situação referente
à habilitação dos sucessores. Diante do exposto, por ora, descabem providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido
de prioridade do Dr. Antônio Felisberto Martinho, referente aos honorários contratuais. Publique-se. São Paulo, 03 de maio de
2025. - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0244970-56.2023.8.26.0500 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Lazaro Maia - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0016964-79.2018.8.26.0053/0031 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 150/154: Não obstante o requerimento formulado pelo patrono do credor, a Resolução CNJ nº
303/2019, art. 8º, § 4º (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022), dispõe que os honorários contratuais destacados
somente serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de
quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório. Ademais, os honorários contratuais decorrem de uma relação
contratual com o exequente, ao passo que a superpreferência é devida somente ao credor originário e seus herdeiros, conforme
disposto no artigo 100, § 2º da Constituição Federal. Destarte, haja vista a informação acerca do óbito do credor originário
Lazaro Maia, constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, à pág. 155, regularize a situação referente
à habilitação dos sucessores. Diante do exposto, por ora, descabem providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido
de prioridade do Dr. Antônio Felisberto Martinho, referente aos honorários contratuais. Publique-se. São Paulo, 03 de maio de
2025. - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0249554-40.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Angelina Miguel
Correa - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0009414-36.2020.8.26.0482/0002 Vara da Fazenda
Pública Foro de Presidente Prudente Vistos. Páginas 36/56: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes
termos: Beneficiário: Angelina Miguel Correa Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para o que
couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de
maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), REGINA COELI SANT ANNA FERREIRA
SILVA (OAB 102637/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0251509-09.2021.8.26.0500 - Precatório - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Orestes Antonio
Caleffi - Impar Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0027466-77.2018.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 233/293: Homologo o acordo
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Impar II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados (cessionário de Orestes Antonio Caleffi) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao
juízo da execução e à entidade devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCIANA RODRIGUES DE MORAES (OAB 314373/SP),
CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP)
Processo 0263005-69.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Lydia Thereza Levato Sandroni - JULIO CLAUDIO SANDRONI - Banco Paulista S.A. e outro - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0408662-31.1997.8.26.0053/0020 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 246/250: Não obstante o ofício do juízo da execução, já houve a regular habilitação
dos herdeiros da de cujus Lydia Thereza Levato Sandroni e a regular anotação da cessão de crédito realizada pelo herdeiro
habilitado, conforme decisão à pág. 241. Assim, tendo em vista que, por ora, descabem outras providências, aguarde-se o
pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA
(OAB 296679/SP), WILLIAM PEREIRA DA SILVA (OAB 383202/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0265756-87.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Benjamin Francisco Neto - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0031852-77.2023.8.26.0053/0002 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 153/165: Não obstante o requerimento formulado pelo ofício do juízo da execução, a anotação
da preferência para o(a) interessado(a) Benjamin Francisco Neto, já consta no cadastro da requisição, conforme Anexo II,
págs. 145/147. Assim, descabem providências quanto ao pedido. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela
superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: HENRIQUE FERNANDES DA ROCHA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37367/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º